TJSP 17/01/2022 ° pagina ° 925 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
925
YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1052966-26.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fernando Sebastião
Gomes - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas,
especificando e justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para
saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP)
Processo 1053670-39.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Clotilde da Silva Oliveira - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. Sem prejuízo e no mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção
de outras provas, especificando e justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornemme conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 1053716-28.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Marlúcia Lira da
Silva - Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias, para que os autores manifestem interesse na produção de outras provas,
especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intime-se a requerida para manifestação
nos mesmos termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV:
DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1054756-45.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Regina Bueno - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo e no
mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, especificando e
justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), ANA
CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1054967-18.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Lucas Soares Gerbasi
- Vistos. As informações já foram apresentadas. Abra-se vista ao MP. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: THIAGO
SOARES GERBASI (OAB 300019/SP)
Processo 1055307-25.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Eurico Fogaça Fernandes
- Vistos. 1. Concedo o prazo de quinze dias, para que os autores manifestem interesse na produção de outras provas,
especificando, pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intime-se a requerida para manifestação
nos mesmos termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV:
DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 1055443-22.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Rosemary Queiroz Moraes - Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo e no
mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, especificando e
justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou
julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: COSME DOS REIS BRITO (OAB 390538/SP)
Processo 1055504-48.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre Fontana Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo
e no mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, especificando
e justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP)
Processo 1055747-21.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Elaine Ribeiro Gomes
- Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo
e no mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, especificando
e justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1056141-28.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sj Patricipação Ltda. - Vistos.
1. Concedo o prazo de quinze dias, para que os autores manifestem interesse na produção de outras provas, especificando,
pontualmente, a pertinência, sob pena de preclusão. 2. Na sequência, intime-se a requerida para manifestação nos mesmos
termos e em igual prazo. 3. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA BUENO FILHO (OAB 332680/SP)
Processo 1056732-87.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Donária Marques de Abreu Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo
e no mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, especificando
e justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1057068-28.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Alecsandra Alves Meza - Vistos.
Fls. 70: intime-se a FESP acerca da decisão para manifestação sobre provas, pelo Portal Eletrônico. Não havendo interesse em
outras provas, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LARISSA ESPANHOL (OAB 406004/SP)
Processo 1057728-85.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Marly Lichoto - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo e no
mesmo prazo, devem as partes apresentar manifestação acerca do interesse na produção de outras provas, especificando e
justificando, pontualmente, a pertinência e relevância, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para saneamento ou
julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1058234-61.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Francisco de Assis Alves - Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Sem prejuízo e no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º