TJSP 06/06/2022 ° pagina ° 292 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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da negativação no valor de R$ 70,44, referente ao contrato nº 424514078000008FI, conforme documento de fls.29/30. Cópia
desta servirá como ofício a ser encaminhado pela parte requerente ao SERASA e ao SCPC, para cumprimento, desnecessária,
portanto, ordem para que a ré retire a negativação sob pena de pagamento de multa. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer
resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 297, CPC), respeitado o disposto no artigo 188 e artigo 191, ambos do Código de
Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor (art. 285, CPC). Dispensada, a pedido, a realização de audiência para tentativa de conciliação das partes.
Intimem-se.
- ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP)
Processo 1056220-26.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Wilson Roberto
Todaro
- Vistos. Equivocada a distribuição desta execução no Fórum Central da Capital. Assim o é, porque: a) impossível a eleição
de Juízo celebrada pelas partes (fls.10); b) o endereço do réu se encontra em área sob jurisdição do Foro Regional de Vila
Prudente conforme pesquisa realizada nesta data junto ao site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e c)
o valor da causa não supera o teto de 500 salários mínimos dos regionais. Portanto, nada justifica a distribuição neste Foro
Central. Tratando-se de competência funcional e, portanto, absoluta, declino da competência e determino a redistribuição desta
ação a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Vila Prudente. Intimem-se.
- ADV: WILSON ROBERTO TODARO (OAB 80235/SP)
Processo 1115548-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Yngrid Maria de Campos Oliveira
- - Vanessa Araujo Luiz de Campos Tatui - Banco Santander (Brasil) S.a
- Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o réu para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, a
respeito dos embargos de declaração opostos as fls.512/516, uma vez que seu eventual acolhimento implicará modificação da
sentença embargada. Intimem-se.
- ADV: MARCIO CARVALHO PEREIRA DE SOUZA (OAB 211946/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1118326-58.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Idalina de Lurdes Atala
Elmor - Condominio Edificio Cecilia Aguiar
- Vistos. Fls. 276/289: Trata-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a sentença de
procedência da ação. Nos embargos são apontados vícios corrigíveis por esta via integrativa. O erro material foi muito bem
observado, e pelo qual escusa-se o Juízo. Assim, as fls.266/267 fica substituído o parágrafo questionado em embargos,
pelo seguinte: “Ademais, as fotos de fls. 49/68 demonstram que os dois veículos estão dentro da demarcação de solo e não
atrapalham o fluxo de pessoas ou outros veículos, sendo compatível com a sua destinação e sem desvio de finalidade, não se
aplicando, ao presente caso, o parágrafo único do artigo 1.314 do Código Civil.”. No mais, sempre respeitado o entendimento
diverso manifestado pelo zeloso e combativo Dr. Advogado do requerido, não há na sentença qualquer vício sanável pela via
eleita uma fez que a procedência da ação foi reconhecida de forma fundamentada e clara. Respeita-se a insurgência da parte,
mas o que pretende nos embargos, em verdade, é alterar o resultado do julgamento e reavaliar provas, a que não se presta a
via eleita, especialmente quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo como no presente caso. Conheço os
embargos de declaração uma vez tempestivos, e os acolho parcialmente tão-somente ao afastamento do erro material, na forma
da fundamentação. Intimem-se.
- ADV: LEON ALEXANDER PRIST (OAB 303213/SP), MARCELO DO VALLE DE OLIVEIRA (OAB 427003/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2022
Processo 0019799-54.2022.8.26.0100 (processo principal 1109643-32.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Joel Alcantara da Silva - BANCO PAN S/A
- Vistos. O cumprimento da sentença já foi realizado nos próprios autos da ação de conhecimento, conforme comunicado
e comprovado pela parte sucumbente naqueles autos. Portanto, diante da perda do objeto, o indeferimento da petição inicial
afigura-se de rigor. Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial com fundamento
nos artigos 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, EXTINGO o processo com base nos artigos 485, inciso
IV, e 924, inciso I, da mesma norma processual. P.R.I.C., e remetam-se ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 0119202-16.2010.8.26.0100 (583.00.2010.119202) - Procedimento Sumário - Atlântico Fundo de Investimento
- Ciência do desarquivamento e recebimento dos autos em cartório. O processo físico será encaminhado, com presteza, à
digitalização pela serventia e após, sua conversão à tramitação digital as partes serão intimadas pelo D.J.E.
- ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0177939-12.2010.8.26.0100 (583.00.2010.177939) - Procedimento Comum Cível - Claudia Betina Isabel Schapira
- Dix Amico Saude Ltda
- Ciência do desarquivamento e recebimento dos autos em cartório. O processo físico será encaminhado, com presteza, à
digitalização pela serventia e após, sua conversão à tramitação digital as partes serão intimadas pelo D.J.E.
- ADV: SOLANGE SANTOS NASCIMENTO (OAB 297464/SP), BERNARDO DE MELLO FRANCO (OAB 148956/SP), JOSÉ
DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP)
Processo 0196762-34.2010.8.26.0100 (583.00.2010.196762) - Procedimento Comum Cível - Contrato Corretora de Seguros
Ltda - Amil Assistência Médica Internacional Ltda
- Ciência do desarquivamento e recebimento dos autos em cartório. O processo físico será encaminhado, com presteza, à
digitalização pela serventia e após, sua conversão à tramitação digital as partes serão intimadas pelo D.J.E.
- ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP)
Processo 1005141-47.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Angela Manzato
Barbosa - Alpha Pragas Dedetizadora e Desentupidora Eireli - - Ddtec Controle de Pragas e Desentupimento Ltda. Me
- Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de
execução definitiva, exceto em caso de deferimento de Gratuidade Processual à parte vencida. Anote-se, de mais a mais,
que, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença deverá ser
OBRIGATORIAMENTE interposto por meio digital, instruindo o pedido com as peças necessárias e indispensáveis, nos termos
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