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TJSP ° Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 ° Página 223

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TJSP 05/11/2021 ° pagina ° 223 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3393

223

43). Não havendo preliminares ou prejudiciais pendentes, no mérito, procedente o pedido. Não bastassem os efeitos advindos
da revelia, no caso concreto se mostra forçoso concluir que o pedido de cobrança formulado pelo banco autor se encontra
amparado em prova documental inequívoca da relação contratual subjacente com a cliente lesada de nome Greice Aparecida de
Moura. A irregularidade da operação identificada e que teve como beneficiária a requerida merece ser reprovada, quedando-se
inerte a requerida aos termos de Notificação Extrajudicial (páginas 58/59), não infirmada, assim, a origem irregular dos recursos
recepcionados em sua conta. Deve ser repudiada, portanto, a situação de indesejado enriquecimento indevido, revelando-se ser
imperioso, pois, ante a ausência de defesa, o decreto de condenação da requerida ao pagamento do montante de R$ 2.800,00,
adotando-se como data base para a condenação o mês de janeiro de 2021, mês da operação irregular. O valor principal retro
indicado deve contar com a incidência de atualização monetária oficial, nos termos previstos na Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo, a partir do mês de fevereiro de 2021, mês seguinte em relação àquele da operação irregular. O valor
principal retro indicado deve também contar com a incidência de juros de mora, em patamar de 1% ao mês, contados os juros
a partir da data de Notificação Extrajudicial da requerida, incidindo, ambos, atualização e juros, até o efetivo pagamento. Estes
são, em suma, os fundamentos decisórios que bastam para o equacionamento das pretensões postas na exordial, consignandose, ao final, que, em respeito ao princípio da causalidade, revel, demais disso, derrotada processualmente, se define que a
requerida deve responder pelos ônus de sucumbência. Do quanto exposto, com fundamento na previsão legal do artigo 487,
inciso I, do Novo CPC, julgo procedente o pleito deduzido nesta Ação de Cobrança proposta por Banco Santander (Brasil) S.A.
em face de Jessica Polezel Zebele. Condeno a requerida a pagar em favor do banco autor o valor de R$ 2.800,00, adotandose como data base para a condenação o mês de janeiro de 2021, mês da operação irregular. O valor principal retro indicado
deve contar com a incidência de atualização monetária oficial, nos termos previstos na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de
São Paulo, a partir do mês de fevereiro de 2021, mês seguinte em relação àquele da operação irregular. O valor principal retro
indicado deve também contar com a incidência de juros de mora, em patamar de 1% ao mês, contados os juros a partir da data
de Notificação Extrajudicial da requerida, incidindo, ambos, atualização e juros, até o efetivo pagamento. Condeno a requerida
ao pagamento das custas e despesas processuais havidas em razão do presente feito, todas, devidamente atualizadas, desde
os desembolsos. Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios que são devidos em favor do nobre patrono do
banco autor, honorários estes arbitrados em patamar de 20% do valor atualizado da condenação imposta, considerando a total
derrota imposta à requerida. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1065216-47.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A J3 Industria Comercio Importação e Exportação de Pescados Eireli e outro - Vistos. Páginas 427: Ciente o Juízo do efeito
suspensivo. Não haverá levantamento ou transferência de valores até o desfecho recursal. Aguarde-se julgamento de mérito do
Agravo. Intime-se. - ADV: MARCIO JORGE ARAGÃO (OAB 10242/CE), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1065793-25.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Isaias da Silva Santos Banco RCI Brasil S/A - Vistos. Páginas 179/188: Às contrarrazões, por parte do banco requerido, querendo, no prazo previsto
em lei. Oportunamente que sejam os autos encaminhados ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso interposto pelo
autor. Intime-se. - ADV: ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
Processo 1066352-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisabeth Ramanauskas
Rebouças - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Encaminhem-se os autos à Superior Instância para análise do apelo
interposto. Intime-se. - ADV: HELIO BOBROW (OAB 47749/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1067550-25.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Sugoi Residencial
Xvi Spe Ltda - Aristides Moranza Neto - Vistos. Páginas 367/369: Anote-se a intervenção da curadoria. Não serão apresentados
Embargos. Foi respeitada a ampla defesa. Aguarde-se impulso da parte credora. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO PIRAJA
RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROBERTO TIMONER
(OAB 156828/SP)
Processo 1068034-16.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo Itapeva Xii
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Páginas 303: Defiro o pedido. Assim
que seja recolhida taxa pertinente expeça-se o quanto necessário para tentativa de citação no endereço indicado. Intime-se. ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1068488-54.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco BTG Pactual S/A
- Alethea Participações Ltda - - Alexandra Flavia Perissinoto - Vic de Campos Maia - Vistos. Páginas 802: Se em termos,
depois vencido prazo recursal em face desta decisão, agora que já comprovado o pagamento do lance, expeça-se Carta de
Arrematação, conforme postulado. No mais prossiga-se, com publicação da última decisão em conjunto com esta deliberação.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ALFONSO GARCIA (OAB 251027/SP), FELLIPP MATTEONI SANTOS (OAB 278335/SP), BRUNO
ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP)
Processo 1071940-43.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fundo de Investimento
Imobiliários -Fii Gazit Propertie, Sucessor de Empresas Consórcio Shopping Light Levian, Lux Shop - - Zahav Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Páginas 496/497: Ciente o Juízo. Defiro que sejam realizadas novas e atuais pesquisas para fins de
constrição, via sistemas RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB
323492/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), ANA RAQUEL RIBEIRO ARAÚJO (OAB 439003/SP)
Processo 1072242-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Petronio Marcelino da
Silva - Banco RCI Brasil S/A - Vistos. Sem prejuízo do aguardo de réplica, proceda-se a intimação da parte autora para regularizar
a sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato aos autos, Intime-se. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA
(OAB 185112/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1072630-96.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Thais Helena Scardine Miranda - Panificadora
Siapao Eireli - Vistos. Aguarde-se seja certificado o que for de direito sobre o decurso de prazo para especificação de provas
por parte do polo passivo. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ALMEIDA LIMA DE PAULA (OAB 292673/SP), JULIANA FERREIRA
ANTUNES DUARTE (OAB 237101/SP), ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP)
Processo 1073304-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria de Lourdes
Amancio dos Santos - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Páginas 167/169: Sem prejuízo do aguardo
de réplica, proceda-se a intimação do polo passivo para manifestação, em prazo de dez dias, sobre o teor do pleito de páginas
167/169, depois facultada vista ao M.P. Apenas depois retornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN
(OAB 101835/SP), DICLER CARDOSO DE ABREU (OAB 359387/SP)
Processo 1073715-88.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edivaldo Pereira dos Anjos
Filho - BANCO PAN S/A - Vistos. Vê-se que houve depósito judicial realizado de forma tempestiva pelo requerido, conforme
prevê o artigo 523 do NCPC. Assim sendo, diante do pleito do autor agora formulado às páginas 193 dos autos, se em termos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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