TJSP 20/05/2022 ° pagina ° 3546 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
3546
- Vistos. Fls. 214: Defiro nova tentativa de citação postal do requerido a ser cumprida no endereço ora indicado pela
requerente: Rua Saldanha Marinho, Nº 344, Centro, Ribeirão Preto, SP, CEP: 14010060. Expeça-se o necessário com as
formalidades de praxe. Int.
- ADV: ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO), DAGMAR RAMOS
PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 1002207-17.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edificio Flor de Lis
- Fls. 318/321: Ciência à Defensoria Pública, que atua como curador especial em prol da executada, acerca da resposta
apresentada pelo INSS, por cinco dias. Fls. 331/332: Somente podem ser incluídos no débito as custas e despesas já
desembolsadas pelo exequente. Eventuais custas e despesas futuras não podem ser incluídas no cálculo de liquidação da
execução. Providencie o exequente a adequação do cálculo de liquidação, bem como, o recolhimento da taxa pertinente à
pesquisa pretendida. Int.
- ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1003128-15.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.H.S.P. e outros - A.C.S.
- Vistos. Tendo sido acolhido pela Defensoria Pública a renúncia requerida pela procuradora dos exequentes (fls. 345/346),
expeça-se certidão de honorários parcial em prol da advogada em questão. Após, exclua-se seu nome do SAJ. Intime-se a
Defensoria Pública, através do portal eletrônico, para indicar novo advogado para atuar em prol dos exequentes neste processo.
Int, inclusive, a Defensoria pública.
- ADV: IARA PEREIRA DE CASTRO (OAB 335076/SP), ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP)
Processo 1003160-83.2016.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Airton de Oliveira - - Magali Aparecida Cirillo de
Oliveira
- Ciência aos requerentes acerca das Certidões de Oficial de Justiça juntadas as fls. 284/285, manifestando-se em termos
de prosseguimento do feito.
- ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP)
Processo 1003191-64.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Lucimar Costa - CÂMARA
MUNICIPAL DE MAUÁ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Caso nada seja requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), JILLYEN KUSANO
(OAB 246297/SP), RENE REIS MARQUES (OAB 318799/SP)
Processo 1003346-96.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nilson Marques
- Banco BMG S/A
- Manifeste-se o autor sobre a contestação, em quinze dias (art. 350 do novo Código de Processo Civil). Digam as partes,
no mesmo prazo, se têm mais provas a serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão e, ainda, se querem a
designação de audiência de conciliação.
- ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1003455-52.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Luciana Aparecida
Silva - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes Educafro - - Uniesp Sa - União das Instituições Educacionais do
Estado de São Paulo - e outro
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Prossiga-se no cumprimento de sentença, remetendo-se os presentes autos ao arquivo
após 30 dias. Intime-se.
- ADV: RENATO LUIZ GONCALVES DOS SANTOS (OAB 347385/SP), SORAIA IONE SILVA (OAB 251446/SP), ADIB
ABDOUNI (OAB 262082/SP)
Processo 1003509-76.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Vistos. Fls. 81: O requerente insiste no pedido de desbloqueio via Renajud, já apreciado e indeferido, sem qualquer
fundamento. Assim, cumpra-se a sentença proferida às fls. 72, arquivando-se o feito, oportunamente. Int.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1003738-36.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rafael da Silva Ladislau
- Vistos. Com a dispensa do pedido de justiça gratuita, bem como a juntada dos comprovantes de pagamentos das custas, fica
prejudicado o pedido de Justiça Gratuita, postulado no item ‘a’ de fls. 12. Cite-se a requerida, por carta AR, com as advertências
legais. Intime-se.
- ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 1003758-27.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Md Bus Industria
Importação e Exportação de Bancos para Onibus e Vans Ltda
- Vistos, Md Bus Industria Importação e Exportação de Bancos para Onibus e Vans Ltda ajuizou ação de anulação de
débito fiscal em face de Fazenda do Estado de São Paulo. Determinada a emenda da petição inicial, deixou o autor transcorrer,
sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado (certidão de fl. 63). É o relatório Decido. O autor não sanou o defeito
da petição inicial, como lhe foi determinado, de maneira que ela deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica
processual. Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a
petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma legal, condenando o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.
Maua, 16 de maio de 2022.
- ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1003868-26.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra
Pereira Gonzaga da Silva - - Anderson Aparecido da Silva
- Vistos. Inicialmente, determino que a parte autora reapresente os documentos de fls. 160 e 163, pois estão ilegíveis. Além
disto, observo que o único extrato bancário juntado se encontra às fls. 158-163. Sendo assim, esclareça a parte autora sobre
a existência de outras contas bancárias (conta conjunta ou em nome apenas de um dos autores, bem como eventual MEI se
for o caso). A medida se justifica, pois a movimentação bancária do dia 01 de fevereiro de 2022 (fl. 158) indica TED de mesma
titularidade. Em consequência, razoável supor a existência de mais de uma conta bancária. Ainda a este respeito, embora o
documento parcialmente ilegível prejudique a análise integral, ao que tudo indica não consta o recebimento do salário da autora
no extrato de fls. 158-163, o que pode indicar que recebe os seus proventos em outra conta bancária. Ante ao exposto, faculto
o contraditório antes de se determinar eventual pesquisa pelo sistema Sisbajud e sem prejuízo de eventual sanção processual
por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme já advertido à fl. 148. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º