TJSP 08/11/2021 ° pagina ° 2533 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3394
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Processo 1011578-26.2021.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1018340-68.2020.8.26.0100 - Juízo de Direito
da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo) - Azul Companhia de Seguros Gerais - Fls. 109: o pedido
deve ser formulado perante o Juízo deprecante. Aguarde-se eventual indicação de novo endereço pelo prazo de quinze dias. No
silêncio, devolva-se a presente à comarca de origem com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RENATO
DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP)
Processo 1012560-16.2016.8.26.0577/01">1012560-16.2016.8.26.0577/01 (apensado ao processo 1012560-16.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença
- Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Fls. 302/304: a pesquisa pelo sistema Sisbajud
já foi realizada e restou infrutífera. Diga o credor em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ALINI MARCELA AKINAGA
MELO MARIANO (OAB 49220/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1012690-98.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Clarity- Importacao e Exportacao de Vidros
Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão
no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: DORIVAL JOSE
PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1014697-92.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Clara Peretta
de Miranda - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Manifeste-se a parte ré ficando ciente da
petição e documentos juntados à fls. 320/330, (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias. - ADV: THIEMY
CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARCELO
MASSARI BORREGO (OAB 326280/SP)
Processo 1014697-92.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Clara Peretta de
Miranda - Unimed de São Jose dos Campos Cooperativa de Trabalho Medico - Fls. 334/342 ciência às partes. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP), MARCELO
MASSARI BORREGO (OAB 326280/SP)
Processo 1014767-22.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - S.I.V.E. - Na linha da decisão
(fl(s). 467), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: BRUNO
DE CAMPOS MELO E SILVA MACHADO (OAB 383237/SP), NELSON ROBERTO DA SILVA MACHADO (OAB 107201/SP)
Processo 1014790-55.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Matheus Pereira Ribeiro - Banco J. Safra S/A ofereceu IMPUGNAÇÃO à ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA requerida por Matheus
Pereira Ribeiro nestes autos (fls. 70/71) alegando, em síntese, que a parte ré, ora parte impugnada, não faz jus ao benefício.
Manifestação da parte impugnada a fls. 85/86. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação não comporta acolhimento,
data venia. Com efeito, a simples afirmação de miserabilidade, para efeitos da assistência judiciária gratuita, goza de presunção
de veracidade, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, quando a parte impugnada, por meio
de declaração que, na essência, satisfaz as exigências legais, afirmou que é pobre, sem condições, ainda que momentâneas,
de suportar os ônus processuais (fls. 75), tal assertiva, independentemente da juntada de qualquer outro documento, deve ser
recebida como verdadeira, não bastando, para infirmá-la, tão somente indícios em contrário (RT 703/129). Na espécie, a parte
impugnante não trouxe aos autos, como lhe competia, seguro elemento de convicção para infirmar a referida declaração, a tanto
não bastando a alegação de que o impugnado é proprietário de imóveis (RJTJESP 101/276 e Agravo de Instrumento nº. 183.6801-Pedreira/SP 8.ª Câm. Civil do E. Tribunal de Justiça deste Estado), mesmo porque não leva em consideração as despesas por
ele suportadas, não se podendo confundir capacidade econômica com capacidade financeira. O teor da declaração, ainda, não
foi infirmado pelo resultado da pesquisa feita junto à Receita Federal (fls. 93/96). Por fim, saliente-se que, para fazer jus aos
benefícios da gratuidade, não precisa ser a parte uma miserável descamisada que mora debaixo da ponte. A lei se contenta,
para garantir a concessão daqueles, com a não infirmada presunção decorrente da mera afirmação desta, de que não está em
condições de suportar os ônus do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família (12.ª Câm. do 2.º TACivil-SP, AI n.º 65107500/2, Rel. Juiz Palma Bisson, j. em 19.10.00). Assim, conquanto possa não ser a parte ré miserável, força é convir, à míngua
de prova segura em sentido contrário, que ela se inclui entre os beneficiários da assistência judiciária gratuita. Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação e DEFIRO à parte ré os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotando-se. - ADV: ANDRE LUIZ SPASINI (OAB 116941/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 1014872-57.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Paulo Bonfim de Souza - Informe
a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve integral cumprimento do acordo, ficando ciente de que o silêncio poderá
ser interpretado como quitado o débito. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação do
Juízo e eventual extinção com determinação de arquivamento dos autos. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP),
CARLA MARCIA PERUZZO (OAB 170908/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1015027-89.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
Vieira Rojas - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito,
ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV:
TAUANY HELOISA PEREIRA (OAB 416951/SP)
Processo 1015598-60.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1017467-63.2018.8.26.0577) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - M.A.I.S. - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05
(cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o
prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP), CORRREA & JORDÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP)
Processo 1015878-31.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - B.P.S.F. - B. - Manifestese a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no
seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO HERNANDEZ JUNIOR (OAB 414434/SP)
Processo 1016053-25.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1029595-57.2014.8.26.0577) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Sérgio Afonso de Paula Ferreira - Condominio Edificio Paranoa - - Valmir Fischer - Posto isso e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES estes embargos. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno
o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte contrária, que
arbitro em 10% do valor atualizado dos embargos. Do pagamento de tais, porém, estará isento enquanto perdurar a condição de
beneficiário da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P. I. C. São José dos
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