TJSP 02/05/2022 ° pagina ° 3111 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3496
3111
Processo 1001273-08.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Balbino e Martins Ltda
- Me - Vistos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pela parte Exequente alegando contradição, obscuridade e erro
material porque propôs ação de execução no âmbito do Juizado, com desistência da penhora do bem móvel e pedido de
nova penhora de valores bancários, contudo, sem oportunizar pela manifestação de seu resultado negativo, pugnando pelo
acolhimento e prazo para manifestação nos autos. Passo a decidir, sem manifestação da parte contrária, ante o erro material
evidenciado nos autos. Conheço dos embargos, pois tempestivos, e, a eles dou provimento, pois o despacho de fl. 63, especificou
a manifestação do credor com relação a penhora negativa, sem cumprimento. Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios
interpostos pela parte exequente, com efeitos divergentes e determinar o prosseguimento desta execução, manifestando-se a
parte exequente, conforme determinado a fl. 63. Int. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), LILIAN PATRICIA
MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
Processo 1002533-57.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar Encarnação Sanchez Perez Spinelli - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
- Vistos. Ciência às partes do retorno do Agravo de Instrumento interposto pelo Instituto requerido. Nada sendo requerido, no
prazo de cinco dias, conclusos os autos. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
(OAB 99169/SP)
Processo 1002816-46.2021.8.26.0407 (apensado ao processo 1001687-06.2021.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Max Franco Balsan Epp - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração interpostos pela exequente alegando erro material pela extinção da execução, pois não incluído no polo passivo a
devedora solidária e sócia da empresa executada, conforme termo de acordo descumprido (fls.18/21) pugnando pelo acolhimento
dos embargos, com efeitos infringentes para inclusão de Isabela Cazuza e penhora de bens desta. Inaplicável o disposto no art.
1023, §2º, CPC, ante o teor da matéria arguida. Conheço dos embargos e a eles dou provimento, a despeito de ser incumbência
do peticionante o correto cadastro das partes e, assim, não agindo, deu causa a extinção da execução por ausência de bens
(art. 53, §4º, Lei 9099/95). Entretanto, observando os princípios da máxima efetividade, celeridade, equidade e simplicidade
dos feitos afetos a Lei nº 9.099/95, acolho os embargos declaratórios. Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para
determinar a inclusão no polo passivo da devedora solidária, Isabela Cazuza, ficando desde já autorizada, penhora on line,
observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo (inferior a 10% do valor da dívida) desnecessário a transferência,
dada a insignificância do mesmo, bem como busca RENAJUD. Restando negativa a penhora, expeça-se mandado de penhora
e avaliação de bens livres da executada, facultando-se a parte credora informar bens, no prazo de cinco dias. Int. - ADV:
JHONATÃ GUILHERME MALDONADO (OAB 439849/SP)
Processo 1002869-61.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dalto
Zaffanelli - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos. Ante o cumprimento integral da obrigação pela ré, com a
concordância expressa da parte autora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de pg. 232 em favor desta
última (formulário MLE à pg. 237). Após, arquivem-se os autos digitais. Providenciem-se as anotações no sistema informatizado,
com baixa definitiva, inclusive para fins estatísticos. Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FÁBIO RENATO
BANNWART (OAB 170932/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2022
Processo 0002210-35.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tamara
Montilho da Silva e outro - ADRIAN GALLER FRIZANCO e outro - Ciência às partes sobre os áudios juntados pela autora logo
após a página 82. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP)
Processo 1002395-56.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Marconato Couto - OI MOVEL S/A - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, notadamente quanto ao cumprimento
da obrigação de fazer fixada na r. sentença. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP),
LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2022
Processo 0000535-03.2022.8.26.0407 (processo principal 1002526-02.2019.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Marcos Fernando Iglesia Munhos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Manifeste-se a ré
acerca dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB
185163/SP), GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP)
Processo 0000537-70.2022.8.26.0407/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Esther Barbosa Feliciano
Leite - Manifestem as partes sobre a distribuição deste incidente, pois, não há decisão homologatória referente a este incidente.
PRAZO: 05 (cinco) dias. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS RICARDO GUIMARÃES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0000776-74.2022.8.26.0407 (processo principal 1000024-85.2022.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Antônio Eduardo Silva Polonio - Manifeste-se a Fazenda executada acerca dos
cálculos de liquidação apresentados pelo exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CHARLENE DOS SANTOS VIEIRA SOUZA
(OAB 377191/SP)
OURINHOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º