TJSP 27/06/2022 ° pagina ° 374 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
374
Monte Castelo, nesta cidade e Comarca, a denunciada subtraiu, diversos produtos de perfumaria (auto de avaliação à fl. 12),
pertencentes à referida loja. Segundo o apurado, durante a elaboração de uma ocorrência de furto, no estabelecimento XCell
Celulares no mesmo endereço supra, uma funcionária da empresa-vítima se aproximou e relatou aos policiais que a mesma
autora, no dia anterior, havia ingressado na Loja O Boticário e subtraído diversas mercadorias. A denunciada, então, abriu a
bolsa e os referidos produtos foram encontrados e devolvidos à representante da empresa vítima, com exceção de uma colônia..
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 13 de junho de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1505310-84.2019.8.26.0344
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Receptação culposa
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CLAUDIO GOMES MARIANO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANO DA SILVA
MORENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CLAUDIO GOMES
MARIANO, Brasileiro, Divorciado, Caldeireiro, RG 481193034, CPF 330.335.078-75, pai Valdecir Mariano, mãe Neuza Gomes
dos Santos Mariano, Nascido/Nascida 15/07/1985, de cor Pardo, natural de Oscar Bressane - SP, Outros Dados: 14-99675-6176,
com endereço à Rua Fernando Jose de Moraes Almeida, 146, 14-99675-6176, Jardim Santa Antonieta, CEP 17512-163, Marilia
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 § 3º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505310-84.2019.8.26.0344,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de
São Paulo, por meio do Promotor de Justiça subscritor, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 129,
I, da Constituição Federal e 41 do Código de Processo Penal, oferecer denúncia em face de CLÁUDIO GOMES MARIANO,
qualificado à fl. 18, pelos seguintes fatos: Consta dos autos do incluso termo circunstanciado que, no dia 04 de abril de 2019,
nesta cidade e Comarca, o denunciado adquiriu em proveito próprio, um aparelho celular, marca Motorola, modelo MOTO E5,
que, pela desproporção entre o valor e o preço, assim como pela condição de quem o ofereceu, devia presumir-se obtido por
meio criminoso. Segundo o apurado, no dia 04 de abril de 2019, referido aparelho celular foi subtraído de Theodorico Marcal
Neto por pessoa não identificada. O dispositivo supramencionado foi adquirido por CLÁUDIO de uma pessoa desconhecida pelo
valor de R$ 100,00 (cem reais). O bem foi avaliado à fl. 12 em R$ 500,00 (quinhentos reais). Assim, pelas circunstâncias em
que o aparelho foi adquirido, de pessoa desconhecida, e, ainda, por valor muito abaixo ao de mercado, deveria o denunciado ter
presumido ser produto de crime. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Marilia, aos 08 de junho de
2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1500200-02.2020.8.26.0593
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
NATHÃ JUNIOR JONAS DE FARIA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Marília, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIANO DA SILVA
MORENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATHÃ JUNIOR JONAS
DE FARIA, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 48855208, pai Claudio Júlio de Faria, mãe Cleusa Jonas dos Santos, Nascido/
Nascida 21/01/1993, de cor Branco, natural de Vera Cruz - SP, com endereço à Armando Sales de Oliveira, 812, Garca - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, I e Art. 309 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500200-02.2020.8.26.0593, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O
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