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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 ° Página 3937

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TJSP 21/06/2022 ° pagina ° 3937 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

3937

- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Tendo em vista o cadastramento da guia de recolhimento
(fls. 288), lance-se o código 61619, remetendo-se os autos ao arquivo, caso não haja pendências no mesmo. Intime-se a ciência
ao M.P.. Suzano, 15 de junho de 2022. - ADV: DIMAS CABRAL DELEGÁ (OAB 324876/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2022
Processo 1501042-78.2018.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO PEDROSO ALVES - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO Vistos. Aos 14/04/2019, o acusado Bruno Pedroso Alves foi sentenciado
à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor
mínimo legal, pela prática do crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, SUBSTITUÍDA por pena restritiva de direito
(fls. 139/153). Em seguida, o acusado apelou da sentença, ocasião em que o E. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso
defensivo (acórdão de fls. 227/232) e determinou “seja oferecida a suspensão condicional do processo ao apelante pelo Juízo a
quo, de Officium”. Os autos transitaram em julgado em 03/11/2020 (fls. 239). Em cumprimento ao acórdão, aos 23/08/2021, foi
oferecida a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois (02) anos, mediante o cumprimento das condições legais e
judiciais abaixo elencadas: a) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização judicial, por prazo superior a
oito dias; b) comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, MENSALMENTE, tão logo seja retomada as atividades presenciais
no fórum, para informar e justificar suas atividades; c) proibição de mudar-se de endereço sem comunicar o juízo; d) obrigação
de comparecer ao juízo sempre que intimado; e) Pagamento de 01 (um) salário mínimo dividido em 06 parcelas iguais, a
serem pagas a cada dia 30 do mês, com início em 30/09/2021, em favor de entidade beneficente a ser indicada pelo Juízo
(fls. 267/268). Às fls. 274 foi certificado que o acusado não comprovou o pagamento da primeira parcela, razão pela qual
foi determinada a intimação pessoal do acusado (fls. 279), ocasião em que sobreveio a notícia de que Bruno Pedroso Alves
encontra-se preso na penitenciária presidente prudente, vide FA de fls. 284/285. Às fls. 288, o Ministério Público relatou que
o acusado foi processado e condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, por infração ao art. 157, caput, do Código Penal (autos nº 1502594-73.2021.8.26.0616). Por tais motivos, nos
termos do art. 89, §3º, da Lei 9.099/95, requereu a revogação da benesse legal e o regular prosseguimento do feito em seus
ulteriores termos. A defesa foi intimada, se pugnou que por tratar-se ainda de uma condenação em primeiro grau, não seja
acolhido a pretensão da acusação. Ainda, informou a defesa que renuncia o mandato. DECIDO Trata-se de pedido de revogação
da suspensão condicional do processo formulado pelo Representante do Ministério Público, ao argumento de que o acusado
não cumpriu as condições impostas quando da aceitação do benefício. De fato, no curso do período de prova do benefício da
suspensão condicional do processo,o acusado restou condenado por crime do artigo 157, caput, do CP (autos nº 150259473.2021.8.26.0616). Ante o exposto, diante do descumprimento das medidas impostas na suspensão condicional do processo,
REVOGO o benefício do acusado nos termos do artigo 89, §3º, da Lei nº 9.099/95 e restabeleço os efeitos da sentença que
condenou Bruno Pedroso Alves à pena de 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e pagamento de
10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, SUBSTITUÍDA
por pena restritiva de direito (fls. 139/153). Por fim, anote-se a renúncia do defensor (fls. 293), excluindo-o para que não seja
mais intimado acerca do presente feito. Sem prejuízo, intime-se o acusado do ocorrido, bem como a constituir novo defensor
dentro do prazo de 10 (dez) dias, sendo que, caso não o faça no prazo determinado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, o qual
deverá ser intimado de sua nomeação, a apresentar tomar ciência da presente decisão de revogação, bem como a comparecer
em Cartório, no prazo de 03 (três) dias caso tenha interesse, a fim de assinar Termo de Compromisso - Defensor Dativo, onde
deverá declinar se pretende seja intimado dos atos e termos do processo, por mensagem, por fac-símile; mensagem eletrônica
e-mail ou, intimação pela imprensa oficial (D.J.E.). Não havendo interposição de recurso contra a presente decisão, expeça-se
guia de recolhimento, remetendo-se à VEC, competente. Ciência ao MP. Int. Suzano, 14 de junho de 2022. - ADV: VINÍCIUS DE
SOUZA RIBEIRO (OAB 419920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2022
Processo 1000062-82.2022.8.26.0606 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Família - A.N.M.G. e outro - H.G.S. - Fls.
115/116 - Manifeste-se o autor. - ADV: RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP), GISELE FREITAS NASCIMENTO SILVA (OAB
389915/SP), KELVIN BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP)
Processo 1003402-34.2022.8.26.0606 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - F.S.J. Manifeste-se o autor ante os documentos juntados aos autos. - ADV: CLEDJA MARIA DA SILVA (OAB 343261/SP)
Processo 1003440-46.2022.8.26.0606 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - A.D.S.G.M. Manifeste-se o autor ante os documentos juntados aos autos. - ADV: CLEDJA MARIA DA SILVA (OAB 343261/SP)
Processo 1501026-85.2022.8.26.0616 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- W.P.A. - Considerando o despacho de fls. 130, Dra. Rosana apresente contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério
Público. - ADV: ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), SANDRA MORAES DE PAULA DIAS (OAB
363827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RONAN FERRAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 0001125-62.2022.8.26.0606 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - O.N.G.N. - Intime-se
a defesa para que se manifeste acerca do PIA apresentado. - ADV: LUIZ CARLOS PINTO (OAB 321968/SP)
Processo 0001161-68.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.R.B. - Intime-se a
defesa para que se manifeste acerca do PIA apresentado. - ADV: IVANILDO CARDOSO DE LIMA (OAB 411661/SP)
Processo 1003164-20.2019.8.26.0606 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.S.F. - V.B.S. - W.G.S. e outro - Vistos. Fls. 409/410: Acolhendo a manifestação Ministerial e, considerando o endereço dos guardiões,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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