TJSP 04/02/2022 ° pagina ° 4004 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
4004
Processo 0007618-85.2017.8.26.0006 (processo principal 1002284-24.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Amauri Sirica - - Anerli Sirica - Alex Mendes de Assis - Por ora, retifique a gestora a data correspondente
à realização do 2º Leilão (31/02/2022), posto que incompatível com a data do 1º Leilão (08/03/2022). Intime-se a gestora por
e-mail. Por força do item 2 da ordem de fls. 278, observo que cientificação do executado acerca das hastas deverá ser pessoal,
mediante expedição de carta. Sem prejuízo, sobre o pedido de fls. 303, notadamente quanto ao bloqueio do bem por meio do
RENAJUD, digam os exequentes. - ADV: MANOEL OLIVEIRA LEITE (OAB 64718/SP), CLAUDIO MARQUES DOS SANTOS
(OAB 222479/SP)
Processo 0008249-29.2017.8.26.0006 (processo principal 1000136-74.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se a executada Namara de Tullio Soggia, por meio de seu advogado
constituído, para informar a atual localização do veículo descrito na decisão de fls. 250, no prazo de quinze dias. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008538-25.2018.8.26.0006 (processo principal 1011922-13.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros - 1 - A reiteração do acesso ao RENAJUD/
INFOJUD não se demonstra producente. Anoto, desde logo, que eventual reiteração do pedido deverá vir acompanhada
de elementos que indiquem que a renovação da medida poderá ser frutífera. 2. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias. Sem resposta, arquivem-se os presentes
autos nos termos da decisão de fls. 56. - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP), LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1000013-16.2019.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Soluções Serviços Terceirizados
Eireli - Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o valor depositado a fls. 245 é incontroverso, defiro a expedição de mandado
de levantamento eletrônico em favor da autora, observando-se formulário de fls. 248. Esclareça a autora em 5 dias se se dá por
satisfeita. No silêncio, o feito será julgado extinto, nesta fase processual, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo
Civil. I - ADV: FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), THIAGO TABORDA SIMÕES (OAB 223886/SP)
Processo 1000075-38.2022.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Face aos termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTA a presente ação de Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil que Banco J Safra
S/A move em face de Marcos Tadeu Machado. Não foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo objeto desta por
meio do RENAJUD, ficando prejudicado o pedido neste sentido. Recolha-se o mandado expedido, independentemente de
seu cumprimento. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua
homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença (art. 1.000, § único, NCPC). Assim
sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000202-78.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rosely Alves da Silva - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Face a inércia da autora a fls. 486, presume-se acordo cumprido com a consequente satisfação da obrigação.
Assim, declaro extinta a presente execução/cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil que Rosely Alves da Silva move em face de Azul Companhia de Seguros Gerais. Considerando que não terá interesse
processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código
de Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os presentes autos com a observância das
formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LETÍCIA DONATO (OAB 163280/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000219-17.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual defesa por parte da empresa requerida. 2 - Para agilizar a
apreciação de futuros petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema
SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como “petição intermediária” ou “petições diversas” - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000233-93.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bete Imóveis Ltda
- Recebo a petição de fls. 82/84 como emenda a inicial, alterando-se o valor da causa para R$ 2.000,00. Anote-se Recebo,
outrossim, a manifestação retro como pedido de desistência da ação, homologando-a para JULGAR EXTINTA a presente ação
de Procedimento Comum Cível nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil que Bete Imóveis Ltda move
em face de Leandro Guglielmo. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu
à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença (art. 1.000, § único, NCPC).
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos. - ADV: HIRON DE PAULA E SILVA (OAB
98030/SP)
Processo 1000251-17.2022.8.26.0006 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte
requerida, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que proceda ao pagamento do valor devido, bem como dos
honorários advocatícios em cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias úteis, consoante estabelece
o artigo 701, do Código de Processo Civil. A parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado
no prazo (§ 1º do artigo 701, CPC). No prazo supramencionado a parte ré poderá oferecer embargos, suspendendo a eficácia
do mandado inicial. Caso contrário, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo da lei. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000292-81.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No mais, cite-se,
ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Outrossim, com vistas à agilização do andamento processual, recomenda-se aos patronos que as petições apresentadas
no curso do processo sejam nomeadas de acordo com as classes existentes no Sistema SAJ. Apenas excepcionalmente o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º