TJSP 12/01/2022 ° pagina ° 3978 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
3978
Ribeiro - Requerente: fica intimado de que o MLE nº 20211209142643028661 encontra-se apto para ser pago pelo Banco do
Brasil. - ADV: KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP)
Processo 0022272-81.2019.8.26.0564/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Hisato Bruno Ozaki
- Sociedade Unipessoal de Advocacia - Requerente: fica intimado de que o MLE nº 20211207153833023277 encontra-se apto
para ser pago pelo Banco do Brasil. - ADV: HISATO BRUNO OZAKI (OAB 305691/SP)
Processo 0022997-70.2019.8.26.0564/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Silvana Claudia Ramalho de Souza Santos - Requerente: fica intimado de que o MLE nº
20211213171055042430 encontra-se apto para ser pago pelo Banco do Brasil. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB
350448/SP)
Processo 0041161-98.2010.8.26.0564 (564.01.2010.041161) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Abrahin Jose Fatuch - - Marilia Camorim Fatuch - - Marisa Greco Camorim Christofani - - Carlos Francisco
Christofani - - Marilda Camorim Thomaz - - Nelson Jose Thomaz - Vistos. As partes se manifestaram nos autos requerendo a
homologação de acordo sobre o valor da indenização em R$ 853.059,39 com a devida dedução dos créditos fiscais que somam
R$ 400.891,28, cujo depósito ocorrerá em janeiro/2022, ocasião em que ocorrerá a atualização dos valores (fl. 983, itens “3”
e “4”), referente ao imóvel registrado sob a inscrição imobiliária nº 027.077.009.000, matrícula nº 49.823, do 1º Registro de
Imóveis de São Bernardo do Campo. Ficou ajustado que a imissão da posse ocorreria com a assinatura do acordo (fl. 984,
item “6”). Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes litigantes às fls. 983/985, fixando como justa indenização
pela perda da propriedade imóvel, por desapropriação, o valor de R$ 853.059,39, descontando-se a dívida tributária, e em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Código
de Processo Civil. Expeça-se a carta de sentença para registro no CRI. P.R.I.C. - ADV: OSVANI DE JESUS TADAIESKI (OAB
118027/SP), CARLA CAMORIM CRISTOFANI DE ESCOBAR (OAB 171433/SP), PAULO SERGIO DE ALBUQUERQUE COELHO
FILHO (OAB 373813/SP)
Processo 1002774-11.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Jotaene Copiadora
Ltda Epp - Excepcionalmente converto o julgamento em diligência para que a impetrante se manifeste sobre o teor das informações
prestadas pela autoridade, em especial sobre a alegação de litigância de má-fé. Prazo: 10 dias. Com a manifestação, diga a
autoridade pelo mesmo prazo e cls. - ADV: ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
Processo 1003266-37.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivana
Flavia Braga Gomes de Sá - - Maria Inez Caparroz Braga - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do
art. 487, I do C.P.C, já que, perdido o prazo para a indicação do condutor do veículo quando da infração, não é possível que
a requerente se valha do Judiciário para contornar a preclusão administrativa operada quanto a tal faculdade, em especial
considerando os parcos elementos de prova oferecidos em juízo com esse propósito. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JACQUELINE STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Processo 1003396-27.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ana Maria
Leonello - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o peticionamento
não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou “petições diversas” e sim
categorizado corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência do processo e os
serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do
processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)
Processo 1003496-45.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - E C dos Santos Comercial
Eireli Epp - Fls. 522 e 524/528 Tendo em vista a concordância da requerente, autorizo a retirada dos 77 equipamentos, em data
a ser acordada entre as partes, para que a sejam realizadas suas verificações técnicas junto à ALT Equipamentos, empresa
fabricante, sendo que tais bens devem ser restituídos ao Município no prazo de 30 dias, com a conclusão das análises feitas,
cujo resultado também deverá ser informado em juízo. - ADV: RENATO SOARES BASTOS (OAB 422823/SP), ALEXANDRE
GANAN DE BRITES FIGUEIREDO (OAB 356128/SP)
Processo 1004568-67.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Estaduais - Eguinaldo Soares da Silva - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão que concedeu parcial provimento ao Agravo, para reduzir o valor da multa diária para R$ 200,00 e
aumentar para 30 dias o prazo destinado ao cumprimento de decisão judicial, mantida no mais, a decisão agravada. Apresente
o requerente, réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADELIA MARIA DE SOUSA (OAB 141279/SP)
Processo 1006889-80.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - General Mills Brasil
Alimentos Ltda. - Requerente: fica intimado de que o MLE nº 20211214143507047318 encontra-se apto para ser pago pelo
Banco do Brasil. - ADV: TATIANA MARANI VIKANIS (OAB 183257/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA (OAB
110826/SP)
Processo 1006901-89.2021.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Pif Assessoria
Comercial Ltda Epp - Excepcionalmente converto o julgamento em diligência para que a impetrante se manifeste sobre o
teor das informações prestadas pela autoridade, em especial sobre a alegação de omissão acerca de dados relevantes para
o julgamento da presente demanda. Prazo: 10 dias. Com a manifestação, diga a autoridade pelo mesmo prazo e cls. - ADV:
ALFREDO BERNARDINI NETO (OAB 231856/SP)
Processo 1007609-13.2019.8.26.0564 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Wanda Miguel Tomb e outros - Tendo em vista o comparecimento
espontâneo de Wanda, Christiane (fls. 269/279) e Thelma (fls. 329/330) dou a mesma por citadas. Fls. 269/279 e 329/330
manifeste-se a expropriante sobre o pedido de reunião deste feito com o processo n. 1011915-25.2019.8.26.0564 para
processamento e julgamento conjunto, uma vez que se tratariam de desapropriações de imóveis contíguos pertencentes aos
mesmos expropriados. Na mesma ocasião, deverá a expropriante esclarecer o registro da matrícula do imóvel objeto da presente
ação, tendo em vista que a matrícula apresentada pelos expropriantes às fls. 315/322 se difere daquela apresentadas às fls.
55/162. Aguarde-se decisão a respeito da reunião dos processos para realização de avaliação definitiva conjunta, se o caso. ADV: RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP),
DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1008704-44.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Fábio Leite Lucato - Autor: Fica intimado a apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias. Observando que o
peticionamento não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária ou “petições
diversas” e sim categorizado corretamente como MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO, a fim de otimizar a cadência
do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional
do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. - ADV: SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE
BARBOSA (OAB 96122/SP)
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