TJSP 09/12/2021 ° pagina ° 4126 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
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Processo 1002095-22.2018.8.26.0659 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Colegio
Monte Cassino de Vinhedo Ltda EPP - Elton Baggio Vieira e outro - Vistos. Diante do silêncio do requerente sobre o cumprimento
do acordo, decreto a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais pelos
executados acima mencionados como efeito dos princípios da causalidade e da sucumbência. (no valor de 1%, nos termos do
artigo 4º, inciso III da Lei Estadual nº 11.608/03, observado o mínimo do recolhimento da Guia DARE de 5 UFESPS). Intimem-se
os executados acima mencionados para pagamento no prazo de 5 dias. Na inércia, providencie o necessário para inscrição na
dívida ativa, independentemente de nova intimação. P. e I. - ADV: MARCO AURELLYO PALAZOLO CAPUTO (OAB 368267/SP),
RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP)
Processo 1002128-12.2018.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leandro Bitencourt Vaz
- Fabiano Cordeiro de Oliveira - - Marco Aurélio Rui Jaime - - Carlos Eduardo Avanco e outros - Dra. Manoela, carta precatória
expedida e disponível para impressão, instrução e distribuição, comprovando-se nos autos em dez dias. Int. - ADV: MANOELA
DOS SANTOS SILVA (OAB 381648/SP), GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB 337269/SP), AMANDA PAGANI
(OAB 281654/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 1002145-14.2019.8.26.0659 - Interdição - Nomeação - J.B.S. - I.D.S. - T.C.S.R. - J. B. de S. moveu ação de
interdição em face de I. D. de S.. O requerente comprovou a morte da requerida (fls. 50/52). É o relatório. Decido. O processo
deve ser extinto sem julgamento de mérito em razão da morte do requerido (fls. 412). Morta a interditanda o processo deve
ser extinto porque a ação de interdição é considerada intransmissível por ser personalíssima. Diante do exposto, julgo extinto
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC. O requerente deverá apresentar o formulário MLE.
Após, defiro o levantamento do valor depositado a fls. 218/219 em favor do requerente, considerando que a perícia médica
não foi realizada (fls. 409), diante da morte da requerida. Arbitro os honorários do ilustre Curador Especial (fls. 117/124) no
valor previsto em tabela para a causa. Expeça-se certidão de honorários, observando-se fls. 122. Ciência ao MP. P. e I. - ADV:
ROSELI HANNA (OAB 318184/SP), OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP), DEISE APARECIDA PEREIRA (OAB 284113/
SP), VALDECIR DONIZETI DE SOUZA (OAB 108913/SP)
Processo 1002606-49.2020.8.26.0659 (apensado ao processo 1002558-90.2020.8.26.0659) - Procedimento Comum Cível Registro de Imóveis - A.L.B. - - M.V.B. - - A.F.B. - Dra. Taísa Pedrosa, recolher 3 diligências do oficial de justiça para expedição
dos mandados de citação (3 endereços). Int. - ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP)
Processo 1002639-44.2017.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Francinaldo Chaves de Almeida - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Fls.169: Manifeste-se a requerida Seguradora Líder, vez que a parte passiva (Derick) mencionada
da petição de fls. 169 não é parte nestes autos. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO
(OAB 371827/SP)
Processo 1002658-11.2021.8.26.0659 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jussara Moraes de Almeida - Fls. 21: O réu
não apresentou contestação, não sendo por isso necessária a sua manifestação sobre o pedido de desistência da ação (art.
485, §4º, do CPC) Diante do exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. P. e I e, arquivem-se. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB
79799/SP)
Processo 1003078-50.2020.8.26.0659 - Interdição - Nomeação - R.V.L.D. - V.S.J. - Fls. 57: A perícia médica foi agendada
para o dia 11/02/2022, às 08h45m, junto ao IMESC. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA (OAB
241007/SP), CAMILA ROBERTA JOSÉ DANIEL (OAB 417286/SP)
Processo 1003132-79.2021.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - F., registrado civilmente como
A.C.F. - Vistos. Trata-se de ação de interdição. Providencie o Cartório a alteração de classe e de fluxo, considerando que se
trata de processo relacionado à Família. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Trata-se de
ação de Interdição, na qual o requerente pede a interdição da mãe alegando, em resumo, que ela padece de demência não
específicadae estáincapacitada para a prática dos atos da vida civil. A tutela de urgência deve ser deferida considerando que a
requerida está aparentemente incapacitada para a prática de outros atos da vida civil (fls. 13), expedindo-se termo de curatela
provisória em nome do requerente, válido por 180 dias. O autor deverá esclarecerqual é o patrimônio dainterditanda, de forma a
permitir a análise judicial da necessidade de exigência de caução para o exercício da curatela. A citação e a entrevista prevista
no art. 751 do CPC devem ser dispensadas no casoconcreto, porenquanto, diante da pandemia docoronavírus ede forma a
prevenir o contato da requerida, pessoa idosa (fls. 15), comoutras pessoas, evitando-seassim oagravamento de sua situação
atual. A prova pericial não deve ser dispensada no caso concreto porqueela énecessária em regra na ação proposta (art. 753
do CPC). Oficie-se à OAB solicitando-se a nomeação de curador Especial em favor da requerida (art. 752, § 2º, do CPC), que
deverá ser intimado a apresentar impugnação no prazo de 15 dias, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado à
OAB local. Defiro quesitos e assistentes técnicos em cinco dias, abrindo-se vista ao Ministério Público. Solicite-se ao IMESC
data para a realização da perícia médica na requerida. Após, intimem-se as partes. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: NELSON
RODOLFO PUERK DE OLIVEIRA (OAB 373586/SP)
Processo 1003138-86.2021.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Antonio Castilho
Fernandes - Trata-se de petiçãoinicial deação indenizatória endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vinhedo/
SP (fls. 01).Redistribua-se com urgência. Intime-se. - ADV: LUIS EMANOEL DE CARVALHO (OAB 153193/SP), ALEXANDRE
OLIVEIRA MILEN (OAB 244467/SP)
Processo 1003159-38.2016.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Dr.
Carlos Alberto, carta precatória expedida e disponível para impressão, instrução e distribuição, comprovando-se nos autos em
dez dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1003224-28.2019.8.26.0659 - Interdição - Nomeação - C.D.P. - - G.P. - M.A.C.P. - Diante do exposto, decreto a
interdição da requerida, declarando-a relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, somente em relação
aos atos de negócio, na forma do art. 4°, III, do Código Civil e, de acordo com o art. 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe
curador definitivo o primeiro requerente. Deixo de exigir caução do curador por considerar sua reconhecida idoneidade (art.
1745, parágrafo único, do CC) e também porque o encargo trará ônus ao curador. Em respeito ao art. 9º, III, do Código Civil,
cumpra-se o art. 755, §3°, do CPC, e inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias cumprindo-se também o disposto no art. 107, §1º, da Lei nº 6.015/73. Após
o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários do ilustre Curador Especial nomeada no valor máximo previsto em
tabela para a causa Ciência ao Ministério Público. P. e I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: PAULO EDUARDO ALVES DE
REZENDE (OAB 401740/SP), ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP)
Processo 1003556-29.2018.8.26.0659 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - P.H.B.S. - Vistos. Fls. 128/129: oficie-se com urgência à atual empregadora do executado, qual seja, “CONSTRUTORA
CONSTRUTECK LTDA.”, inscrita no CNPJ sob o nº 23.186.594/0001-72, sita na Rua João Silva, 178, sl. 1, Nova Resende/MG,
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