TJSP 08/11/2021 ° pagina ° 3265 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
3265
serem apresentados no cartório da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Osasco após efetuar o último pagamento na
conta judicial da Vara das Execuções Criminais de Osasco. Dada a palavra à Defesa e ao Indiciado IAGO ALMEIDA MOREIRA,
por eles foi dito: “MMª Juíza, concordamos e aceitamos a proposta do acordo de não persecução penal conforme elaborada
pelo Ministério Público.” Em seguida, pela MMª. Juiza de Direito, foi proferida a seguinte decisão: 1) Homologo o acordo de não
persecução penal acima, ficando assinado o prazo de 6 meses para o seu cumprimento. Sai o beneficiado advertido de que o
não cumprimento do acordo implicará no prosseguimento da persecução penal. Além disso, neste ato, é enviado ao beneficiado
“guia de depósito judicial de pena de prestação pecuniária” referente à primeira parcela, bem como manual detalhado para
expedição das demais. Não obtendo êxito para expedição das demais guias de depósito, o beneficiado poderá comparecer ao
1º Ofício Criminal da Comarca de Osasco para emissão. Por fim, foi informado ao beneficiado que ficam suspensas, durante o
cumprimento do presente acordo, medidas cautelares eventualmente impostas em concessão de liberdade provisória. - ADV:
FLÁVIO AUGUSTO ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 420242/SP)
Processo 1502285-17.2020.8.26.0542 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - JOSEPH BANDEIRA
RODRIGUES - INICIADOS OS TRABALHOS, nos termos do artigo 28-A, caput e § 4º do C.P.P., foi esclarecido ao Indiciado a
proposta da não persecução criminal e por ele foi confessada a prática delitiva. Dada a palavra ao Ministério Público, pelo(a)
D. Promotor(a) de Justiça, Dr(a). Fabio Luis Machado Garcez, foi dito: “MMª Juíza, tendo em vista a confissão e entendendo
suficientes a reprovação e prevenção delitivas, formulo acordo de não persecução penal nos seguintes termos: a) Pagamento
de prestação pecuniária na importância de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), valor este que poderá ser pago em até 6
parcelas mensais no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) cada parcela, devendo a primeira ser paga em até 30 dias da presente
data, devendo todos os comprovantes serem apresentados no cartório da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Osasco
após efetuar o último pagamento na conta judicial da Vara das Execuções Criminais de Osasco. Dada a palavra à Defesa e
ao Indiciado JOSEPH BANDEIRA RODRIGUES, por eles foi dito: “MMª Juíza, concordamos e aceitamos a proposta do acordo
de não persecução penal conforme elaborada pelo Ministério Público.” Em seguida, pela MMª. Juiza de Direito, foi proferida
a seguinte decisão: 1) Homologo o acordo de não persecução penal acima, ficando assinado o prazo de 6 meses para o seu
cumprimento. Sai o beneficiado advertido de que o não cumprimento do acordo implicará no prosseguimento da persecução
penal. Além disso, neste ato, é enviado ao beneficiado “guia de depósito judicial de pena de prestação pecuniária” referente à
primeira parcela, bem como manual detalhado para expedição das demais. Não obtendo êxito para expedição das demais guias
de depósito, o beneficiado poderá comparecer ao 1º Ofício Criminal da Comarca de Osasco para emissão. Por fim, foi informado
ao beneficiado que ficam suspensas, durante o cumprimento do presente acordo, medidas cautelares eventualmente impostas
em concessão de liberdade provisória. - ADV: JAMES WILSON ALMEIDA DA SILVA (OAB 394369/SP)
Processo 1502389-09.2020.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Gabriel Wilson dos Santos Silva - JUAN MARLON NOGUEIRA SOARES BALBINO - Vistos, Recebo o recurso interposto pela
Defesa, processando-se. a) Vista ao Ministério Público para que oferte suas contrarrazões recursais, vez que o(s) sentenciado(s)
já foi(ram) intimado(s) da sentença e a(s) razões de apelação já foram devidamente apresentadas. Osasco, 04 de novembro de
2021. - ADV: AILTON SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP), PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP), LEONARDO
VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP)
Processo 1502762-74.2019.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Henrique Seabra Santos - Vistos,
Primeiramente, diligencie-se no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça a decisão proferida no julgamento do agravo em
recurso especial interposto por Richard Juan Pereira Alves (fls. 445 e 447), objetivando atualização do andamento processual,
extrato que deverá ser juntado aos autos, tornando-os, então, conclusos. Osasco, 04 de novembro de 2021. - ADV: EMILLY
DJANIRA SILVA SANTOS (OAB 11033/SE), LUIGI INNOCENTE (OAB 429412/SP)
Processo 1524384-16.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO GONCALVES BORGES
CRESCENCIO - Vistos, Fls. 157 170: Diante do quanto apurado, cumpra-se o determinado a fls. 114/117, observando-se estar
Eduardo recolhido ao Centro de Detenção Provisória II, Osasco. Osasco, 04 de novembro de 2021. - ADV: RONNY ALMEIDA DE
FARIAS (OAB 264270/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2021
Processo 0008984-63.2016.8.26.0405 - Inquérito Policial - Estelionato - Marcelo Nunes de Souza - Vistos, De conformidade
com o quanto requerido pelo Ministério Público, o presente feito permanece suspenso nos termos do artigo 366 do C.P.P. a)
Aguarde-se pelo prazo de doze meses. Após, requisite-se e junte-se folha de antecedentes atualizada de Marcelo Nunes de
Souza, bem como realizem-se pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, dando-se, então, vista ao
Ministério Público (artigo 402 das NSCGJ). Osasco, 04 de novembro de 2021. - ADV: JOÃO PEDRO DIAS NETO (OAB 176801/
SP)
Processo 1500723-36.2021.8.26.0542 - Inquérito Policial - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente A.F.J. - Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo de não persecução penal (fls. 126/127), JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de ALBERTO FACHIN JÚNIOR, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Comuniquese a disponibilidade dos valores à Vara das Execuções competente. Proceda-se às anotações necessárias no histórico da parte.
Após, não restando mais pendencias no processamento, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSÉ
NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), DANIELA CARVALHO GOUVEA SILVA (OAB 317301/SP)
Processo 1508479-22.2021.8.26.0405 - Inquérito Policial - Receptação - Jocenildo Santos Souza - Vistos, Fls. 58/59: intimese a Defesa para providenciar a juntada do comprovante de pagamento da guia, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ao Ministério
Público para ciência, devendo informar se foi ajuizada ação de execução do acordo e o número do processo. Osasco, 04 de
novembro de 2021. - ADV: JOSE CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º