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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 ° Página 2607

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TJSP 07/12/2021 ° pagina ° 2607 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3414

2607

- Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
UBIRAJARA DE SOUZA REZENDE em face de BV FINANCEIRA S/A. Em razão da sucumbência, o autor arca com as custas
e os honorários do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. Nada sendo requerido em 30 dias do trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), WAMBIER, YAMASAKI,
BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
Processo 1025705-45.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas Sisbajud e InfoJud, para localização de endereços. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1026784-56.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quanto à Carga - Hamburg Südamerikanische
Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Vistos. Tendo em vista até a presente data não houve manifestação do autor, redundando
na consideração de que resta a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo,
JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), LUCIANA
RODAMILANS STUKART (OAB 173888/RJ)
Processo 1027142-34.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - T.C.P. - - F.V.A.M.P.
- I.A.P.P.R. - Por determinação verbal do(a) M.M.(ª) Juiz(íza) de Direito, está o(a) autor(a)/exequente intimado a: 1) Tomar
ciência da devolução da carta/mandado expedidos para intimação de PAULO ALFREDO ROSA cuja diligência restou negativa
e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 2) Na ausência de manifestação do(a) exequente no prazo
indicado no item 1 os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: FABIANA VILLELA
DE ARAUJO MAGALHÃES PINTO (OAB 200810/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP), THIAGO DE CARVALHO
PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1027186-43.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juan Carlos de Souza Miranda
- 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. - Vistos. 1- Fls. 212/213: HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam
seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 487, III-b, do CPC. Tendo em vista que o pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
julgado. 2- Aguarde-se em cartório até 30 dias. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo
certo que seu silêncio ao final do prazo estipulado será interpretado como quitação do débito e os autos serão encaminhados
ao arquivo definitivo, com as anotações de praxe. 3- Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela
via própria (www.tjsp.jus.br Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias de 1º
Grau\>execução de sentença\>item 156 - Cumprimento de Sentença). 4- Encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do
comunicado 1789/2017, cientes as partes de que os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico
(pelo número do processo), sem prejuízo com o arquivamento. P.R.I. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/
SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/
SP)
Processo 1028345-21.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Resisdencial
San Pablo - Jose Carlos Pereira e outro - Em cumprimento a r sentença de fls. 95, Certifico e dou fé haver dado baixa na
solicitação de bloqueio, via sisbajud - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP), JOEL ALVES BARBOSA (OAB
82338/SP)
Processo 1029429-57.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam seus jurídicos
e legais efeitos a desistência manifestada nos autos à fl. 74. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código do Processo Civil. Tendo em vista que o pedido é incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Não houve bloqueio do veículo junto ao DETRAN. Intime-se o Oficial
de Justiça a providenciar a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento. Após, arquivem-se os autos
com as devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1031115-31.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Platinum Automóveis Importados Ltda
- Ciência da inclusão de anotação via Serasajud. - ADV: CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
Processo 1031395-55.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Ferreira dos
Reis - - Maria Júlia Ferreira dos Reis - - Floriano Ferreira dos Reis Filho - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Antes de sanear
ou julgar antecipadamente o feito, dê-se prévia vista ao Ministério Público, nos termos do item 2 de fls. 55. Intime-se. - ADV:
RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1031746-28.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas Sisbajud e InfoJud, para localização de endereços. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1033521-78.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Contmais Assessoria Contabil Ltda Me - Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas Sisbajud e InfoJud, para localização de
endereços. - ADV: MARINO DI TELLA FERREIRA (OAB 107087/SP)
Processo 1035024-37.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Ciência das pesquisas efetuadas via sistemas Sisbajud e InfoJud, para localização de endereços. - ADV:
LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1035049-50.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Rafael
Oliveira Ferreira - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado na inicial. A parte autora arca com as custas e despesas processuais e honorários do patrono da parte ré, que fixo em
10% do valor atualizado da causa, com a exequibilidade suspensa apenas em caso de eventual gratuidade de justiça já deferida
anteriormente nos autos. P.R.I - ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1035389-91.2021.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Ciência
das pesquisas efetuadas via sistemas Sisbajud e InfoJud, para localização de endereços. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA
(OAB 255348/SP)
Processo 1035485-82.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 257 e 259/260: 1- Taxa de desarquivamento recolhida. 2- Diante da informação da quitação do débito e
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Tendo em vista que o pedido é
incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. 3- Proceda-se ao desbloqueio do veículo descrito
à fl. 113 via sistema RenaJud. 4- Providencie-se a baixa da restrição incluída em nome do executado, por conta desta ação (fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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