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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022 ° Página 3780

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TJSP 09/06/2022 ° pagina ° 3780 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3524

3780

§1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Intime-se.
- ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 1021081-59.2022.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A.
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Deverá o requerente ser cientificado de que o bem apreendido
deverá permanecer na Comarca até decurso do prazo para eventual purga da mora. Observe-se o disposto no §1º. e no §2º.
do artigo 212 do Novo Código de Processo Civil. Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário for. No mais,
comprovado o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, providencie a Serventia o bloqueio do veículo
através do sistema RENAJUD. Intime-se.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 1021103-20.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Emerson Medeiros
- O requerente residente e domiciliado em São Paulo/SP, e a requerida em Santo André/SP. Para se evitar a burla ao
principio do Juiz Natural, em 10 (dez) dias esclareça o requerente a propositura da ação na Comarca de Sorocaba, bem como,
se o caso, para qual dos Foros pretende sejam remetidos os autos para distribuição, São Paulo/SP ou Santo André/SP. No
silêncio, procedidas as necessárias anotações, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de
Santo André/SP (domicilio da requerida).
- ADV: CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
Processo 1021137-92.2022.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Matheus Rodrigues de
Andre
- Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(NCPC, artigo 139, V e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou purgação da mora, no
prazo legal, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. Int.
- ADV: CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB 209026/SP), ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP)
Processo 1021138-87.2016.8.26.0602 (apensado ao processo 4020146-80.2013.8.26.0602) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Coisas - Manoel Ferreira da Costa - - Rosana Cláudia de Mello - Auzenir Lima da Silva Gonçalves - - Aline Carolina
Costa - - Analia Alves da Silva Antunes - - Adriano Souza dos Santos - - Almira Pereira Santos de Oliveira - - Claudia de
Oliveira Supriano - - Celia de Jesus Lopes - - Calcilda Rosario de Campos - - Cristina da Silva Tavares Braz - - Cirso da Silva - Claudio Pereira da Silva - - DANIELE LEITE BERNARDO DE LIMA - - DIEGO DE JESUS SANTOS - - Eliane da Silva Xavier - EDINALDO RUBENS DA SILVA - - Eduardo Almeida Souza - - Erisvaldo Nascimento dos Santos - - Ellen Kettilen Fioreli - - Eliana
dos Santos de Jesus - - Edicleia Maria da Cruz - - Elieder Celestino Souza Fernandes - - Gleuton Dias Ribeiro - - Elisangela
Lopes dos Santos - - Helen Cristine Medeiros Hanna Gonçalves - - IVANILSON BASTOS VALE - - Jamil Aparecido Dias - Jessica Herondina de Oliveira Andrade Rodrigues da Costa Ferreira - - Joevaldo Gomes de Oliveira - - José Claudio Francisco
- - JOSENILDO LIMA DA SILVA - - Jose Carlos Goncalves Magueta - - Jesiane Maria Albertina - - Jose Lima da Silva - - Joao
Victor Feitosa Lima - - Jessica Silva dos Santos - - Janaina Dina de Deus - - Maria Jose de Lima - - Marcos Roberto Jesus Nunes
(CPF 440.221.738-55) - - MOISES SEVERINO ALVES - - Marcia Maria Ferreira da Silva - - Maria Alice de Melo Souza - - Maria
Vilma Pereira da Silva Arlindo - - Maria Aparecida Januario - - Nilson de Freitas - - Patricia Ribeiro do Santos - - Pedro Leonardo
de Sousa - - Sinvaldo Aparecido Prado - - Pamela Priscila Gaspar - - Rafael Ferreira Brasil - - Sandra Arlindo de Oliveira Lima - SARA BATISTA SOUSA APOLINARIO - - Tatiane Chagas da Silva - - Vanderley Alves Ribeiro - - Vania de Oliveira Sales - - Vitoria
Batista Sousa Apolinario - - Vagner Camargo Striquer - - Victor Cayetano Vargas Peralta - - Wilma Paulino Leite Correia - - Vilma
Pires dos Santos - - BRUNA CRISTINA MACHADO DOS SANTOS - - Elias Damazio - - José Adilson Souza - - Jurandi Araujo
Chaves e outros
- Vistos. Fls. 746/748: manifeste-se em réplica, no prazo legal. Int..
- ADV: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 136669/SP), EVELIN EDULCLEIA DE CAMPOS (OAB 412202/SP)
Processo 1021149-09.2022.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Hudson Batista Scatola
- Vistos. Considerando o teor da certidão retro, concedo o prazo de cinco dias para o recolhimento das custas iniciais, sob
pena de cancelamento da distribuição. Int..
- ADV: ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB 176713/SP)
Processo 1021575-55.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Barbosa Automec Comercial de Veiculos Ltda.
- 1 - Ciência às partes de que foi designada diligência/perícia a ser realizada pelo Engº. Andre Scatigno Filho, no dia
20/06/2022 de às 10:30 horas, à Rua Evaristo Golveia, 30, Jardim Colonial I - Araçoiaba da Serra SP; 2 - Objeto da perícia o
veículo GM, modelo Celta 1.0, ano/modelo 2014/2015, placa PUV 8820; 3 a data designada as partes deverão fornecer ao perito
os itens necessários à realização da perícia, os quais, foram elencados pelo perito às fls. 122.
- ADV: PEDRO RONZANI GONÇALVES (OAB 442738/SP), JULIA BARBERO SCHIMMELPFENG PINTO (OAB 272913/SP),
PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), FERNANDA MARIS CANO RONZANI RAMOS (OAB 172898/SP)
Processo 1022426-70.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.D.A. A.B.L.
- Providencie a exequente a impressão da carta precatória expedida (fls. 333), seu protocolo no Juízo deprecante
comprovando nestes autos, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 330, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
- ADV: ANA CAROLINA SILVEIRA AKEL (OAB 171043/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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