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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 ° Página 1458

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TJSP 14/06/2022 ° pagina ° 1458 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3527

1458

ao sistema, através do peticionamento eletrônico, código 156, a fim de se evitar eventuais correções ou mesmo rejeição, na
hipótese de erro de classe. Em não havendo provocação, fica desde já a parte credora advertida de que seu silêncio será
interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
- ADV: ROBERTO MACHADO DE LUCA DE O RIBEIRO (OAB 120070/SP)
Processo 1022339-64.2021.8.26.0562 - Notificação - Intimação / Notificação - Antonio Carlos Moreira Chaves - - Jacqueline
Vasconcelos da Silva Chaves - Condomínio Edificio Ouro Branco e outro
- Vistos. Homologo a desistência da cientificação de Auriluci Carvalho Figueiredo. Oportunamente arquivem-se os autos, nos
termos da decisão de fls. 36. Intime-se.
- ADV: RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES (OAB 158563/SP), RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/
SP)
Processo 1027219-02.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar certidão atualizada do imóvel, a
juntada da certidão do valor venal para o exercício em curso, bem como a avaliação feita por empresa do ramo imobiliário, em
funcionamento regular na cidade, com firma reconhecida, devendo ainda informar quem deverá ser nomeado como depositário.
Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o
endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1027267-63.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vera Lúcia Milone Nardo - Egidio Nardo
Junior
- Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido mais recente (fls. 1.181/1.185). Assim o faço pois a moderna dinâmica
do contraditório, indispensável à implantação do processo justo, está presente nas normas fundamentais constantes de três
artigos, quais sejam, o 7º. 9º. e 10 do novo CPC. O contraditório, outrora visto como dever de audiência bilateral dos litigantes,
antes do pronunciamento judicial sobre as questões deduzidas separadamente pelas partes contrapostas, evoluiu, dentro da
concepção democrática do processo justo idealizado pelo constitucionalismo configurador do Estado Democrático de Direito.
Para que o acesso à justiça (CF, art. __5, XXXV) seja pleno e efetivo, indispensável é que o litigante não se tenha assegurado o
direito de ser ouvido em Juízo. Mas há de lhe ser reconhecido e garantido também o direito de participar, ativa e concretamente,
da formação do provimento com que seu pedido de tutela jurisdicional ser solucionado. Quer isto dizer que nenhuma decisão
judicial poderá em princípio, ser pronunciada sem que antes as partes tenham tido oportunidade de manifestar sobre a questão
a ser solucionada pelo juiz. Sem prejuízo, ciência aos interessados acerca do resultado da pesquisa de fls. 1.188/1.189. Prazo
de 3 dias. Intime-se.
- ADV: DANIELLA MARTINS FERNANDES JABBUR SUPPIONI (OAB 163705/SP), DANILO PEREIRA (OAB 184631/SP)
Processo 1028155-66.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Daniel da Silva Lopes de Freitas Sérgio Rodrigues Costa - Lucas A. Barbosa e outro
- Ciência às partes do(s) ofício(s) retro juntado(s) para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP), ANA PAULA OROSKI (OAB 64720/PR), LEILA RAMOS ALVES (OAB
103553/PR), THIAGO VALENTIM VITOR (OAB 190427/RJ)
Processo 1028689-68.2021.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Odair Francisco Oberle - - Mara Sabbatini Oberle - Natalia do Valle Netinho
- Vistos. Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou
omissão. A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via.
A respeito: “Embargos de declaração. Enunciado administrativo nº 3 do STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos” e na mesma linha: “Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores
dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos de declaração rejeitados”. REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se.
- ADV: FERNANDO DO VALLE NETINHO (OAB 256245/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1029133-04.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diagnos Medicina Especializada
Ltda - Clinica Medica Ipiranga Ltda
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo de quinze dias, sobre o(s) documento(s) novo(s) juntado(s) nos autos (art. 437,
§1º, CPC).
- ADV: CELSO GOMES PIPA RODRIGUES (OAB 171918/SP), ANDREY VILLANI CALADO (OAB 338092/SP), PABLO
LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA (OAB 332293/SP)
Processo 1029181-60.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nivio Varella Alcover
- - Marina do Amaral Varella Alcover - - Stella Alcover Couto e Silva - Enzafer Empreendimentos Imobiliários Ltda - - ALLIANZ
SEGUROS S/A, atual denominação de AGF BRASIL SEGUROS S/A,
- Vistos. Respeitado o esforço da parte embargante, não se vislumbra, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou
omissão. A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via.
A respeito: “Embargos de declaração. Enunciado administrativo nº 3 do STJ. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos” e na mesma linha: “Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores
dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a
obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos de declaração rejeitados”. REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se.
- ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), FRANCO DELLA VALLE (OAB 216186/SP),
RICARDO GODOY TAVARES PINTO (OAB 233389/SP)
Processo 1029889-81.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Caiobá - Gilson Nunes Marques Ferreira
- Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 174,70.
- ADV: THALES ROMUALDO DE CARVALHO TOLEDO (OAB 338308/SP), JOSE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 260765/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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