TJSP 09/12/2021 ° pagina ° 1216 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
1216
2284752-52.2021.8.26.0000 Comarca: Limeira Agravante: Bruna Gaiotto Agravado: Ricardo Lucchiari Fischer Juiz: Rilton Jose
Domingues Relator: DJALMA LOFRANO FILHO Voto nº 21844 Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto
pelo Bruna Gaiotto em face de Ricardo Lucchiari Fischer contra a r. decisão de fls. 104/106 (fls. 291/293, dos autos originários),
que julgou procedente a impugnação e determinou o levantamento da penhora do imóvel, por considerá-lo impenhorável, já
que bem de família. Alega a agravante, em resumo, o desacerto da decisão, sustentando, em síntese que a penhora realizada
do imóvel de matrícula nº 76.273 do 2º C.R.I de Limeira/SP, pertencente ao agravado, nitidamente não se encontra inserido na
regra de impenhorabilidade do artigo 1º, caput, da Lei nº 8.009/90, mas sim na excepcionalidade do artigo 3º, inciso II da mesma
legislação. É o relatório. Intime-se a agravada para o oferecimento da contraminuta, no prazo de 15 dias (art. 1.019, II, do
CPC/2015). Intimem-se. São Paulo, 6 de dezembro de 2021. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Djalma Lofrano
Filho - Advs: Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB: 247834/SP) - Eduardo de Amorim (OAB: 337245/SP) - Pátio do Colégio, nº
73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2284948-22.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Cs Brasil
Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda - Agravado: Thiago Antonio Vieira - Agravada: Patricia Fiuza Freitas - 1.
Diante da relevância da fundamentação alinhada, que demonstra a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, antecipo
a tutela recursal, para determinar a penhora de ativos financeiros dos executados, por meio do sistema SISBAJUD, de forma
reiterada (teimosinha), até o limite do débito atualizado, valor que deverá ser transferido para conta judicial e permanecer à
disposição do Juízo a quo até julgamento do recurso ou reexame do tema. 2. Expeça-se, na origem, o necessário ao cumprimento
desta liminar. 3. Intimem-se os agravados para cumprimento do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo para apresentação de contraminuta e para eventual oposição ao julgamento virtual, tornem conclusos. Int.
São Paulo, 6 de dezembro de 2021. Des. Gomes Varjão Relator - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Fábio Izique Chebabi
(OAB: 184668/SP) - Maria Guadalupe Pereira Firmo (OAB: 43559/BA) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2249579-98.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rio Construtora
e Agropecuaria Ltda - Agravado: Liq Corp S.a. - Agravado: BRTLC HOLDING S.A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
tirado de autos de execução de título extrajudicial que Rio Construtora e Agropecuária Ltda. move em face de LIQ Corp S/A e
BRTLC Holding S.A; insurge-se a exequente/agravante contra r. decisum que trouxe abrigada carta-fiança em titulo de garantia do
juízo; salienta inquinada a garantia porque, para além de prestada por prazo determinado, ou seja, de 11/09/2020 a 11/09/2022,
condicionada salta ao trânsito em julgado do pronunciamento executivo e a excussão dos bens da locatária, a coexecutada LIQ
Corp S/A; aduz, ao lado disso, expedida por empresa investidora/garantidora de contratos, e não por entidade bancária, o que
em maltrato ao disposto no artigo 835,§2º, do CPC. Recurso tempestivo e preparado (fl.10), registradas concessão de efeito
suspensivo (fls. 64/67) e oferta de contraminutas (fls. 71/79 e 103/116). É, em síntese, o necessário. Com os autos nesta Corte,
e a notícia da edição, na origem, precisamente em 20/11/2020, de r. sentença de parcial procedência, o que a obstaculizar
o conhecimento do inconformismo - perda superveniente do objeto. Publique-se, registre-se e intimem-se. São Paulo, 6 de
dezembro de 2021. TERCIO PIRES Relator - Magistrado(a) Tercio Pires - Advs: Aline dos Santos Oliveira (OAB: 354429/SP) Felipe Ribeiro Frois (OAB: 329213/SP) - Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Fernando Bilotti Ferreira (OAB: 247031/SP)
- Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 0253667-68.2010.8.26.0000 (990.10.253667-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco
S/A - Apelado: Antonio Tadeu Rubini - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0253667-68.2010.8.26.0000 Relator(a):
CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. A representação processual do advogado subscritor
da transação de fls. 191/193 (Dr. Paulo Foster- OAB/RS 61.362) não foi regularizada, não obstante determinação expressa para
tanto (fls. 218), contudo, considerando que já houve o cumprimento do pacto (fls. 194/196), digam os novos procuradores do
Banco-apelante (fls. 221/227), no prazo de cinco dias, se ratificam os termos da avença (fls. 191/193) ou se desistem do recurso
de apelação. Int. São Paulo, 30 de novembro de 2021. CRISTINA ZUCCHI Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: João
Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Paulo José Cravo Soster (OAB: 61362/RS) - Andrea Maria Thomaz Solis Farha
(OAB: 100804/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 9170874-50.2009.8.26.0000 (992.09.056988-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco do
Brasil S/A - Apelado: Irma Terezinha Hanzir - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 9170874-50.2009.8.26.0000 Relator(a):
CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 148: No prazo de 05 dias, manifeste-se a autoraapelada. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2021. CRISTINA ZUCCHI Relatora - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Jorge
Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Calos Wolk Filho - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 1006525-94.2021.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Elektro Redes
S/A - Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1006525-94.2021.8.26.0664 Relator(a):
CRISTINA ZUCCHI Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1 Fls. 327/354 e 396: Verificado o recolhimento do
preparo em valor insuficiente, impõe-se, em atenção à nova sistemática processual, a intimação da apelante, na pessoa de seu
advogado, para que comprove o recolhimento das custas de preparo, (Lei Paulista nº 11608/03), no prazo de cinco dias, sob
pena de deserção (§ 2° do artigo 1007 do CPC). 2 Após, tornem os autos. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2021. CRISTINA
ZUCCHI Relator - Magistrado(a) Cristina Zucchi - Advs: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB: 414494/SP) - Jose Carlos Van
Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2228000-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Dergham
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