TJSP 08/03/2022 ° pagina ° 2819 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2819
ação de execução de título extrajudicial n. 1001231-60.2020.8.26.0126, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, averbada
na matrícula n. 58.187 (AV.3). Int. - ADV: LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 188496/MG), ANTONIO LUIZ GUEDES DE
CAMARGO (OAB 95124/SP)
Processo 1001463-14.2016.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARCELA
ROMERO NORBERTO SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 216/217: Tendo em vista a concessão de efeito
suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Int. - ADV: FERNANDA ALVES DE GODOI (OAB
302850/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001737-36.2020.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderlan Ferreira de
Carvalho - Belomar Incorporadora e Imobiliaria Ltda e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos às fls.563/573,
sustentando a existência de erro de fato na sentença de fls.551/556. É o relatório. Fundamento e decido. 1. Conheço do recurso,
na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). No mérito, o recurso deve ser desprovido.
Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, inexistem quaisquer
dos vícios intrínsecos acima elencados no decisum embargado. Pretende obter o embargante, em verdade, a modificação do
que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se incorreto o entendimento adotado, poderá fazer
uso o embargante dos recursos cabíveis às instâncias superiores. Ante o exposto, conheço do recurso e no mérito rejeito os
embargos de declaração. 2. Aguarde-se o decurso de prazo para eventual interposição de recursos. Int. - ADV: FLAVIA BOTTA
(OAB 351859/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (OAB 26487/SP)
Processo 1002011-97.2020.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aline Aparecida
Fonseca - - Isabela Fonseca de Lima e Silva - Rennan Lucas de Oliveira Souza - Vistos. Recebo os embargos de declarações
de fls.686/689 porque tempestivos, acolhendo-os para sanar a omissão existente na decisão de fls.671/675, determinando a
intimação do Perito Lucas Gabriel Leite Fernandez Polito, junto ao Instituto de Criminalística Núcleo de São José dos Campos/
Equipe de Perícias Criminalísticas de São Sebastião e, Ricardo Caires dos Santos, este, no endereço indicado às fls.560, para
que compareçam na audiência de instrução virtual, designada para o dia 13/07/2022, as 13h45min. No mais, persistirá a decisão
como lançada. Cumpra-se e int. - ADV: DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP), RODRIGO SANTOS DA CAL (OAB
164215/RJ)
Processo 1002038-80.2020.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Empresária de
Ensino Superior do Litoral Norte Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: Manifestar, em 15 dias, sobre
os Ofícios respondidos (fls.152/164). - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1002571-39.2020.8.26.0126 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Laercio Aurafi - Alexandre Cardoso Guimarães - - Eliane Aparecida Soares Guimaraes - Vistos. Aguarde-se por 30 dias o início
do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEBER GONÇALVES ALVARENGA (OAB
122353/SP), DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP)
Processo 1002971-19.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.B.M. - M.V.G. - Vistos. Foi
interposto recurso de apelação. I - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias. II - Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte
apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC.
III Em qualquer caso, com ou sem manifestação, certificando-se o necessário, ao E. Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Int. - ADV: VITOR ADRIANO CORRÊA (OAB 88681/PR), CLAUDIA AMABLE
FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP)
Processo 1003201-61.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosilene Lazaro
Soares - Banco Daycoval S/A - Vistos. Foi interposto recurso de apelação. I - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, intimese a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das
contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos
do § 2º do artigo 1009 do CPC. III Em qualquer caso, com ou sem manifestação, certificando-se o necessário, ao E. Tribunal
de Justiça, Seção de Direito Privado, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP)
Processo 1003308-42.2020.8.26.0126 (apensado ao processo 1003311-94.2020.8.26.0126) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Vicente Moreira - Espólio de José Lorente Ortega - Vistos. Aguarde-se
por 30 dias o início do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUILHERME CORONA
RODRIGUES LIMA (OAB 305583/SP), NEUSA MARIA CORONA LIMA (OAB 61714/SP), IZAIAS VAMPRE DA SILVA (OAB
236387/SP), ANDRÉ MENEZES BIO (OAB 197586/SP)
Processo 1003377-40.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Aparecida
Limongi Ferreira dos Santos - Coca Cola Industrias Ltda e outro - Vistos. A parte ré alegou sua ilegitimidade passiva (f. 45/46)
sobrevindo a discordância da para autora (f. 98/99). Pois bem. A despeito da manifestação da parte autora, o pedido da parte ré
se enquadra no art. 339 do CPC. Aliado a isto, a parte ré pleiteou a realização de perícia no parque fabril da empresa indicada
(f. 108), motivo pelo qual revela-se necessária a sua participação nos autos. A empresa indicada foi incluída no SAJ nesta data.
Providencie a Serventia a expedição de carta citatória para a empresa SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A. Int. - ADV:
RENAN DA MOTTA SOARES RAMOS (OAB 421764/SP), RICARDO MONTEIRO DE FRANÇA MIRANDA (OAB 104416/RJ)
Processo 1003480-47.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Guimarães dos Santos - Eduardo de Freitas
Pires - Vistos, Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP)
Processo 1003543-72.2021.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.M.S. - - A.B.M.S. - B.R.S. - Vistos. Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARCELO FELIPE DE MELO (OAB 403759/SP), FELIPE GIMENEZ NETO (OAB 416547/SP)
Processo 1003752-41.2021.8.26.0126 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Auto Posto Caraguá
300 Eireli - G. P. A. Gomes Participações e Administração Ltda - Vistos. Fls.150/152, 153, 166/167: aguarde-se o integral
cumprimento da decisão de fls.135/136, com o apensamento desta demanda com a ação de despejo. Após, tornem conclusos
para decisão. Int. - ADV: NATALIA ZABA GOMES FERREIRA (OAB 228721/SP), BRUNO TAVES ROMANELLI (OAB 321364/
SP)
Processo 1003840-79.2021.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Thereza Silva
Ramaglia - Edson Freire da Silva Filho e outros - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato
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