TJSP 15/02/2022 ° pagina ° 2364 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3448
2364
timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa
clínica. 2. Cumpra-se o que ficou determinado as fl. 286/288, itens “2”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8”. 3. Fls. 306: Intime-se o defensor
constituído. Dê-se ciência às partes. - ADV: ROBERTO VANDERLEI DA SILVA (OAB 319891/SP)
Processo 1522819-51.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUCIANE BATISTA DO NASCIMENTO
- Vistos. 1. Tendo em vista o atual cenário motivado pelo COVID-19, observados os ditames do Provimento CSM n° 2.646/22,
que prorrogou o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial em todo o estado de São Paulo,
em primeiro e segundo graus, para o dia 18 de fevereiro de 2022, priorizando-se sejam as audiências realizadas por meio da
ferramenta Microsoft Teams, bem como as incertezas com relação à regularização dos trabalhos forenses presenciais, altero a
modalidade da audiência designada para o dia 29 de março de 2022, às 13:30 horas, para remota. 2. Intime-se pessoalmente
a acusada Luciane Batista do Nascimento, para que compareça remotamente ao ato, através do aplicativo Microsoft Teams,
devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a qualificação digital (e-mail e celular) da mesma, a fim de que os links de a acesso
à audiência sejam encaminhados. 3. Requisitem-se as testemunhas policiais, Arthur Magnus Athanasio Mendes e Fernanda
Luciano Domingues de Oliveira, oficiando-se ao Comandante Geral da Polícia Militar de São Paulo a fim de solicitar a qualificação
digital das testemunhas, tendo em vista que a audiência será remota. 4. Intime-se pessoalmente a vítima, Gisele Ricieri, para
que compareça remotamente ao ato, através do aplicativo Microsoft Teams, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a qualificação
digital (e-mail e celular) da mesma, a fim de que os links de a acesso à audiência sejam encaminhados. 5. Intime-se a defensora
constituída para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, a sua qualificação digital, do réu e das testemunhas de defesa. Dê-se
ciência. - ADV: TAYNA MOURA DA COSTA (OAB 430218/SP)
Processo 1526581-27.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ELY SILVA MACEDO Complemento da Última Movimentação de Magistrado \<\< Informação indisponível \>\>. - ADV: LUCIANA PEREIRA CARNOTO
(OAB 371210/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 1524150-34.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PEDRO MIGUEL PEREIRA NOGUEIRA - Intime-se a Defesa a apresentar alegações finais, instrumentalizadas por memoriais,
no prazo legal. - ADV: EUGÊNIO ALVES DA SILVA (OAB 320532/SP), ROBSON CONCEIÇÃO (OAB 429481/SP)
7ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2022
Processo 1501323-92.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAXUELL FERREIRA DE ATAÍDE
- - THAMIRES CICCALA RIBEIRO e outro - Diante de todo o exposto, demonstrados os requisitos legais, substituo a prisão
preventiva das rés Thamires Ciccala Ribeiro e Deise Daiane da Luz dos Passos por prisão domiciliar, nos termos do artigo 318,
inciso V, do Código de Processo Penal, subordinada ao comparecimento a todos os atos processuais, bem como atualização de
endereço. Cumpra-se colocando-as em prisão domiciliar. Intime-se para a audiência designada, devendo ser fornecido telefone
e/ou e-mail para encaminhamento do link da audiência.audiência VIRTUAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento
o dia 11 de março de 2022, às 13:30 horas, por meio da plataforma Microsoft Teams (formato virtual). - ADV: JOSS RONALD
NUNES COSTA (OAB 418569/SP), MARCELO FELICIANO (OAB 134322/SP)
Processo 1509705-45.2020.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONES OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 175/176 e 179: compulsando os autos, verifica-se que por decisão proferida as
fls. 133/134, foram deferidos os pedidos formulados pela Defesa as fls. 128, ítens “c”, “d”, “e” e “f”, bem como as fls. 129, ítens
“h” e “i”. Assim, oficie-se nas formas requeridas, expedindo-se o necessário para cumprimento, com urgência. Ademais, verificase que a Defesa arrolou as seguintes testemunhas na Resposta à Acusação acostada as fls. 112/131: RAFAEL HARAMURA
LIMA; CAIQUE (RG: 39.64.081-9; Endereço: Rua Professor Licinio Carpinelli, nº 3050, CEP 04856-100, São Paulo-SP); PAULO
HENRIQUE VIEIRA BRITO DA COSTA e ALEXANDRE ABREL, além das testemunhas arroladas em comum pelas partes.
Entretanto, as fls. 175/176 a Defesa forneceu dados eletrônicos de testemunhas que não estão arroladas no rol de fls. 112/131,
a saber, Sr. VINICIUS YUKIO HARAMURA e Sr. WESLEY RODRIGUES SILVA, assim, intime-se a Defesa para manifestação. ADV: BENEDITO JONATAS PEREIRA DOS SANTOS (OAB 400639/SP)
Processo 1513810-80.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME DELORIZANO
TEIXEIRA DOS SANTOS - - TÁSSIO BRANCO DE OLIVEIRA - - RODRIGO DE SOUSA PEREIRA - - GUILHERME CHAVES
FERNANDES - - ROGÉRIO DE ASSIS FLORÊNCIO - - ANDRÉ DE ALMEIDA SANTOS - - ANDERSON DA SILVA DE LUCENA e
outros - Eymili Silva Alves - Indagado às partes sobre eventuais diligências nos termos do artigo 402 do CPP, nada foi requerido.
Diante disso, pela MM. Juíza de Direito foi declarada encerrada a instrução. Dada a palavra ao Dr. Promotor de Justiça, foi dito:
MM. Juíza, requeiro vista dos autos para apresentação de memoriais finais escritos. Dada a palavra às Defesas, por todos os
defensores foi dito: MM. Juíza, igualmente, requeremos prazo para apresentação de memoriais finais escritos. Requerida a
palavra pela Defesa do réu RODRIGO, Dr. Juan, foi dito: MM. Juíza, requeiro a restituição dos dois notebooks apreendidos na
casa do acusado Rodrigo, utilizados em seu trabalho. Dada a palavra ao Dr. Promotor de Justiça, foi dito: MM. Juíza, nada a
opor à restituição dos notebooks apreendidos com Rodrigo, desde que apresentadas as notas comprobatórias da propriedade
diretamente à Autoridade Policial. Por fim, pela MM. Juíza de Direito foi deliberado: defiro o requerimento das partes, abrindose vista ao Ministério Público para apresentação de memoriais finais escritos no prazo de 10 dias. Com a apresentação de
alegações finais pelo Ministério Público, abra-se vista à Defensoria Pública e intimem-se os defensores constituídos, via
Imprensa, para apresentação de memoriais finais escritos também no prazo de 10 dias (prazo comum às Defesas). Desde
logo, providencie a zelosa Serventia a juntada de certidões de objeto e pé atualizadas dos processos indicados às fls. 288/290
em nome do acusado Rodrigo, notadamente do processo que tramitou perante a 16ª Vara Criminal Central da Capital. No
mais, com a concordância Ministerial, defiro o pedido de restituição dos dois notebooks apreendidos com Rodrigo, mediante a
apresentação da documentação comprobatória da propriedade diretamente à d. Autoridade Policial. Oficie-se à d. Autoridade
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