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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 ° Página 2926

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TJSP 07/02/2022 ° pagina ° 2926 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3442

2926

ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA - DECISÃO QUE DETERMINOU A DIVISÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
DA PROVA GRAFOTÉCNICA ENTRE AS PARTES - REFORMA O ônus da prova sobre a autenticidade de assinatura compete
a quem produziu o documento, que no caso é o banco réu Aplicação do art. 429, inc. II, do CPC/2015. Recurso provido.
(TJ-SP - AI: 2067448-24.2021.8.26.0000, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 30/03/2021, 11ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 14/04/2021) - destaquei Para realização da perícia grafotécnica nomeio perito judicial, o Dr. Atílio
Pazoto Rodrigues para realização da perícia grafotécnica, e-mail: [email protected], telefone (18) 3841-1024,
devidamente cadastrado perante o Portal dos auxiliares. Intime-se o expert, via e-mail, para manifestar se aceita o encargo, e
em caso positivo, estimar seus honorários em 05 dias, conforme art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, encaminhandose a cópia dos documentos a serem periciados (assinaturas de fls. 17/19 e 221). Promova a serventia a imediata alimentação
do Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de
nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO
TJSP/CGJ Nº 690/2017. Apresentada a estimativa, intime-se a requerida para efetuar o depósito dos honorários periciais, bem
como providenciar o depósito, em cartório, do original do documento acostado às fls. 220/222, a fim de serem periciados no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, facultado às partes, no mesmo prazo, a indicação de assistentes técnicos e a
apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Efetivado o depósito, e oferecidos ou não
os quesitos, intime-se o Sr. Perito, para designar data para colheita do material grafotécnico. Entregue o laudo, intimem-se as
partes para, querendo, manifestar-se sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º do CPC). Através
do(s) advogado(s) constituído(s) com poderes especiais, ficam as partes notificadas da nomeação supra. Oportunamente,
expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/
SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
(OAB 78069/MG)
Processo 1003047-14.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Roberto de Alcantara - - Maria
Ivone Alcantara Tessarini - Vistos. Pág. 59/60: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para citação/intimação da parte requerida/
executada, nos termos da decisão inicial, como requerido. Ficando a parte interessada, desde já, intimada para acompanhar
a movimentação processual e, tão logo a Carta Precatória, for assinada e liberada na pasta digital, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, deverá providenciar a impressão (para gerar o campo da senha), a digitalização e a distribuição por meio eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 2290/2016, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública for parte. A partir de 05/12/2016, serão recusadas as
Cartas Precatórias encaminhadas pelo Ofício de Justiça à caixa de mensagem do Distribuidor, uma vez que a diligência é de
competência da parte, a ser realizada obrigatoriamente por peticionamento eletrônico. Fica a cargo do advogado peticionante,
se o caso: 1) comprovar o recolhimento da taxa para impressão no juízo deprecado (FEDT código 201-0); 2) o recolhimento da
taxa judiciária (DARE-SP, código 233-1, 10 UFESPs); 3) o recolhimento do valor de ressarcimento da diligência do Sr. Oficial
de Justiça (GRD Guia de Recolhimento de Diligência- Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça, nos
termos do COMUNICADO CG 362/2017). Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: HELIO GUSTAVO BAUTZ
DALLACQUA (OAB 13493/MS)
Processo 1003060-52.2017.8.26.0168 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vinícius Alves Machado
Netto e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre os embargos monitórios apresentados nos
autos. (art. 702, §5º do CPC). Sem prejuízo, considerando que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais e
moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, visando influir na convicção do
Juiz para instrução deste feito, no mesmo prazo, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando
seu alcance, pertinência ou relevância, sob a pena de indeferimento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV:
RENAN ARIEL DA SILVA (OAB 375381/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003075-55.2016.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cimcal Materiais de Construção Osvaldo Cruz
Ltda - Vistos. Ciência à parte autora acerca da(s) mensagem(ns) eletrônica(s) / ofício(s), retro juntado(a)(s), sobre o(a)(s) qual(is)
deverá se manifestar no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO GOULART (OAB 179755/SP), ANTENOR ROBERTO BARBOSA
(OAB 169409/SP)
Processo 1003136-37.2021.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Estado de São Paulo - Sicoob Paulista - Vistos. Diante do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, DEFIRO arresto do crédito que a executada COISAS DA ROÇA FRUTAS E LEGUMES LTDA. ME., possui referente
à carta de consórcio contemplada em sorteio contrato nº 0065101322, grupo 000982, cota 0520 (fls. 134). Oficie-se à SICOOB
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., para o imediato cumprimento da medida, solicitando o depósito do referido
valor em conta judicial. Cópia desta decisão funcionará como OFÍCIO à requerida, cabendo à autora sua impressão, instrução
e encaminhamento à Instituição destinatária. No mais, manifeste-se a exequente sobre o retorno dos AR’s de fls. 126/130, sem
cumprimento. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
Processo 1003205-06.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Posto Nacional de Dracena Ltda - Vistos.
Pág. 63: Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos providenciando
integral cumprimento à determinação anterior, ou requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. Oportunamente tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB
151097/SP)
Processo 1003273-87.2019.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
SA Crédito, Financiamento e Investimento - Flavio Cardoso - Vistos. Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3),
a partir de 29/03/19 passou a ser cobrada taxa para desarquivamento de processos digitais que tenham sido movidos para fila
Processo Arquivado. Assim, levando-se em consideração que os presentes autos encontram-se na fila de “processo arquivado”,
para apreciação do pedido de página 242/248, deverá a parte peticionante, no prazo de quinze dias, providenciar o recolhimento
referente a 1,212 UFESP (no valor de R$ 38,75 para o exercício de 2022 na guia FEDT - Código 206-2), a fim de que seja
promovido o desarquivamento dos autos com reabertura. Oportunamente, voltem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: EDILEDA
BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP), ADRIANO NASCIMENTO (OAB 355267/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 1003341-66.2021.8.26.0168 - Monitória - Nota Promissória - Masson, Pessoa & Cia Ltda - Diego Mira Viana Vistos.
Em acesso ao sistema SISBAJUD, solicitei informações de endereço da parte requerida, obtendo resposta positiva, conforme
extrato que ora anexo aos autos eletrônicos, cabendo à parte interessada acessar a pasta digital para visualiza-los. No prazo de
15 (quinze) dias úteis, deverá a parte autora requerer o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento
provisório e início do prazo de prescrição intercorrente. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANILO HORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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