TJSP 17/02/2022 ° pagina ° 992 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3450
992
Processo Civil (Lei 13.105/2015). Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, proceda-se ao
levantamento em favor do perito, bem como intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 dias. A
necessidade de produção de prova oral, será analisada após a apresentação do laudo. Intime-se. - ADV: LAURO AUGUSTO
PASSOS NOVIS FILHO (OAB 20800/BA), LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), GUILHERME BUENO
MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP)
Processo 1002873-82.2019.8.26.0068 - Monitória - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda - Cr2 Construtora Ltda
- Vistos. Fls, 253/256: recebo os embargos monitórios, passando o feito a correr pelo rito ordinário, mantendo-se a classe de
distribuição. Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre os embargos, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Novo
Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), AMANDA ANGELINA DE
CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), LEILA CALSOLARI ESTEFANI DE SOUZA (OAB 264531/SP)
Processo 1003143-38.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Alpha
Condutores Ltda e outro - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes
embargos à ação monitória, e, assim, JULGO PROCEDENTE a ação, constituindo-se de pleno direito e por força de lei o título
executivo judicial, no sentido de CONDENAR os embargantes, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.797.625,89, (um milhão,
setecentos e noventa e sete mil e seiscentos e vinte e cindo reais, e oitenta e nove centavos), que deverá ser acrescido de
correção monetária desde o ajuizamento e juros legais de mora de 12% ao ano desde a citação, verificando-se a atualização já
realizada com o ajuizamento da ação. Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do
CPC. Condeno os embargantes, solidariamente, em pagar e restituir as despesas, custas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em 10% do valor da condenação, em conformidade com o artigo 85, do Código de Processo Civil, sendo este valor
suficiente, dado ao trabalho satisfatoriamente desenvolvido pelo patrono. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1004047-39.2013.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alexandre Massayuki Hirakawa - EPP
- Presto Service Ltda. - Vistos. Tendo em vista a informação obtida, via sistema SISBAJUD, cuja cópia segue em anexo,
dando conta de que consta em nome do executado SIDNEI DE OLIVEIRA-CPF 156.872.068-84, poupança digital para fins de
recebimento de auxilio emergencial (agência 3880), dentre outras (Ag 3880 0009624465962 e Ag 4211 - Conta 0008150692671),
oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando, com urgência, informações sobre o saldo à época do bloqueio (09/2/2022),
em aludida conta. Providencie a Serventia o envio do ofício via e-mail para o endereço eletrônico da instituição financeira
mencionada (Caixa Econômica Federal). Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício à Caixa Econômica Federal.
Promova a Serventia o encaminhamento, pela via eletrônica. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Para processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Solicitei à Receita Federal, via internet, cópia da última declaração de imposto de renda em
nome do executado (pessoa física), a qual restou negativa (não consta declaração entregue para NI e exercício informados),
conforme extratos que seguem. Ciência ao exequente. Procedi pesquisa de veículo em nome do executado (pessoa física), via
Renajud, cuja resposta resultou positiva, conforme comprovante que segue. Determinei, desde já, o bloqueio de transferência
daquele que foi encontrado, qual seja: BQZ-5996SP, FORD/ESCORT HOBBY, 1993/1994, conforme anexo. Manifeste-se o
exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende a penhora do veículo supra, indicando se deseja a remoção, permanecendo
como depositário do bem, observando que no silêncio o veículo será desbloqueado. Int. - ADV: PAULO AFONSO DE ALMEIDA
RODRIGUES (OAB 223163/SP), PRISCILA FELISBERTO COELHO (OAB 251351/SP)
Processo 1004502-57.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Industria Quimica Zequini Eireli - - Minaco Mariana Koga Zequini e outro - Vistos. Fls. 259/264 e 271/272: Manifeste-se o credor
sobre as petições, em especial alegação de bem de familia, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão Int. - ADV: ALINE
VISINTIN (OAB 305934/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1004801-68.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Balbina Silva Magalhães (Lanchonete
Casa Grande - Nome Fantasia) - Cielo S.A. - Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1004970-65.2013.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marguerita Juanita Virginia
Risueno - - Luiz Carlos Antunes dos Santos Munro Anjos - - Maria Luisa Mercedes Risueno Anjos - F.A.P. - - F.R.F. - - E.S.E.E.
- Vistos. A ordem de bloqueio/teimosinha foi efetuada a fls. 630, conforme extrato que segue. Verifica-se que houve bloqueio de
R$ 4.113,88. No entanto, a ordem ainda continua ativa pelo prazo fixado (25/02/2022). Por ora, indefiro o pedido de tutela de
urgência para liberar conta, sem a oitiva da parte contraria. Ademais, o juízo não está garantido. Manifeste-se a credora sobre
a impugnação apresentada a fls. 631/640, no prazo de 05 dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: VIVIAN
TOPAL (OAB 183263/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/
SP), PEDRO FERNANDES SILVA (OAB 366759/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), SIMONE GILIO
MERCADANTE (OAB 172190/SP)
Processo 1005355-32.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fica a parte interessada intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a recolher
a diligência do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, nos termos do provimento 28/2014, observando-se a UFESP vigente. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006149-53.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.V.G.
- - A.L.N.V. - Como a taxa de pesquisa é de R$ 16,00 por sistema e por CPF/CNPJ, ficam os autores intimados a complementar
o recolhimento das respectivas taxas, via guia FEDTJ código 434-1, no valor de R$ 32,00, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
DANIELLE SILVA QUEIROZ (OAB 20492/MS)
Processo 1007298-84.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo
Durante de Oliveira - Cooperativa Habitacional Conex - Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ROBERTO COSTA CAPUANO JUNIOR (OAB 186501/SP), BIANCA REMESSO GALVÃO DE
ALMEIDA FRANÇA CAPUANO (OAB 217467/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1007448-65.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vilmar Luiz Cordeiro - Regina Celia de Oliveira Cordeiro - Felipe Barroso Istamati e outros - Vistos. Trata-se de embargos de declaração em que alega o
embargante ter ocorrido omissão na decisão de fls. 125/126. Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes
provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, posto que foram apreciadas todas
as questões controvertidas relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º