TJSP 15/03/2022 ° pagina ° 4542 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
4542
o trânsito em julgado do recurso, bem como o despacho de fls. 221, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDO CESAR HANNEL (OAB 231437/SP)
Processo 1004120-54.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.G.P.S. - - H.P.S. - - B.P.S. - I.J.B.S. - Vistos.
Considerando a manifestação de fls. 73/74, dou por citado o Requerido. Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int.
- ADV: MICHELE FRADE BARBOSA (OAB 268300/SP), DAIANE CRISTINA DA COSTA SANTOS GONÇALVES (OAB 345737/
SP), CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB 155633/SP)
Processo 1004129-21.2018.8.26.0642 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elaine Ferreira da Silva - Providencie o(a)
autor(a), no prazo de cinco dias, o recolhimento das diligências de informações requeridas no valor de R$ 16,00 (dezesseis
reais) por CPF e sistema a ser pesquisado, nos termos do Prov. CSM nº 2.195/2014 (valor total a recolher: R$ 176,00). - ADV:
EVALDO GONCALVES ALVARENGA (OAB 66213/SP)
Processo 1004136-08.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.E.C.L. - F.C.L. - Vistos. Manifeste-se o
autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, no mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. No mesmo prazo, digam as partes sobre a possibilidade de transação
e interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. No silêncio, a audiência não será designada. Int. - ADV:
SUELEN AURORA LEITE DO PRADO SARTORI (OAB 318829/SP), AILTON FELIX DA CONCEIÇÃO (OAB 441752/SP)
Processo 1004152-59.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Inclusão de associado - Sabadu Associação dos
Amigos das Praias da Barra e Dura - Arquimedes de Sousa Esperidião - - Marjorie Von Borell Du Vernay Esperidião - Vistos.
Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. No mesmo prazo, digam as partes sobre a possibilidade de transação e interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação. No silêncio, a audiência não será designada. Int. - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP), AHMED
ALI EL KADRI (OAB 80344/SP)
Processo 1004241-58.2016.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Edifício Village
Cap Ferrat - Condominio Edificio Village Cap D’Antibes - Vistos. Fls. 225: Defiro. Anote-se. Certifique a serventia o trânsito em
julgado da sentença. Manifeste-se o exequente/vencedor, nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando
que o cumprimento de sentença submete-se ao peticionamento eletrônico, como incidente processual nos autos principais, nos
termos do artigo 1.286 das NSCGJ, ou seja, “no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório
de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, bem como anexar aos autos os documentos
indicados no referido artigo. Outrossim, deverá ainda o exequente inserir todos os dados cadastrais no incidente, especialmente
a qualificação com endereço atualizado de todas as partes (ativa e passiva). Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO (OAB 220939/SP), JULIANO BRAULINO
MARQUES DE MELO (OAB 176723/SP)
Processo 1004252-82.2019.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Josafa Santana Correia - - Daniel
dos Santos Correia - Aerovias Del Continente Americano S/A-Avianca - Vistos. Tendo em vista a manifestação do exeqüente
(fls. 272), informando o pagamento total do débito, nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo civil, JULGO EXTINTO
o presente feito. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal para impugnar a presente
sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual apresente sentença transita
em julgado nesta data. Certifique-se. Expeça-se, com urgência, mandado de levantamento dos valores depositados destinados
a satisfação do exequente, conforme fls. 261 e 266. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP)
Processo 1004286-86.2021.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caio Zurita Fernandes
- Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com
fundamento no art. 485, inc. VIII do CPC.. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse recursal
para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual
apresente sentença transita em julgado nesta data. P.R.I.C. arquivando-se, oportunamente. - ADV: ADRIANO LUCIANETI
QUEVEDO (OAB 122125/SP)
Processo 1004595-83.2016.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Associacao dos Moradores do
Empreendimento Praias Nobres - Fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar quanto ao resultado das pesquisas de
fls. 159/162, nos termos do r. Despacho de fls. 154. - ADV: VALÉRIA COUTO TAUBE MARCONDES (OAB 343090/SP), LUIZA
LIMA MINHOTO BARICHELLO (OAB 396794/SP)
Processo 1004668-50.2019.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraíba - Fls. 151: manifeste-se o autor.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1004672-87.2019.8.26.0642 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Thiago Nepomuceno de Carvalho - Heitor Vasconcellos Guarana - Vistos. Considerando a certidão de fls. 124,
providencie a serventia a juntada do comprovante de pagamento dos valores ao Embargante. Após, intime-se o embargante para
manifestação. Int. - ADV: FELIPE FONSECA FONTES (OAB 262635/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 1500186-02.2019.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - IVAN BENEDITO DA SILVA
- Vistos. Fls. 131/132, tendo em vista o quanto alegado, no sentido de que o terceiro interessado tem o mesmo nome do réu,
providencie a zelosa Serventia a complementação/certificação dos dados cadastrais do réu no sistema, conforme informações
constantes nos autos de origem (Proc: 1500604-71.2018.8.26.0642, da 3ª Vara Judicial de Ubatuba). Int. - ADV: LEONARDO
JUNIO BARBOSA COURA (OAB 140289/MG)
Processo 1500344-52.2022.8.26.0642 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - AIRTON SOUZA SANTOS - Vistos.
Recebo a denúncia formulada contra o(s) réu(s) AIRTON SOUZA SANTOS, posto que estão presentes os requisitos legais e
ausentes quaisquer das causas de rejeição liminar, previstas no art. 395, do CPP. Proceda-se à atualização cadastral, entre
outras, com evolução de classe e retirada da tarja de segredo de justiça. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o defensor nomeado às fls. 41. Intime-se. - ADV: IVAIR
PINTO DE MOURA (OAB 158408/SP)
Processo 1500359-55.2021.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - M.B. - Vistos. A denúncia apresentada
pelo Ministério Público baseia-se em fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, narrando com precisão o comportamento
delituoso do(s) acusado(s), não podendo se aventar, nessa fase, a falta de justa causa para ação penal, que consiste no interesse
de agir do órgão da acusação com fundamento em prova da materialidade e indícios de autoria colhidos na primeira fase da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º