TJSP 15/06/2022 ° pagina ° 437 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3528
437
restando comprovada a mora. Não há previsão legal de notificação eletrônica para constituição do devedor fiduciante em mora.
Portanto, ausente pressuposto processual. “Agravo de instrumento Busca e apreensão Alienação fiduciária Notificação enviada
ao endereço constante do contratoConstituição em mora do devedor - Notificação formalizada por email - Impossibilidade.
Ausente prova de constituição do devedor em mora, correto o indeferimento do pedido liminar de busca e apreensão do bem
objeto do contrato, tendo-se em conta que o Decreto-lei 911/69 não possibilita a notificação do devedor por meio e-mail. Agravo
desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2097890-07.2020.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2020 ; Data de Registro: 18/05/2020).”
(grifei). Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-lei 911/1969 “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para
pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento,não se exigindo que a assinatura constante
do referido aviso seja a do próprio destinatário”. Assim, providencie o autora instrução adequada de seu pedido, sob pena de
extinção, também no prazo de quinze dias. No mais, a tramitação sob segredo de justiça é excepcional, restrita às hipóteses
elencadas no artigo 189 do CPC. A situação destes autos não se amolda a qualquer daquelas hipóteses : a) não constam
extratos com movimentações da parte requerida protegidos por sigilo bancário ; b) não há prejuízo ao cumprimento da liminar,
pois o veículo se encontra alienado em garantia ao credor. Logo, mostra-se incabível a manutenção do segredo de justiça dos
autos. Retire-se a tarja. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006050-81.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vertical Finesse - Vistos. Despachei à vista do processo 1005958-06.2022. Embora as partes sejam as mesmas, o objeto da
ação difere, pelo que não há motivos para a distribuição por direcionamento. Redistribua-se livremente. Int. - ADV: FLAVIO
DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP)
Processo 1006052-51.2022.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vertical Finesse - Vistos. Despachei à vista do processo 1005958-06.2022. Embora as partes sejam as mesmas, o objeto da
ação difere, pelo que não há motivos para a distribuição por direcionamento. Redistribua-se livremente. Int. - ADV: FLAVIO
DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP)
Processo 1006058-58.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.J.T. - - C.A.H. - Vistos.
Fls. 40: A parte autora deverá providenciar o recolhimento das despesas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Isso porque,
nos termos do CG nº 1817/2016, ressalvas as exceções previstas em lei, a citação deverá ser realizada por carta AR Digital
unipaginada nos processos eletrônicos. Com a providência, cite(m)-se o(a)s requerido(a)s para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se não contestar(em)
a ação, será(ão) considerado(s) revel(is) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Obs1 : Caso
necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Serajajud, Infojud e
Siel, devendo a parte providenciar o recolhimento prévio das taxas (exceto se beneficiária da gratuidade processual). Obs2 :
Eventual pedido de citação por edital somente será apreciado após a realização daspesquisasacima (se pessoa jurídica, deverá
também ser apresentada ficha cadastral da JUCESP, se empresário, ou certidão do oficial de registro de pessoas jurídicas da
sede, se sociedade civil) e ; certificação pela escrivania de tentativa de citação infrutífera em todos os endereços constantes nos
autos. Intime-se. - ADV: GERSON CASTELAR (OAB 229238/SP)
Processo 1006069-87.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Joao Vitor Alessandro Lucas
da Costa - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Anote-se. Nos da Recomendação Conjunta
nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo
Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica. Nomeio perito o Dr. NESTOR
COLLETES TRUITE JUNIOR e arbitro seus honorários em R$ 800,00. Uma vez que se trata de ação acidentária, intimese o INSS para depositar antecipadamente os honorários, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Expert por
e-mail ([email protected]), solicitando a designação de dia, horário e local para o exame, encaminhando-se senha do
processo para consulta aos quesitos apresentado pelas partes, devendo ainda o Sr. Perito responder os quesitos constantes
na Resolução 01 do CNJ, de 15.12.15, que segue em cópia anexa, comunicando-se a este juízo para que sejam as partes
intimadas. Intime-se o sr. Perito de que, juntamente com a apresentação do laudo, deverá ser apresentado o Formulário MLE,
devidamente preenchido, para que seus honorários sejam levantados, providenciando a serventia a expedição do alvará e
posterior encaminhamento ao Banco do Brasil para cumprimento da ordem. Fica o INSS intimado, na pessoa do procurador
através do qual for citado, para que forneça análise da situação previdenciária do segurado, mediante apresentação dos dados
colhidos junto ao CNIS (cadastro nacional de informações sociais) e ao SUB (Sistema único de Benefícios),cabendo a ele as
diligências à entidade administrativa para que cumpra a decisão judicial (Súmula 410 STJ ; TRF 3ª Região,Apelação Cível
1639911/SP 0020212-13.2011.4.03.9999, j. 26/06/2017), ficando desde já advertido queo não cumprimentoimportará na inversão
do ônus da prova. Cite-se para contestar em 30 dias. Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição
inicial, documentos , decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal ( art. 9º,§1º. Da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1006085-41.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilmar Rodrigues Pereira
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do autor. Anote-se. Nos termos da Recomendação Conjunta nº
01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo
Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica. Nomeio perito o Dr. NESTOR
COLLETES TRUITE JUNIOR e arbitro seus honorários em R$ 800,00. Uma vez que se trata de ação acidentária, intimese o INSS para depositar antecipadamente os honorários, no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Expert por
e-mail ([email protected]), solicitando a designação de dia, horário e local para o exame, encaminhando-se senha do
processo para consulta aos quesitos apresentado pelas partes, devendo ainda o Sr. Perito responder os quesitos constantes
na Resolução 01 do CNJ, de 15.12.15, que segue em cópia anexa, comunicando-se a este juízo para que sejam as partes
intimadas. Intime-se o sr. Perito de que, juntamente com a apresentação do laudo, deverá ser apresentado o Formulário MLE,
devidamente preenchido, para que seus honorários sejam levantados, providenciando a serventia a expedição do alvará e
posterior encaminhamento ao Banco do Brasil para cumprimento da ordem. Fica o INSS intimado, na pessoa do procurador
através do qual for citado, para que forneça análise da situação previdenciária do segurado, mediante apresentação dos dados
colhidos junto ao CNIS (cadastro nacional de informações sociais) e ao SUB (Sistema único de Benefícios),cabendo a ele as
diligências à entidade administrativa para que cumpra a decisão judicial (Súmula 410 STJ ; TRF 3ª Região,Apelação Cível
1639911/SP 0020212-13.2011.4.03.9999, j. 26/06/2017), ficando desde já advertido queo não cumprimentoimportará na inversão
do ônus da prova. Cite-se para contestar em 30 dias. Este processo tramita eletronicamente.A íntegra do processo (petição
inicial, documentos , decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal ( art. 9º,§1º. Da Lei Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º