TJSP 03/03/2022 ° pagina ° 203 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP)
Processo 1006578-30.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio New York
House - Vistos. * Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita * e a prioridade na tramitação. Anote-se. Deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de
ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RENATO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 137266/SP)
Processo 1006579-15.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita de Cassia de
Souza - Vistos. * Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA MARCANTONIO (OAB 349257/SP)
Processo 1006580-97.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Suely de Paula Silva Freitas
- Vistos, etc. Guias de recolhimento DARE observaram o cumprimento do quanto preconizado no Comunicado Conjunto Nº
881/220. Providencie autora a recolha das custas destinadas à citação no prazo de 15 dias. Com a recolha, cumpra-se como
segue: Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação,
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Int. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/PR)
Processo 1006583-52.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. * Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1006643-25.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio
Vitta Via Norte 1 - Vistos, etc. (TIRAR O ATO SE NÃO HOUVER INTIMAÇÃO VIA PORTAL) Int. - ADV: TAUANA MEIRE TAKATU
DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP)
Processo 1006652-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Os presentes autos foram distribuídos a este juízo por direcionamento, em função
do feito 1031075-45.2021.8.26.0506. Apesar de ambas as demandas possuírem as mesmas partes, ocorre que se referem
ao ressarcimento de seguros pagos a contratantes distintos, com valores de causa igualmente díspares, não guardando
qualquer correlação com o caso em comento. Assim sendo, diante da falta de conexão e/ou continência entre as demandas,
remeta-se este feito ao Cartório do Distribuidor, para que providencie a sua livre redistribuição a uma das Varas Cíveis desta
comarca, com nossas homenagens. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006713-42.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cassia
Regina Cruz de Paula - Vistos. * Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1006715-12.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Cassia Regina
Cruz de Paula - Vistos. Providencie-se o apensamento desta demanda ao feito 1006713-42.2022.8.26.0506. À comprovação
da alegada hipossuficiência, por visar parte autora ser beneficiada com a gratuidade da justiça, junte a mesma nos autos, em
prazo de 10 (dez) dias, cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda completas, ou seja, inclusive com a parte
referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia dos últimos três contracheques ou holerites, bem como
dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for titular. Consigne-se que, caso seja isento da
declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita
Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do
último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Caso contrário, providencie a recolha das custas iniciais, tudo
sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito. Oportunamente, voltem conclusos, se o caso,
com certidão. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1006718-64.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cassia Regina Cruz de Paula
- Vistos. Providencie-se o apensamento desta demanda ao feito 1006713-42.2022.8.26.0506. À comprovação da alegada
hipossuficiência, por visar parte autora ser beneficiada com a gratuidade da justiça, junte a mesma nos autos, em prazo de 10
(dez) dias, cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente
à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia dos últimos três contracheques ou holerites, bem como dos extratos
dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for titular. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/
pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal,
comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último
exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Caso contrário, providencie a recolha das custas iniciais, tudo sob
pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito. Oportunamente, voltem conclusos, se o caso, com
certidão. Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1006738-55.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Monteiro Barbosa - 1 Antes que se analise o pedido de tutela de urgência, traga a autora aos autos o extrato dos órgãos de proteção ao crédito, com
data atual, de que conste a inscrição que pretende seja baixada; 2 - Após, conclusos. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1006755-91.2022.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Eduardo Ferreira Fontellas - Angela Aparecida Barboza Fontellas - Vistos. Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória
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