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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 ° Página 2016

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TJSP 02/05/2022 ° pagina ° 2016 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3496

2016

SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), SILVIA BETINASSI MARTINS DE SOUZA (OAB 139006/SP)
Processo 0043095-71.2010.8.26.0021 (583.21.2010.043095) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 517/1999 - 5ª VARA
CÍVEL) - Mafer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agepro Armazens Gerais Produção Ltda - - Companhia Sudeste e outros
- Vistos. Aguarde-se a entrega dos livros mencionados às fls. 347 ao Sr. Administrador, conforme constou. Intime-se. - ADV:
SATURNINO FERNANDES NETTO (OAB 6034/PR), CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 325582/SP), GUSTAVO AYDAR
DE BRITO (OAB 28668/PR), EDSON DE JESUS DELIBERADOR FILHO (OAB 26670/PR), LAZARO MARTINS DE SOUZA
FILHO (OAB 23814/SP), PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR (OAB 16183/PR), SILVIA BETINASSI MARTINS DE
SOUZA (OAB 139006/SP), CAMILA RAYRA DIAS DA SILVA (OAB 425734/SP)
Processo 0043095-71.2010.8.26.0021 (583.21.2010.043095) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 517/1999 - 5ª VARA
CÍVEL) - Mafer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agepro Armazens Gerais Produção Ltda - - Companhia Sudeste e outros
- Vistos. Expeça-se mandado adicional devendo a central de mandados fornecer o nome e o contato do oficial de justiça
responsável pelo cumprimento da diligência. Após, reitere-se mensagem eletrônica de fls. 622, comunicando o perito a respeito
do mandado emitido para que entre em contato com o oficial de justiça. Por derradeiro, intime-se o autor acerca deste despacho,
para que forneça os meios para cumprimento do ato, conforme certidão de fls. 624. Intime-se. - ADV: PÉRICLES JOSÉ MENEZES
DELIBERADOR (OAB 16183/PR), CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 325582/SP), SATURNINO FERNANDES NETTO
(OAB 6034/PR), GUSTAVO AYDAR DE BRITO (OAB 28668/PR), EDSON DE JESUS DELIBERADOR FILHO (OAB 26670/PR),
SILVIA BETINASSI MARTINS DE SOUZA (OAB 139006/SP), LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), CAMILA
RAYRA DIAS DA SILVA (OAB 425734/SP)
Processo 0043095-71.2010.8.26.0021 (583.21.2010.043095) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 517/1999 - 5ª VARA
CÍVEL) - Mafer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agepro Armazens Gerais Produção Ltda - - Companhia Sudeste e outros
- Vistos. Defiro a penhora do faturamento da empresa no percentual máximo de 10%. Servirá a presente decisão, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos,
acerca da penhora. De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de
administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administradordepositário judicial Dr(a). Roberval Ramos Mascarenhas. Fixados os honorários provisórios no valor de 10% do resultado obtido
(fl. 576). O administrador-depositário está investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição
de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos
juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando
em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Intime-se. - ADV: EDSON DE JESUS DELIBERADOR FILHO (OAB 26670/PR), SILVIA BETINASSI MARTINS DE SOUZA (OAB
139006/SP), CAMILA RAYRA DIAS DA SILVA (OAB 425734/SP), SATURNINO FERNANDES NETTO (OAB 6034/PR), LAZARO
MARTINS DE SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), GUSTAVO AYDAR DE BRITO (OAB 28668/PR), PÉRICLES JOSÉ MENEZES
DELIBERADOR (OAB 16183/PR), CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 325582/SP)
Processo 0043095-71.2010.8.26.0021 (583.21.2010.043095) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 517/1999 - 5ª VARA
CÍVEL) - Mafer Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agepro Armazens Gerais Produção Ltda - - Companhia Sudeste e outros
- Vistos. Fls. 645/646. Defiro. Expeça-se MLE, nos termos do formulário de fl. 647. Intime-se. - ADV: LAZARO MARTINS DE
SOUZA FILHO (OAB 23814/SP), CAMILA RAYRA DIAS DA SILVA (OAB 425734/SP), GUSTAVO AYDAR DE BRITO (OAB
28668/PR), EDSON DE JESUS DELIBERADOR FILHO (OAB 26670/PR), SATURNINO FERNANDES NETTO (OAB 6034/PR),
PÉRICLES JOSÉ MENEZES DELIBERADOR (OAB 16183/PR), CRISTIANO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 325582/SP), SILVIA
BETINASSI MARTINS DE SOUZA (OAB 139006/SP)
Processo 1000090-59.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Despesas Condominiais (nº 10087674420178260477 - 3ª
VARA CÍVEL) - Condomínio Centro Comercial Dom Pedro Ii - Vistos, etc. Em razão do aditamento de fls. 43, regularize a
serventia a ficha de andamento, excluindo-se a extinção e certificando-se o prosseguimento. Após, CUMPRA-SE, servindo esta
de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Com o cumprimento,
devolva-se à origem. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1000558-91.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3003574-35.2012.8.26.0268 - 2ª VARA) Astro Holding Participações Ltda - Vistos, etc. Fls. Retro: A extinção do processo se deu de forma equivocada. Providencie a
serventia a regularização da ficha de andamento, excluindo a extinção e certificando o prosseguimento do cumprimento do ato,
comunicando-se o Juízo de origem. No mais, CUMPRA-SE a finalidade deprecada. Com o cumprimento, devolva-se. Intime-se.
- ADV: THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/SP)
Processo 1001278-26.2022.8.26.0009 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0300265-44.2018.8.24.0004 - 1ª VARA CÍVEL)
- Crismili Comércio do Vestuário Ltda - Me - Vistos. Nada há a prover, pois Carta Precatória está extinta e devolvida à origem.
Ademais, o interessado deixou de juntar as guias relativas aos comprovantes de pagamento de fls. 69/70, bem como as custas
para impressão do mandado e contrafé. Ulteriores pleitos deverão ser apresentados, se o caso, ao Juízo Deprecante. Eventual
aditamento expedido pelo Juízo Deprecante, deve ser encaminhado para estes autos, por simples petição intermediária,
acompanhado de todos os documentos necessários para o cumprimento da deprecata, inclusive do integral e correto pagamento
das custas (custas de distribuição; oficial de justiça e impressão) sob pena de não ser recebida. Intime-se. - ADV: LEANDRO
OSÓRIO DE AGUIAR (OAB 32627/SC)
Processo 1001595-21.2022.8.26.0010 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0033341-22.2021.8.16.0014 - 3ª VARA
CÍVEL - FORO CENTRAL REGIÃO METOPOLITANA) - Br Consorcios Administradora de Consorcios Ltda - Vistos, etc. Embora a
ordem anterior tenha sido bastante específica quanto aos atos a serem regularizados, o interessado não o cumpriu corretamente
e na íntegra, porquanto não recolheu as custas de distribuição e de impressão. Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas
vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art. 223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo
para integral regularização da deprecata sem adequado atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de
praxe. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender
aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser
aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária. Intime-se. - ADV:
DAVID CHRISTIANO TREVSAN SANZOVO (OAB 47051/PR)
Processo 1002308-60.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001331-48.2021.8.26.0659 - VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL) - Maria de Fatima da Silva - Vistos. Ante o noticiado, requeira a z. serventia a devolução do
mandado expedido sem cumprimento e providencie também a devolução da deprecata, nos moldes do requerimento retro.
Intime-se. - ADV: EDUARDO OTAVIO GOIS (OAB 298206/SP), JOSÉ LUIZ ROCCO JUNIOR (OAB 289782/SP)
Processo 1002628-13.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008010-92.2017.8.26.0269 - 3ª VARA CÍVEL) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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