TJSP 21/10/2021 ° pagina ° 1522 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
1522
complementar de 30 (trinta) dias úteis. 3-) O silêncio redundará na rejeição da impugnação. Intime-se. - ADV: MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0032266-17.2019.8.26.0053 (processo principal 0027917-20.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - José Tarcisio de Almeida Junior - - Lucia Helena Sacchi Carvalho - - Vera Lucia Teixeira - Neusa Maria dos Santos - - Miriam Soares Meireles Abifadel - - Helton Freire do Carmo - - Nidia Moreira Falcão - - Elaine Valoti
Ribeiro - - Magelia de Fatima Pilati Scudeler - - Cleusa Maria Félix - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se
o(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo para pagamento do débito no valor de R$1.330.903,77 (data-base 30/09/2020),
via portal, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, bem como para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB
56263/SP)
Processo 0038419-03.2018.8.26.0053 (processo principal 0033614-37.2000.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Concrejato - Serviços Técnicos de Engenharia S/A - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos 1-) Fls. 136/139: Diga a parte exequente CONCREJATO - SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA S/A. Prazo: dez (10) dias. 2-) Diante do requerimento do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (fls. 136/137) e, diante
da decisão proferida pela Presidência da Seção de Direito Público que determinou o retorno do processo de conhecimento à
Turma julgadora para que faça a readequação do acórdão aos precedentes vinculantes sobre os Temas nº 905/STJ e 810/STF
(fls. 138/139), REMETAM-SE OS AUTOS PRINCIPAIS (Processo n. 0033614-37.2000.8.26.0053) ao Tribunal de Justiça - seção
de Direito Público, certificando-se. 3-) Oportunamente, cumpridos os itens acima, com brevidade, tornem conclusos. Intimese. - ADV: ANE ELISA PEREZ (OAB 138128/SP), EDUARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMIRES (OAB 69219/SP), GIULIANA
RIBEIRO ALFREDO (OAB 406615/SP)
Processo 0120236-12.2006.8.26.0053 (053.06.120236-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Francine Lucie Suzanne de Groote - - Albertina de Souza Carnevalli - - Alice Martins Ferreira Sandoval - - Aparecida
Baboni Cunha - - Camila Silveira de Moraes - - Clotilde Raimondi Izzo - - Debora Furtado Palma de Barros - - Dirce Renata
Dias Tostes de Castro - - Eliana do Val - - Eliana Maria de Moraes Monteiro - - Fernanda Bueno Ferraz - - Frederico Belmont
Pereira - - Giovanna Irene Paulinich - - João Chaparro Neto - - Lélia Regina Cremona Rodrigues - - Leonardo Stefano - - Espólio
de Lourdes Maria Camargo - - Magda Belmont Pereira - - Maria Alice Souza Marcondes - - Maria Aparecida Marcondes - Maria Apparecida Martins de Oliveira - - Maria de Jesus Hortenci - - Maria Helena Villaça Figueiredo - - Milena Rosa Antony
- - Milton Liberatto - - Monica Baptista Ciari - - Nilza Maria de Paiva Brito - - Regina Cremona Rodrigues - - Roberta Cristina
Figueiredo - Gabriela Jorge Morato - - Ana Lucia Camargo - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Sociedade São Paulo de Investimentos, desenvolvimento e Planejamento LTDA (cedente Petrosul Distribuidora) - Promax Produtos Máximos S/A Industria e Comércio - Vistos. 1-) Fls. 687/694: Diante da concordância do IPESP (fls. 696), em
favor dos exequentes, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, conforme formulário anexado às fls.. 659/660.
2-) Liberem-se os documentos pendentes no SAJ. 3-) Após, com brevidade, tornem conclusos para decisão (impugnação Tema 810). Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0120236-12.2006.8.26.0053 (053.06.120236-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Francine Lucie Suzanne de Groote - - Albertina de Souza Carnevalli - - Alice Martins Ferreira Sandoval - - Aparecida
Baboni Cunha - - Camila Silveira de Moraes - - Clotilde Raimondi Izzo - - Debora Furtado Palma de Barros - - Dirce Renata Dias
Tostes de Castro - - Eliana do Val - - Eliana Maria de Moraes Monteiro - - Fernanda Bueno Ferraz - - Frederico Belmont Pereira
- - Giovanna Irene Paulinich - - João Chaparro Neto - - Lélia Regina Cremona Rodrigues - - Leonardo Stefano - - Espólio de
Lourdes Maria Camargo - - Magda Belmont Pereira - - Maria Alice Souza Marcondes - - Maria Aparecida Marcondes - - Maria
Apparecida Martins de Oliveira - - Maria de Jesus Hortenci - - Maria Helena Villaça Figueiredo - - Milena Rosa Antony - - Milton
Liberatto - - Monica Baptista Ciari - - Nilza Maria de Paiva Brito - - Regina Cremona Rodrigues - - Roberta Cristina Figueiredo
- Gabriela Jorge Morato - - Ana Lucia Camargo - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Sociedade São Paulo de Investimentos, desenvolvimento e Planejamento LTDA (cedente Petrosul Distribuidora) - - Promax
Produtos Máximos S/A Industria e Comércio - Vistos. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico como determinado.
Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: OLGA FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0120236-12.2006.8.26.0053 (053.06.120236-2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Francine Lucie Suzanne de Groote - - Albertina de Souza Carnevalli - - Alice Martins Ferreira Sandoval - - Aparecida Baboni
Cunha - - Camila Silveira de Moraes - - Clotilde Raimondi Izzo - - Debora Furtado Palma de Barros - - Dirce Renata Dias Tostes
de Castro - - Eliana do Val - - Eliana Maria de Moraes Monteiro - - Fernanda Bueno Ferraz - - Frederico Belmont Pereira - Giovanna Irene Paulinich - - João Chaparro Neto - - Lélia Regina Cremona Rodrigues - - Leonardo Stefano - - Espólio de Lourdes
Maria Camargo - - Magda Belmont Pereira - - Maria Alice Souza Marcondes - - Maria Aparecida Marcondes - - Maria Apparecida
Martins de Oliveira - - Maria de Jesus Hortenci - - Maria Helena Villaça Figueiredo - - Milena Rosa Antony - - Milton Liberatto
- - Monica Baptista Ciari - - Nilza Maria de Paiva Brito - - Regina Cremona Rodrigues - - Roberta Cristina Figueiredo - Gabriela
Jorge Morato - - Ana Lucia Camargo - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sociedade São
Paulo de Investimentos, desenvolvimento e Planejamento LTDA (cedente Petrosul Distribuidora) - - Promax Produtos Máximos
S/A Industria e Comércio - Ciência ao interessado do MLE expedido em seu favor. - ADV: OLGA FAGUNDES ALVES (OAB
247820/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 1003738-82.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Banco GMAC S/A Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, acolho a preliminar de falta de interesse de agir em relação as
CDA’s nº 1289554413, nº 1277296725, nº 1275843139, nº 1277318947, nº 1275877184, nº 1277345122, nº 1275865033, nº
1277418822, nº 1275875664, nº 1276125269 e JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE em relação as certidões de divida ativa
pendentes. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade do pagamento das despesas processuais,
cabendo pagar honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa. Mantenho os efeitos
da tutela antecipada até o trânsito em julgado, a fim de garantir a ampla defesa. P. I. C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI
(OAB 196162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º