TJSP 10/03/2022 ° pagina ° 2634 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
2634
código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da
UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias,
Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de
pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante
de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual
nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados
no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - providenciar, junto ao Juízo de origem, Aditamento de
Carta precatória, devidamente assinado pelo MM Juiz do feito, com nova data de audiência, superior a 90 [noventa] dias para
o cumprimento do ato deprecado, tendo em vista o expressivo número de petições encaminhadas a este Setor mensalmente; documentos não foram corretamente categorizados, na forma como determina o artigo 1.197, das NJCGJ. Nada Mais. São Paulo,
08 de março de 2022. Eu, CAIO VINICIUS BATISTA DE LIMA, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO
Ante a informação retro, reconsidero o despacho de fls. 30 e, nos termos do artigo 267, I, do CPC, determino a devolução da
presente carta precatória ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual
nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e
que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS
DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob
pena de não ser o aditamento recebido. Intime-se. - ADV: DAVID JEAN SOARES (OAB 149120/MG)
Processo 0002086-46.2021.8.26.0021 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Servidor Público Civil A.L.R. - Vistos. Diante da informação de fls. 145, tornem estes autos ao arquivo. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO
(OAB 260906/SP), RAPHAEL BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 352301/SP)
Processo 0002150-22.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Duplicata (nº 0011272-40.2018.8.16.0001 - 1ª VARA CÍVEL
REGIÃO METROPOLITANA FORO CEN TRAL - PROJUDI) - NQA COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E
SERVIÇOS LTDA - Vistos. Nada há a prover, pois Carta Precatória está extinta e devolvida à origem. Ulteriores pleitos deverão
ser apresentados, se o caso, ao Juízo Deprecante. Eventual aditamento expedido pelo Juízo Deprecante, deve ser encaminhado
para estes autos, por simples petição intermediária, acompanhado de todos os documentos necessários para o cumprimento da
deprecata, inclusive do integral e correto pagamento das custas (custas de distribuição; oficial de justiça e impressão) sob pena
de não ser recebida. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA LATREILLE (OAB 38945/PR)
Processo 0002198-78.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Guarda (nº 1007394-80.2021.8.26.0624 - 1ª VARA DE
FAMILIA E SUCESSÕES) - C.H.I.D.A. - Vistos. Fls. Retro: Redistribua-se à Comarca de Tatuí-SP. Intime-se. - ADV: THIAGO DA
COSTA RIBEIRO (OAB 364338/SP)
Processo 0002457-73.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 0720888-17.2020.8.02.0001
- 4ª VARA CIVEL) - JOAO TOLEDO DE ALBUQUERQUE - Vistos, etc. Diante da regularização do recolhimento das custas antes
da devolução da deprecata, reconsidero o despacho retro. CUMPRA-SE, com urgência, no prazo de cinco dias, servindo esta
de mandado, autorizado que se diligencie, nos termos do art. 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA (OAB 5309/AL)
Processo 0002962-35.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0062847-82.2017.8.16.0014 - 5º
JUIZADO ESPECIAL CIVEL FORO CENTRAL DA REGIAO METROPOLITANA PROJUDI) - STEEL FOCCO BRASIL COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA ME - Vistos. Fls. 71 e ss: ciente. Por ora, aguarde-se as datas designadas. Int. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO CASCIOLA (OAB 75678/PR)
Processo 0003085-62.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0300437-88.2019.8.24.0282 - 1ª VARA)
- EVERALDO JOÃO DA SILVA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei
estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias, por peticionamento
eletrônico: I) o recolhimento da taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na
guia FEDTJ, código 201-0, ou decisão que concedeu a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para
preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formulariossao-paulo/ ; II) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESPS,
devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do Oficial de Justiça obrigatoriamente
deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados
correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ou decisão que concedeu a gratuidade. III) o
recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual
nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento
Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código
de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados
no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem
comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento
de comprovante de agendamento. Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na
devolução da carta precatória, independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/
SP)
Processo 0003102-98.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0002118-72.2015.8.17.0260 - 1ª VARA
CÍVEL) - EDEVALDO JUSTINIANO FERREIRA - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou
fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em 05 (cinco) dias,
por peticionamento eletrônico: I) o recolhimento da taxa para impressão da carta precatória, equivalente a R$ 0,70 por folha,
a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, ou decisão que concedeu a gratuidade. O site do Banco do Brasil disponibiliza
a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º