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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 ° Página 4176

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TJSP 11/01/2022 ° pagina ° 4176 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

4176

Processo 1004833-76.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Bruna Azevedo Macedo - Telefonica Brasil S.A. - Manifeste-se o requerente sobre a contestação juntada, no prazo legal. - ADV:
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1004917-77.2021.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rossi Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Fls. 61/62: Manifeste-se a exequente. - ADV: CATIA BARREIRA SENTINELLO (OAB 117753/SP)
Processo 1005134-91.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Dalva Maldonado Domingos
Andreoli - Considerando a apresentação do recurso de apelação, nos termos do §1º, do Art.1.010, do CPC, e Art.196, inciso
XXVIII, das NSCGJ, fica concedido o prazo de 15 dias, a contar da publicação deste ato, para a parte contrária apresentar
contrarrazões. Após os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional Federal-3ª Região, nos termos do §3º, do
Art.1.010, do CPC, e nos termos do Comunicado CG nº 916/2016 (DJE de 23/06/16, p.9). - ADV: BEATRIZ SARTORI DA SILVA
(OAB 395348/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005146-42.2018.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A (X) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da Lei. Valor R$87,27(Guia GRD Ag.0165-1, conta
nº 950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.Bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/
judiciário/formulários-são-paulo/). - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005643-22.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Danilo Peixoto - Autor
Requerente expedida a competente Carta Precatória disponível para impressão via sistema. Após, comprovar sua distribuição
no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO (OAB 179616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 0000404-88.2018.8.26.0400 (processo principal 0001113-70.2011.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Estevam Nunes Souza - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Inicialmente foi homologado o valor de R$ 1.673,00 (fl. 26) e expedidos os ofícios requisitórios
de pequeno valor: - fls. 35/36 20180087926 - R$ 931,54 pago em 30/01/2019 fl. 40; e - fls. 37/38 20180087928 R$ 741,46 pago
em 30/01/2019 fl. 39. Após, foi reconhecido direito do autor aos demais valores atrasados (fls. 83/84); e, após impugnação
(fls. 89/111) e concordância da parte (fls. 116/119), foi homologado o cálculo no importe de R$ 59.931,34 (fl. 129) e expedidos
os ofícios requisitórios de pequeno valor: - fls. 130/132 20200079732 R$ 58.902,08 cancelado fls. 140/144; e - fls. 133/135
20200079737 R$ 1.029,26 pago em 26/08/2020 fl. 152. Note-se que o ofício 20200079732 foi cancelado por já existir outra
requisição referente ao mesmo processo, em favor do mesmo requerente (fls. 140/144). Contudo, após ouvir as partes (fls.
145/146 e 150), o equívoco foi esclarecido e novo ofício requisitório foi expedido: - fls. 155/157 202000106095 R$ 58.902,08
cancelado fls. 170/175. Todavia, pela segunda vez o ofício foi cancelado pelo mesmo motivo (fls. 170/175); as partes novamente
se manifestaram (fls. 184/185 e 194) e foi determinada a expedição de novo RPV no valor de R$ 57.970,54 (fl. 196), pois deduzida
a parcela paga através da primeira requisição (R$ 931,54). Assim, pela terceira vez foi expedido novo ofício requisitório: fls.
197/198 20210105095 R$ 57.970,54, que novamente foi cancelado pelo mesmo motivo (já existir requisição referente ao mesmo
processo, em favor do mesmo requerente - fls. 204/208) e, agora, o autor pretende a expedição de novo ofício requisitório nos
termos do item 8, do Comunicado 03/2018-UFEP do TRF da 3ª Região, ou seja, nova requisição do tipo original independente de
reinclusão (fls. 212/215). É o breve relatório. DECIDO. Primeiramente, da análise dos reiterados cancelamentos pela Divisão de
Análise de Requisitórios do E. TRF da 3ª Região, temos que a forma como está sendo feita a requisição não deve ser a apropriada
para o caso excepcional dos autos, é dizer, quando já houve prévio pagamento e agora há necessidade de complementação
do valor devido, no mesmo feito e para o mesmo autor. Observo que as requisições posteriormente preenchidas em nome do
autor (fls. 130/132 20200079732, fls. 155/157 202000106095 e fls. 197/198 20210105095) apontaram como ‘Tipo de Execução:
TOTAL’ e que, a teor da descrição contida na informação desse campo (item 3 do preenchimento), o correto seria ‘Tipo de
Execução: COMPLEMENTAR’, pois o valor solicitado é para complementar outro ofício requisitório já depositado anteriormente,
em nome do mesmo requerente. Assim, para deslinde do feito, proceda a z. serventia a expedição de novo ofício requisitório,
nos termos acima apontados com relação ao Tipo da Execução (ITEM 3 COMPLEMENTAR) e acrescente expressamente no
campo ‘OBSERVAÇÃO’, no momento do preenchimento do ofício requisitório e antes de seu efetivo cadastramento, o solicitado
pelo autor às fls. 212/213, é dizer, que o autor está ciente de que solicitou a expedição de nova requisição independente
da reinclusão. Após, a fim de esclarecer o reiterado equívoco e assegurar o correto cumprimento do novo ofício requisitório
expedido, encaminhe-se ofício, via e-mail, à E. Divisão de Análise de Requisitórios do TRF da 3ª Região, com cópia desta
decisão e do novo ofício expedido. Dilig. Int. - ADV: MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA (OAB 134910/SP), LUIS PAULO SUZIGAN
MANO (OAB 228284/SP), EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP), MARCOS ALBERTO DE FREITAS (OAB 322501/
SP)
Processo 0000473-04.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000473) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Banco Santander (Brasil) SA - Vistos. 1. Oportunizada a digitalização do feito (fl. 99), o banco requerido
não se opôs (fl. 103) e o autor não se manifestou (fl. 108). Foi determinada a suspensão do feito e sua conversão em digital (fl.
109). Após vários pedidos de dilação de prazo, o requerido peticionou informando que em 14/07/2021 peticionou digitalmente as
peças processuais (fls. 125/127), contudo, referida petição e peças não constam no Sistema SAJ, provavelmente porque o feito
ainda não havia sido convertido de físico para digital. 2. O feito foi ‘tornado digital’ nesta data (fl. 128) e, conforme Comunicado
nº 466/2020, concedo ao requerido o prazo de 15 dias para que efetue o peticionamento eletrônico intermediário (código 7094),
com as peças processuais na íntegra, devidamente categorizadas, conforme item 4 e anexo do referido Comunicado. O material
de apoio está disponível no Portal do TJSP ? Peticionamento Eletrônico ? Manuais ? Digitalização de Processo Físico pelo
Advogado e também poderá ser acessado através do link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521. 3. Após,
intime-se as demais partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do item 5 do Comunicado CG nº
466/2020. 4. Sem prejuízo, anote-se a suspensão determinada à fl. 109 (código 80093). Dilig. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 0000989-38.2021.8.26.0400 (processo principal 0006903-98.2012.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Luis Fernando Quintana dos Santos - - Vitor Augusto Quintana dos Santos - Vistos. Diante da concordância
dos exequentes a fl. 73, defiro o pedido formulado pelo INSS a fls. 66/67. Oficie-se à Central de Análise de Benefícios de
Demandas Judiciais (CEAB/DJ), via e-mail ([email protected]), a fim de que seja implantado o benefício judicial, com
DIB em 01.10.2009 e DCB em 26/06/2015, sem efeitos financeiros. Intime-se. - ADV: CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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