TJSP 23/05/2022 ° pagina ° 4188 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
4188
represente o requerimento. Intime-se.
- ADV: JOSE PAULO FREITAS GOMES DE SÁ (OAB 310359/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1002942-29.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Joilson Santos do Amor
Divino
- Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente, em parte, o pedido formulado, o que faço para: a)
reconhecer a nulidade parcial do item 7 contrato (fls. 22), naparteemque possibilita a cumulação da comissão de permanência/
jurosremuneratórioscom a multa moratória e demais encargos. Como consequência, o valor do débito será novamente calculado,
com a exclusão da comissão de permanência, mantida a cobrança dosjurosmoratórios e multa moratória, além da correção
monetária. b) condenar o réu à devolução do valor representado pelo seguro e que corresponde à quantia de R$ 529,61. O
valor será corrigido a partir da celebração do contrato e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados da citação. Fixo
a verba honorária em 10% do valor atribuído à causa. A parte autora será responsável pelo pagamento de 90% do valor relativo
as custas e honorários advocatícios. O réu será responsável pelo pagamento dos 10% remanescentes. A execução da verba de
sucumbência em relação ao autor está subordinada ao disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil. Publique-se e
Intime-se.
- ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP)
Processo 1003196-46.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Antônio Guedes de Souza - - Roseli
Aparecida de Oliveira Souza - - Reginaldo Oliveira de Souza
- Vistos. Fls. 628/629 e 630: Manifestem-se os exequentes, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento do feito,
observando o quanto determinado a fls. 625. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intimese.
- ADV: ANDREIA RODRIGUES MACIEL (OAB 153479/SP)
Processo 1003220-35.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MANOEL
DANIEL LÚCIO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado, o que faço com fundamento no
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custa e honorários, nos termos do artigo 129 § 1º da Lei 8.213 de 1991.
Publique-se e Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), LETICIA ROMUALDO SILVA (OAB 320447/SP)
Processo 1004450-10.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jairo de Freitas Sales
- Vistos. Levando-se em conta a data da nomeação, intime-se novamente o Sr Perito para que designe data para realização
da perícia, como determinado a fls. 50. Int.
- ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1004474-43.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU - JOSÉ DOS SANTOS DAS NEVES
- Vistos. Fls. 227/231: Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o integral cumprimento. Decorrido o prazo para pagamento da última parcela (previsto
para o dia 10/06/2022), compete a parte exequente, no prazo de cinco dias, independentemente de nova intimação, comunicar
acerca do integral cumprimento, consignando que o silêncio será interpretado como concordância para fins de extinção da
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, conforme determinado às fls. 222. Intimem-se.
- ADV: ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), FERNANDO RAMOS DE ALMEIDA (OAB 419230/SP)
Processo 1004476-42.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Deyvid Martins Ferreira
- Vistos. Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial IMESC, no prazo de quinze dias. Intimem-se, o INSS pelo portal
eletrônico.
- ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1004585-22.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rudnei da Rocha
Bonifácio
- Vistos. Levando-se em conta a data da nomeação, intime-se, novamente o Sr Perito, para que agende data para a realização
da perícia, como determinado a fls. 63. Int.
- ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 1004618-22.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rutherlan Lima Gomes
de Almeida - Elissandro de Andrade Silva - Espólio
- Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público.
- ADV: CAROL FERNANDA LOPES DIONISIO (OAB 409682/SP), ESTELA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 96680/SP),
LUCAS MARTINS ENGELS (OAB 338683/SP)
Processo 1004669-96.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CARMEN HELENA
SOUSA NEGRETTI - Bandeirantes Energias S/A - Cesar Henrique Rozéli Souza Ferri
- Vistos. Fls. 694: a anotação do arresto no rosto destes autos já foi determinada a fls. 671, item 3, o que é suficiente. Por
ora, há necessidade de se aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pela requerida em face da
decisão que determinou a apresentação do cálculo e o depósito do valor devido à autora. Com o depósito dos valores, será
deliberado a respeito do pedido de transferência ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca. Intime-se.
- ADV: CESAR HENRIQUE ROZÉLI SOUZA FERRI (OAB 308128/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 1006089-63.2022.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sergio Reis Santana - Givaneide Pereira Santana - - Maria Célia Oliveira Santana - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI
- Vistos. De acordo com a petição de fls. 179/180, a autora, ora embargada, requereu a remoção dos patronos constituídos
através da procuração de fls. 161. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade processual por cerceamento de defesa,
determino o cadastro da advogada indicada a fls. 180 (Cláudia Geanfrancisco Nucci), para que receba as intimações relacionadas
a este feito. Após, republique-se a decisão de fls. 186, intimando-se ainda a embargada a regularizar a sua representação
processual nestes embargos e nos autos principais, mediante a juntada de substabelecimento ou procuração. Intime-se.
- ADV: CLAUDIA GEANFRANCISCO NUCCI (OAB 153892/SP), APARECIDA ALVES RUZISKA (OAB 347622/SP)
Processo 1006301-26.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - GIOVANNA SILVA
NECESSIAN - Menor - JORGE PAULO DE LIMA JÚNIOR - - SHOPPING PÁTIO GUARULHOS - - VERZANI E SANDRINI
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ARGO SEGUROS BRASIL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º