TJSP 04/02/2022 ° pagina ° 379 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3441
379
Processo 1003063-18.2021.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Pinto de Moraes - Fabiano
Spagiari - - Vanderlei Spajari e outro - Vistos. Certifique a serventia quanto as citações emanadas dos autos, se regulares,
bem como quanto ao decurso do prazo legal para apresentação de contestação (quando decorrido). Havendo pendências,
providencie-se o necessário. Apresentadas contestações, dê-se vista a parte autora quanto ao teor destas. Int. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), KELLY JOSE MORESCHI (OAB 307315/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO
(OAB 319831/SP), MIRELA ROSSI DEVASI (OAB 347054/SP)
Processo 1003385-38.2021.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Edesio William Ferreira - Vistos. Possuindo advogado constituído nos autos, ante a
alegação de hipossuficiência de fundos, concedo a parte requerida os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diga a parte
autora quanto ao teor de fls. 89/95 dos autos. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP), ADRIANA FAVERO VACCARELLI (OAB 432528/SP)
Processo 1003883-08.2019.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Camilotti Materiais para Construção
Ltda Epp - Vistos. Concedo ao peticionário de fls. 63 o prazo suplementar de 30 dias para o todo necessário. Int. - ADV: RENATA
MARIA MIGUEL (OAB 236942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2022
Processo 0000764-22.2020.8.26.0022 (apensado ao processo 1000414-85.2018.8.26.0022) (processo principal 100041485.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.S. - Vistos. Para citação por meio de telefone é necessário à
autenticidade de identificação da executada. Quando um juízo emite citação por aplicativo de mensagem ou e-mail baseandose em número de telefone ou dados fornecidos pelo autor, por sistema de pesquisa não há como o simples recebimento ser
considerado prova apta a estabelecer a verdade de que a pessoa citada de fato é quem se pretende citar. Considerando que
até o momento não houve tentativa de outros meios para a localização da executada, providencie a serventia todo o necessário
junto aos sistemas disponíveis via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud. Int. - ADV: ANA LUÍSA DE FREITAS GUTIERRES
(OAB 427689/SP)
Processo 0000782-77.2019.8.26.0022 (apensado ao processo 1000940-52.2018.8.26.0022) (processo principal 100094052.2018.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fatex Indústria, Comércio, Importação e Exportação
Ltda - - Josemar Estigaribia - Vistos. Fls. 86: Expeça-se o necessário. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça
autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. Nota de Cart.: Comprovar o
recolhimento das custas para a diligência. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0003752-50.2019.8.26.0022 (processo principal 3000705-27.2013.8.26.0022) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Lúcia Helena Politi Lotti - Espólio de Antonio Serafim Politi - Vistos. Fls. 145/146: Providencie a serventia o
todo necessária à atualização do cadastro digital do feito, bem como para a citação via dje. Int. Nota de Cart.: Fica o espólio de
Antonnio Serafim Politi citado nos termos da r. Decisão de fls. 108. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/SP),
DARLAN FRANCISCO MARTINS DO NASCIMENTO GONÇALVES (OAB 339634/SP), GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB
52283/SP)
Processo 0003953-86.2012.8.26.0022 (022.01.2012.003953) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Antonio Galina
- - Rosemary Aparecida Oliveira Galina - Vistos. Fls. 240: Expeça-se competente edital, com prazo de 30 dias. Int. - ADV: CYRO
ROBERTO RODRIGUES GONÇALVES JUNIOR (OAB 155295/SP), LUÍS GUILHERME RIBEIRO GONÇALVES (OAB 445074/
SP)
Processo 1000393-70.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Providencie a serventia a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Novo Código de Processo Civil, que poderá
ser impressa e direcionada às averbações pretendidas pelo credor, por ato do próprio advogado, que deverá, se o caso, recolher
a competente taxa para apresentação em conjunto. Realizada a averbação, o exequente deverá comprovar nos autos o todo
realizado (averbações), no prazo de 10 dias. Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das
custas e despesas processuais indispensáveis para tanto (taxas e/ou diligências), Cite-se para pagamento no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora. Sendo necessário, dentro das condições previstas na legislação vigente, fica o oficial de
justiça autorizado a proceder a citação por hora certa do devedor. Concomitantemente, intime o(a)(s) executado(a)(s) de que
o prazo para apresentação de embargos é de 15 (quinze) dias contados da citação, bem como que, acaso não realizada a
penhora pelo meirinho, o prazo para que indique a localização de seus bens para futura nova diligência é de 05 (cinco) dias, sob
pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e ser-lhe aplicada pena de multa que desde
já fica fixada em 20% do valor do débito (artigo 774, inciso V, do Novo Código de Processo Civil) Não efetuado o pagamento
espontaneamente pelo devedor no prazo já mencionado (3 dias), deverá o oficial de justiça proceder a livre penhora de bens
do devedor, obedecendo-se a ordem legal. Nos termos do artigo 830, caput do Novo Código de Processo Civil, não sendo
localizado o devedor, ou havendo suspeita quanto a sua ocultação, DEVERÁ o meirinho realizar o ARRESTO de seus bens.
Se necessário for, servirá cópia do presente como ofício para solicitação de reforço policial para a efetivação do ato. Anoto
que sobre a penhora/arresto deverá o(a) oficial de justiça realizar a devida avaliação e nomeação de depositário. Em caso
de pagamento e não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de
integral pagamento no prazo supra fixado (03 dias), esta verba será reduzida pela metade. No prazo para embargos (15 dias),
reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art 916). Anoto que tal pedido dependerá
de análise pelo magistrado. Anoto que, em caso de apresentação de embargos, cabe ao patrono do embargante/devedor a
apresentação de competente procuração em ambos os feitos (Execução e Embargos). IMPORTANTE SALIENTAR AO CREDOR
QUE, acaso opte pela utilização dos sistemas disponíveis ao TJSP para realização de constrições de valores ou bens (BACEN
JUD e RENAJUD), ante o grande número de feitos em trâmite nesta localidade, situação que implica em dificuldades na análise
imediata do protocolamento de petições neste sentido, TODOS OS PEDIDOS APRESENTADOS DEVERÃO ser acompanhados
dos comprovantes do recolhimento das correspondentes taxas e de planilha atualizada do débito, sob pena de prejuízo da
pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficiência. Saliente-se que eventuais petições apresentadas sem tal observância, ainda
que com sigilo lançado pelo profissional que a protolou, implicarão na liberação de seu conteúdo à parte ré e consequente ato
ordinatório ou decisão de sua intimação para recolhimento, SEM A PRÁTICA DO ATO CONSTRITIVO. Autorizo ao(a) oficial(a)
de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 212, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º