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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 ° Página 4588

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TJSP 15/02/2022 ° pagina ° 4588 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3448

4588

(quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV:
REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP)
Processo 1003489-88.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Astrogildo Pereira da Silva - BANCO J
SAFRA S/A - HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela
parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível que
Astrogildo Pereira da Silva move em face de BANCO J SAFRA S/A, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII
do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais,
bem como aos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$ 500,00, com arrimo no artigo 85, §8º, do Código de
Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual concedida às fls. 60. Defiro a expedição de Certidão de Honorários aos
patronos nomeados nos termos do convênio DPE/OAB (se o caso). Não havendo interesse recursal fica a presente sentença
transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C. Hortolândia, 11 de fevereiro de 2022. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1003685-58.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.B.N.G. - G.R.A. - Ciência a parte autora
quanto a Contestação tempestivamente ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RODOLFO SALCEDO
FIGUEIRA (OAB 339525/SP), ANA CAROLINA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 440270/SP)
Processo 1003716-49.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Condomínio Residencial
Vila Felice - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: IVAN CAPPELLI MARCONDES DE ALMEIDA (OAB
354095/SP), MARCELO YUITI HAMANO (OAB 223475/SP)
Processo 1003759-83.2019.8.26.0229 - Notificação - Intimação / Notificação - Cristiano Pereira da Silva - Sendo
desnecessárias maiores digressões, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência
formulado pela parte requerente. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos da ação de Notificação que
Cristiano Pereira da Silva move em face de Banco Bradesco S.A., sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII
do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do CPC. Não
havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data. Sem custas, arquivem-se os autos. P.I.C.
Hortolândia, 10 de fevereiro de 2022. - ADV: MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1004299-63.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joaquim Pereira Batista
Neto - - Rute Vania de Souza Batista - Márcio Satoshi Yokoi - Ciência a parte autora quanto a Contestação tempestivamente
ofertada, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: SEBASTIÃO ROBERTO RIBEIRO (OAB 356549/SP),
LEONARDO HIDEKI TAHIRA INOMATA (OAB 315345/SP)
Processo 1004576-21.2017.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DO BRASIL S/A - Carta(s) Precatória(s) disponível(is) para impressão no e-SAJ, devendo o autor instruí-la(s) com as peças
necessárias nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 e do art. 260 do CPC e comprovar sua distribuição no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1004608-26.2017.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.S.B. - Desta forma, JULGO
EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 promovida por Elza do Socorro Barboza em
face de Genival Domingos Gomes, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. Hortolândia, 10 de fevereiro de 2022. - ADV: SCHIRLEY CRISTINA SARTORI
VASCONCELOS (OAB 256771/SP)
Processo 1004942-21.2021.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - R.M.M. - - B.C.S.L. - - M.S.L. - - R.S.L. - Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, cumpra a parte autora integralmente o já determinado
na decisão de fls. 61/62. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSE FRANCISCO (OAB 265586/SP)
Processo 1005040-40.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.G.S. - D.C.G. Mandado de retificação de assento disponível para impressão no sistema E-Saj. - ADV: RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS
(OAB 347764/SP), GEAZI JOSE DA SILVA (OAB 376053/SP)
Processo 1005552-23.2020.8.26.0229 - Curatela - Tutela de Urgência - L.S.L. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o
processo, nestes autos da ação de Curatela promovida por Lucimara da Silva Lastorina em face de Hercilio Severo da Silva,
sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por fim, nada mais havendo a
cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério
Público. P.I.C. Hortolândia,10 de fevereiro de 2022. - ADV: PAULA CRISTINA DA SILVA GONÇALVES (OAB 57079/PR)
Processo 1005936-54.2018.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.S.S.S. - D.P.S. - Manifestem-se as partes, no
prazo legal, sobre a devolução da carta precatória às fls. 151/173. - ADV: FRANCISCO LOPES DOS SANTOS (OAB 94791/SP),
ANA CAROLINA NADER ERMEL (OAB 282021/SP), ROSEMAR CARNEIRO (OAB 91468/SP)
Processo 1006099-63.2020.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço,
nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB
269755/SP)
Processo 1006134-28.2017.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.M. - Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão
ajuizada pela parte autora, devidamente representada nos autos, para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora
prestações alimentícias mensais equivalentes a 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal e nos moldes
supramencionados, desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo nacional vigente, quantia esta
que fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego, a contar da citação, prevalecendo a mesma data para
os meses subsequentes. O pagamento deverá ser feito mediante desconto em folha de pagamento, oficiando-se a empregadora
do réu e, em caso de desemprego, diretamente para a(o) representante legal da parte autora, mediante recibo, facultando-se o
depósito dos valores em conta bancária em nome desta(e) última(o), valendo, nesta hipótese, o comprovante de depósito como
recibo. Oficie-se para abertura de conta, se o caso. Informada a empregadora do requerido nos autos, expeça-se o ofício para os
descontos mensais da pensão alimentícia. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive àquelas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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