TJSP 07/12/2021 ° pagina ° 3322 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3414
3322
Processo 0002479-71.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Cesar Ferreira de
Carvalho - Vistos. Recebo a denúncia ofertada contra o réu Cesar Ferreira de Carvalho, porque presentes a prova materialidade
do crime e indícios de autoria. Nos termos do art. 396 do Código de Processo penal, cite-se o(s) réu(s), intimando-o(s) a
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor, aguarde-se a realização da audiência. Desde já designo audiência
para proposta de suspensão condicional do processo para o dia 11/02/2015 às 13:30 horas. Cópia desta decisão servirá como
mandado. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação e/ou intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis,
fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 172, § 2º, do C.P.C. Dê-se ciência ao MP.
Int. - ADV: MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/SP)
Processo 0002479-71.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Cesar Ferreira de Carvalho
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
004.2014/023742-9 dirigi-me ao endereço: Av.Masao Watanabe 503,onde, fui informada de que o réu mudou-se dali.Devolvo o
presente. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 06 de novembro de 2014. - ADV: MARCELO SILVA GUEDES (OAB 377393/
SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. - Vistos.
Considerando o teor da certidão retro, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE
OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. - Vistos.
Ante o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 20 do incidente de insanidade mental, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. - Vistos.
Atenda-se conforme requerido pelo Ministério Público. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. - Vistos.
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado a fls. 108. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA
(OAB 232099/SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. - Quota
retro: Aguarde-se o comparecimento pessoal do acusado, realizando-se as pesquisas de praxe a cada doze meses. - ADV: LUIZ
FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2012/017247-0 dirigi-me à rua Juazeiro
do Norte, 21, Jardim Artur Alvim - CEP 03687-000, São Paulo e, aí sendo, deixei de intimar Carlos José Pereira, de todo o teor
do mandado, tendo em vista que fui atendido pela srª Darlene, proprietária da Vidraçaria, ali estabelecida, a qual informou que
trabalha na Vidraçaria há 23 anos e que desconhece Carlos José Pereira. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de
novembro de 2012. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 004.2013/023806-6 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Araujo Castro e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR O DECLARANTE
(PASSIVO), pois não encontrei o número 21, visto que os números são todos bagunçados. Percorri a rua inteira que começa
no número 06, pula para o 27 - A e depois desordena tudo. Já no outro endereço - Rua Bento do Amaral Coutinho, 21 ou 27
- DEIXEI DE INTIMAR O DECLARANTE (PASSIVO), pois não o encontrei no Mapograf e nem no google maps. Tive algumas
informações que seria uma viela próxima, mas não localizei. Fui então informado por um Sr. Transeunte que esse era o antigo
nome da primeira rua diligenciada. Destarte, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
São Paulo, 28 de novembro de 2013. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB 232099/SP)
Processo 0007032-30.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - C.J.P. - Vistos.
Recebo a denúncia ofertada contra o réu Carlos José Pereira, porque presentes a prova materialidade do crime e indícios de
autoria. Considerando que o réu foi procurado em todos os endereços constantes dos autos, mesmo após realizadas pesquisas
de praxe, não tendo sido localizado, CITE-SE por edital, nos termos do art. 396 do Código de Processo penal, intimando-o(s)
a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Contudo, considerando que a citação por edital é incompatível
com o procedimento previsto na Lei 9.099/95, anota-se na autuação o trâmite pelo Procedimento Ordinário. No caso de citação
por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Na resposta, o(o) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor, abra-se
vista ao Ministério Público para manifestação. Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DEFFUNE DE OLIVEIRA (OAB
232099/SP)
Processo 0013048-97.2012.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - E.P.S. - Observo que o
mandado não foi expedido para o endereço informado pelo réu no apenso. Desta forma, antes de deliberar acerca da revogação
do benefício, intime-se o acusado do despacho de fl. 82 no endereço por ele informado. Cumpra-se. Int. - ADV: VANESSA
SOUZA FREI (OAB 231833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2021
Processo 0001830-77.2009.8.26.0004 (004.09.001830-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Genifer Evaristo Picksius - Vistos. Extraia-se folha de antecedentes e certidão criminal da acusada e, após, abra-se vista ao
Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116824/SP)
Processo 0001830-77.2009.8.26.0004 (004.09.001830-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Genifer Evaristo Picksius - Depreque-se novamente a audiência para suspensão condicional do processo, conforme o requerido
na manifestação retro, com cópia inclusive das fls. 203, 216, 217, 218, 251, 255, 266 e 272.Cumpra-se, com urgência. Int. ADV: LUIZ ANTONIO BREDA (OAB 116824/SP)
Processo 0001830-77.2009.8.26.0004 (004.09.001830-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º