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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 ° Página 3655

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TJSP 18/10/2021 ° pagina ° 3655 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

3655

a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Banco do Brasil, devidamente corrigido(s) e acrescido(s)
dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu levantamento, podendo
o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. ADVOGADO: 210982/SP Telma Nazare Santos Cunha CPF nº: 152.712.248-48 Precatório/RPV nº: 20210129053 Protocolo nº: 20210210414 Conta n.º
2300125103780 Servira o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB
210982/SP)
Processo 1000551-05.2018.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Carlos Felizardo
- Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo
desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) José Carlos Felizardo, bem como seu patrono
Telma Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Banco
do Brasil, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais
exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento
do presente Alvará. AUTOR: José Carlos Felizardo RG nº : 145221805 SSP/SP CPF nº: 029.441.518-19 Precatório/RPV nº:
20210129051 Protocolo nº: 20210210413 Conta n.º : 600125104050 ADVOGADO: 210982/SP - Telma Nazare Santos Cunha
CPF nº: 152.712.248-48 Servira o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA
(OAB 210982/SP)
Processo 1000579-07.2017.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedro Costa - Vistos. Considerando
que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação
deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Pedro Costa, bem como seu patrono Telma Nazare Santos Cunha, abaixo
qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica Federal, devidamente
corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu
levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.
AUTOR: Pedro Costa RG nº : 243271517 SSP/SP CPF nº: 034.351.028-61 Precatório/RPV nº: 20210119863 Protocolo nº:
20210199461 Conta n.º 1181005136349969 ADVOGADO: 210982/SP - Telma Nazare Santos Cunha CPF nº: 152.712.24848 Servira o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor
deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000579-07.2017.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Pedro Costa - Vistos. Considerando
que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação
deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Telma Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento
do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com
a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar
todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. ADVOGADO: 210982/SP - Telma Nazare Santos
Cunha CPF nº: 152.712.248-48 Precatório/RPV nº: 20210119866 Protocolo nº: 20210199462 Conta n.º 1181005136391426
Servira o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor
deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: TELMA NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000602-16.2018.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Conceição Aparecida Ribeiro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento
da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)
(s) Fernanda Pinheiro de Souza, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa
Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita
as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom
cumprimento do presente Alvará. ADVOGADO: 220799/SP - Fernanda Pinheiro de Souza CPF nº: 217.550.488-31 Precatório/
RPV nº: 20210120349 Protocolo nº: 20210199473 Conta n.º 1181005136391485 Servira o presente, por cópia digitada, como
Alvará de levantamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do
débito. Intime-se. - ADV: MARCIO FRANÇA DA MOTTA (OAB 322096/SP), ELIANE DA SILVA TAGLIETA (OAB 209056/SP),
FERNANDA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 220799/SP), ALVARO MICHELUCCI (OAB 163190/SP)
Processo 1000622-07.2018.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Estelina
Pereira Batista - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório,
entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Telma Nazare Santos Cunha, abaixo
qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Caixa Econômica Federal, devidamente
corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências legais a seu
levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará.
ADVOGADO: 210982/SP - Telma Nazare Santos Cunha CPF nº: 152.712.248-48 Precatório/RPV nº: 20210119858 Protocolo nº:
20210199460 Conta n.º : 1181005136391418 Servira o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: TELMA
NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000622-07.2018.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Estelina
Pereira Batista - Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório,
entendo desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Estelina Pereira Batista, bem como seu
patrono Telma Nazare Santos Cunha, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco
Caixa Econômica Federal, devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar
satisfeita as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para
o bom cumprimento do presente Alvará. AUTOR: Estelina Pereira Batista RG nº : 378530422 SSP/SP CPF nº: 332.350.128-42
Precatório/RPV nº: 20210119855 Protocolo nº: 20210199459 Conta n.º 1181005136416631 ADVOGADO: 210982/SP - Telma
Nazare Santos Cunha CPF nº: 152.712.248-48 Servira o presente, por cópia digitada, como Alvará de levantamento. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. O autor deverá manifestar sobre a quitação ou não do débito. Intime-se. - ADV: TELMA
NAZARE SANTOS CUNHA (OAB 210982/SP)
Processo 1000691-05.2019.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edmar Oliveira Santos
- Vistos. Considerando que foi o requerido que efetuou o pagamento da quantia relacionada aos RPV/Precatório, entendo
desnecessária a intimação deste. Sendo assim, AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s) Edmar Oliveira Santos, bem como seu patrono
Luis Paulo Vieira, abaixo qualificado, a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) no banco Banco do Brasil,
devidamente corrigido(s) e acrescido(s) dos juros legais, com a ressalva de que devem estar satisfeita as demais exigências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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