TJSP 25/04/2022 ° pagina ° 230 ° Caderno 5 - Editais e Leilões ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3491
230
FAZ SABER a(o) EDISON LOPES HERNANDES, Brasileiro, Casado, RG 11.598.131-7, CPF 025.600.478-10, com endereço
à R DOUTOR ARMANDO SALES DE OLIVEIRA, 09, APTO 56, BOQUEIRAO, CEP 11050-070, Santos - SP, que na ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Associacao de Instrucao Popular e Beneficencia Sipeb, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para efetuar o pagamento das custas remanescentes (código 230-6), no valor de R$ 280,77, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa tributária. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
5ª Vara Cível
5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP. 5º Ofício Cível EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo 20 dias. Proc. 100781647.2021.8.26.0562. O Doutor José Wilson Gonçalves, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Santos/SP. FAZ SABER a AMADEU
SARNO NETO - ME, CNPJ. 24.469.482/0001-97 e AMADEU SARNO NETO, CPF. 386.479.368-84, que SICREDI COOPERATIVA
DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSÃO GRANDES LAGOS DO PARANÁ E LITORAL PAULISTA, ajuizou uma
ação MONITÓRIA, objetivando o recebimento de R$ 63.126,98 (04/2021). Encontrando-se os réus em lugar ignorado, foi
deferida a citação por edital, para os atos e termos da ação proposta, e para que em 15 dias, a fluir após o prazo supra, efetuem
o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, ou apresentem embargos monitórios, sob pena de
não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Não sendo
contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o edital, publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1026930-16.2014.8.26.0562 Classe: Assunto: Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência
Requerente: SINUHE CAVALLERI PEREIRA ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 102693016.2014.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). José Wilson
Gonçalves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos credores habilitados no feito e a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que nos termos artigo 114-A, da Lei n.º 11.101/2005, por decisão de fls. 908, foi determinada a
INTIMAÇÃO dos credores e demais interessados para manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação
deste edital, acerca do prosseguimento da falência de SINUHE CAVALLERI PEREIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.784.684/0001-83, pleiteada pelo Administrador Judicial às fls. 893, em virtude de insuficiência de ativo da massa falida,
desde que paguem a quantia necessária às despesas e aos honorários do administrador judicial, os quais serão considerados
despesas essenciais, conforme artigo 84, inciso I-A, da Lei de Falência. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 15 de outubro de 2021.
5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP -5° Oficio Cível Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 100694602.2021.8.26.0562. ODr. José Wilson Gonçalves, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, Faz Saber a réus
ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, que Felippe Cagno Lovecchio e Maria Cristina Aranha Cagno
Lovecchio ajuizaram ação de Usucapião, visando o apartamento n° 83 localizado no 8° andar ou 9° pavimento do Edifício Lobo
Viana, situado à Avenida Conselheiro Nébias n° 687, objeto da matrícula nº 68.334 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da
cidade de Santos/SP. Alegando os requerentes estarem na posse do imóvel por si e por seus antecessores de forma mansa e
pacífica há mais de 20 anos, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir do prazo supra, ofereçam resposta, sob
pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados. Será o presente, afixado e publicado. Santos, 11/04/2022.
1ª Vara da Família e Sucessões
FAMILIA E SUCESSÕES
EDITAL
SANTOS
1ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Arnaldo Simoes de Souza,
REQUERIDO POR Katia Cristina Abranches - PROCESSO Nº1013461-24.2019.8.26.0562.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Thatyana
Antonelli Marcelino Brabo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17/12/2921,
transitada em julgado em 08/03/2022, foi decretada a INTERDIÇÃO de ARNALDO SIMOES DE SOUZA, CPF 021.554.788-87,
concluindo- se em laudo psiquiátrico que possui um quadro de Síndrome Demencial de estiologia mista, doença neurológica
vascular e Doença de Alzheimer (CID-10164; G30), declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).KATIA CRISTINA ABRANCHES . O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santos, aos 09 de março de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º