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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 ° Página 3112

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TJSP 26/01/2022 ° pagina ° 3112 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3434

3112

parte requerida exerce atividade formal remunerada, indicando os dados (endereço) da empregadora, se o caso, bem como se
este aufere qualquer tipo de auxílio/benefício previdenciário, indicando-os também em caso positivo. Resposta em 10 dias sob
pena de incidir na prática de crime de desobediência. Havendo informação sobre empregadora ou recebimento de benefício e
conta bancária para depósito, fica desde já autorizada a expedição de ofício determinando a implementação dos desconto em
folha de pagamento. 2) Expeça-se mandado para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida (cumprimento urgente 05 dias,
pois há interesse de incapaz) para que fique ciente da liminar deferida e para que, querendo, ofereça contestação, por petição,
sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335, do Código de Processo Civil.Nos termos do artigo
1.003, caput, das NSCGJ, solicite-se ao(à) Oficial de Justiça, quando da citação e intimação, proceda a qualificação da parte
requerida (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, número de telefone e e-mail) em sua certidão ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: DANIEL LUIZ CARDOSO (OAB 340699/
SP)
Processo 1000319-33.2022.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.G.S. - Defiro os benefícios da gratuidade à
parte autora. Anote-se. Privilegiando a eficácia e a razoável duração do processo, sem prejuízo do regular prosseguimento do
feito, no prazo de 15 dias, a parte autora deverá: a) informar telefone pessoal para fins de comunicação. DETERMINO: Expeçase mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, no prazo
de 15 dias, contados na forma do art. 335, do Código de Processo Civil. Intime-se, publicando. - ADV: CARLOS ALBERTO
ALBERGUINI (OAB 103878/SP)
Processo 1000322-85.2022.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.P. - Defiro os benefícios da gratuidade à parte
autora. Anote-se. Indefiro a concessão da tutela de evidência pretendida pela parte exequente. A uma, pois não há perigo de
dano ou risco ao resultado útil do processo. Não foi juntada a certidão de casamento entre as partes, bem como há direito
personalíssimo da requerida acerca do patronímico, que somente pode ser decidido com o contraditório. Ademais, a decretação
do divórcio sem a citação da requerida não permitira o trânsito em julgado da decisão parcial de mérito, o que significaria
medida inócua, pela impossibilidade de registro de mandado de averbação. A duas, pois o pedido não é formulado sobre
qualquer das premissas autorizadoras contidas nas alíneas do artigo 311, do Código de Processo Civil: não ficou caracterizado
abuso de defesa, pois sequer decorreu o prazo para a apresentação do contraditório; as alegações não podem ser comprovadas
apenas documentalmente; não se trata de pedido reipersecutório; tampouco a petição inicial foi instruída com prova documental
suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que a ré não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. DETERMINO:
1) Remetam-se os autos para a fila de pesquisa, ficando determinado que se procedam às pesquisas de praxe, INFOJUD e
SISBAJUD, para obtenção de dados de qualificação e eventuais endereços da parte requerida. 3) Expeça-se ofício ao INSS,
determinando que informe os dados sobre o endereço da requerida, autorizada a pesquisa de CPF via INFOJUD e filiação
via CRCJUD. Resposta em 15 dias. Frutíferas as diligências acima especificadas, expeça-se o necessário para a citação
e intimação da referida parte requerida, para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo frutíferas as
diligências ou, ainda, não sendo encontrada a parte requerida nos endereços obtidos, abra-se vista à parte para manifestação,
em termos de prosseguimento. Intime-se, publicando, para a defensora pública já cadastrada, via DJE, deferidas desde já as
medidas necessárias para a intimação da Defensoria Pública do Paraná, que atua no patrocínio do autor. Deverá a parte autora
indicar e-mail pessoal para contato e intimação e juntar a certidão de casamento, no prazo de 15 (quinze) dias, documento
indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: TALITA DEVOS FALEIROS (OAB
332748/SP)
Processo 1001153-70.2021.8.26.0566 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - E.A. - Fls. 60: aguarde-se até
abril/2022, após dê-se vista à DPE para manifestação. Ciência a DPE e ao MP. Intime-se, publicando. - ADV: RÉU REVEL (OAB
1/SP)
Processo 1001759-40.2017.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriella Traldi Quiterio - - Aline Cristina Aparecida
Ernesto Quiterio Santos - - Gabriela Aparecida Finotti Quiterio Santos - - Guilherme Gustavo Finotti Quiterio Santos - - Rayane
Cristine de Sousa Quiterio Santos - - Vinicius Escupi - - Beatriz Traldi Quiterio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Promova a serventia a pesquisa via Renajud nos termos em que requerido pelo MP. Em sendo localizados veículos, grave-se
a indisponibilidade do bem, ou se o caso, a restrição de transferência. Com a resposta, tornem os autos ao MP. Intime-se,
publicando - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), VALDEMIR RAMIRES (OAB 81974/SP)
Processo 1003244-07.2019.8.26.0566 (apensado ao processo 1008312-69.2018.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.P.S.F. - C.E.F. - Vistos. Melhor analisando os autos verifiquei que o levantamento
do valor de fls. 272/273 não foi efetuado. Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de levantamento de bloqueio do valor
de R$ 275,22 (fls. 272/273), no prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a concordância. Vista à Defensoria Pública. Intimese, publicando. - ADV: JESSICA SILVA DE MORAIS (OAB 433667/SP), MARCIO CEZAR MONTE CARMELO (OAB 84220/SP),
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP)
Processo 1005190-43.2021.8.26.0566 (apensado ao processo 1011139-87.2017.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.A. - S.A.O.A. - Serve a presente como ofício ao INSS em complemento ao
anteriormente encaminhado, e ainda para que informe o ocorrido nos termos das petições em anexo. Prazo para resposta: 15
dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício que deverá ser encaminhado
pela serventia. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: RENAN GONÇALVES SALVADOR (OAB 372390/
SP), MAGALI ALESSANDRA NOGUEIRA BONORA (OAB 348076/SP)
Processo 1007172-92.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.N.S. - J.R.S. - Vistos. Defiro a dilação de
prazo requerida. Retornem os autos ao Setor Técnico. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: MARCOS
HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP), PATRICIA HELENA DE ARRUDA VERGES (OAB 112521/SP)
Processo 1012728-75.2021.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Dissolução - Osmar Barros Junior - Fls. 42: a petição não
atende integralmente o quanto determinado a fls. 38/39. De ofício corrijo o valor da causa para R$ 453.258,41. Anote-se São
três os bens que pretendem partilhar: (a) imóvel localizado em São Carlos, com valor venal de R$ 286.530,00 matrícula nº
155.172 (fls. 13/17) necessário nova digitalização pois apresenta “cortes” na imagem, o que impossibilita seu conhecimento;
(b) imóvel localizado em Praia Grande, com valor venal de R$ 127.275,55 matrícula juntada a fls. 58/59; (c) imóvel localizado
em Araraquara, com valor venal de R$ 39.452,86 contrato de compra e venda a fls. 24/35 e matrícula do empreendimento a fls.
45/57 sem o registro de propriedade para os autores., Observo que o instrumento remete a outras matrículas (leia-se fls. 57
AV.10); Assim, concedo novo prazo para o aditamento à inicial visando: (i) redigitaliar a matrícula nº 155.172 de forma que se
possa fazer sua leitura integral sem cortes ou deformações; (ii) aditar a inicial para a correta descrição do imóvel localizado em
Araraquara para que conste que os divorciandos possuem “os direitos” sobre referido bem, ou se corretamente registrado, juntar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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