TJSP 19/11/2021 ° pagina ° 1803 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
1803
61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV: DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB
40672/SP), LUCIA SIMÕES MOTA DE ALMEIDA (OAB 110856/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/36 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Felicia Ayako Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE
desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da
Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema
e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou
alguma comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/37 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Kiyoshi Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde
a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria
9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são
suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma
comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/38 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Felicia Ayako Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE
desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da
Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema
e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou
alguma comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/39 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Kiyoshi Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde
a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria
9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são
suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma
comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/40 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Felicia Ayako Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE
desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da
Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema
e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou
alguma comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/41 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Kiyoshi Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde
a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria
9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são
suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma
comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/42 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Felicia Ayako Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE
desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da
Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema
e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou
alguma comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/43 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Kiyoshi Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde
a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria
9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são
suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma
comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/44 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Felicia Ayako Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE
desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da
Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema
e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou
alguma comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/45 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Kiyoshi Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde
a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria
9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são
suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma
comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/46 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Felicia Ayako Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE
desde a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da
Portaria 9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema
e são suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou
alguma comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Processo 0419642-71.1996.8.26.0053/47 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Kiyoshi Harada - A prioridade etária de pagamento do precatório é cadastrada automaticamente pela DEPRE desde
a implantação em todas as Varas do Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, nos termos da Portaria
9095/2014, Art. 4º, § 6º e do Comunicado nº. 394/2015. Portanto, essas informações já estão cadastradas no sistema e são
suficientes para a disponibilização do pagamento com prioridade, não sendo necessário pedido específico do credor ou alguma
comunicação pelo Juízo da Execução. - ADV: MARCELO KIYOSHI HARADA (OAB 211349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º