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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 ° Página 3515

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TJSP 06/10/2021 ° pagina ° 3515 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3376

3515

(OAB 211202/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/
SP), VANDERLEI CESAR CORNIANI (OAB 123128/SP), ADRIANA ARAUJO SILVA (OAB 350598/SP)
Processo 0032595-80.2013.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Severino José da Silva - Lidiane Maria da Silva - Hospital e Pronto Socorro Comunitário Vila Iolanda Ltda - - Hospital Central de Guaianazes - - Bradesco
Saúde S/A - - Renato Cesar Caetano Morgado - - Sociedade Portuguesa de Beneficência de Santo André - Banco do Brasil
S/A - Vistos. O IMESC limitou-se a responder que não há atendimento telepresencial, no entanto, não efetuou o agendamento
da perícia. Oficie-se novamente. Int. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/
SP), DENISE HELENA ALVES PORTELLA GENADOPOULOS (OAB 107780/SP), VITOR CARVALHO LOES (OAB 241959A/SP),
FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB 66809/SP), ANIBAL BERNARDO
(OAB 35941/SP), GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB
113590/SP), MAURO GENADOPOULOS (OAB 101963/SP)
Processo 0038739-41.2011.8.26.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco Costa
Calassa - - Adalberto da Silva Filho - - Zando Maico Jesus Farias e outros - Leosino Moreira - - Judithe dos Santos Moreira ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, reconhecendo que
as posses dos embargantes não estão sujeitas ao título executivo proferido nos autos 0018827-05.2004.8.26.0007, cumprimento
de sentença 0045924-67.2010.8.26.0007, tanto por não terem integrado aquela lide, nem serem sucessores a qualquer título
daqueles, por haver diversidade da ocupação física das glebas, bem como por haver espaçamento temporal, ambos relevantes
e indicativos de que os movimentos de invasão foram autônomos e dissociados, não sendo cabível sua sujeição ao título
existente, reconhecendo-se, de forma incidente e nestes autos somente, o abandono da gleba ocupada pelos embargantes,
pela falta de disputa de sua área e, ainda, a usucapião como defesa, a fim de inviabilizar a reintegração exclusivamente das
áreas ocupadas pelos embargantes, na forma e extensão expressamente indicados no laudo pericial. Arcará o embargado com
custas e despesas processuais, além de honorários arbitrados em R$5.000,00, nos moldes do artigo 85, §8º, do Código de
Processo Civil, diante do princípio da causalidade e da necessidade de prova pericial para averiguar se havia ou não sujeição
dos embargantes ao título em apreço. P.R.I. - ADV: ANA LÚCIA MARQUES SOARES HABU (OAB 165419/SP), NORBERTO
GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/SP)
Processo 0043830-44.2013.8.26.0007 (processo principal 0007514-37.2010.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Associação Itaquerense de Ensino - Fernando Oliveira Mafaa - Vistos. F.422/442: 1) Tendo em
vista o provimento do recurso interposto, expeça-se ofício para revogação da suspensão da CNH do executado. 2) Manifeste-se
o exequente acerca da alegação de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO
ARIKI (OAB 170863/SP), FERNANDO OLIVEIRA MAFAA (OAB 298393/SP)
Processo 0045868-34.2010.8.26.0007 (processo principal 0108294-24.2006.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação de Moradores e Proprietários do Loteamento Denominado Nova Rheata - Daniel Vegas Diegues Alexandra de Freitas Pinheiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA - Vistos. Ciência da arrematação do bem em leilão.
Cadastre-se o arrematante no E-SAJ. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do artº 903 (10 dias após o aperfeiçoamento
da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária,
para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também
ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Após a realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes,
no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para
formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a
ciência de todas as pessoas previstas no artº 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações
e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá
providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas
de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela
Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de
imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. Cumpridas as providências, tornem conclusos
para deliberação quanto aos valores depositados. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), THIAGO PAULA DE JESUS
(OAB 258322/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)
Processo 0048382-23.2011.8.26.0007 (processo principal 0306068-24.1990.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Posse
- Isolina Maria Gonçalves - - Maria Rodrigues Gonçalves - - Elza Barbosa Gonçalves - - Leopoldo Novelli Filho - - Conceição
Pedroso da Costa Cruz - - Manuel Bernardino Rocha - - Miguel Antonio Gonçalves - - Ana Aparecida Pedroso - - Luiza Pedroso
Pinto - - Aracocy Teles da Cruz - - Alzira Pedroso Kreitlow - - Walkiria Novelli Teles da Cruz - - Dalva Pedroso Dias Garbis - Braz Sebastião Gonçalves - - Sebastiana Aparecida Rocha - - João Keiller - - Rosa Pedroso Keiller - - Cecília Pedroso Moreira
- - José Pinto - - Aparecida Francisco da Cruz - - Jesuino Dias Carbis - - José Luiz Pedroso - - Pedro Gonçalves - - José Antonio
Gonçalves e outros - João Antonio Colantuono - - Terezinha Alves Hessel - - Leni Dias da Silva - - Jair Hessel - - Pedro Fernando
Romeiro da Silva e outros - D E C I D O. Breve analise dos recursos, a fim de obter a verdadeira extensão do trabalho, criterioso
sempre, do expert. V. Acórdão 2210115-77.2014.8.26.0000 consignou; Agravo de Instrumento. Ações de anulação de escrituras
públicas e reintegração de posse Liquidação de sentença Prova pericial Decisão que indeferiu quesitos formulados pelos
agravantes Quesitos que se mostram dissociados dos termos do título executivo judicial Apuração do “quantum debeatur” que
deve observar os estritos termos do título executivo Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2210115-77.2014.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2015; Data de Registro: 26/02/2015) No agravo 201569504.2016.8.26.0000 onde foi dado provimento ao recurso (fls. 3789/3805) a fim de: Agravo de Instrumento. Ações de anulação de
escrituras públicas e reintegração de posse Liquidação de sentença Decisão que homologou laudo pericial Laudo que não se
ateve aos termos do título executivo e ao quanto determinado por esta Colenda Câmara no julgamento do recurso de agravo de
instrumento de n° 2210115-77.2014.8.26.0000 Área que deve ser periciada em sua totalidade para que possa ser fixado o valor
correspondente à quota-parte objeto da liquidação Reforma da decisão agravada. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2015695-04.2016.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2016; Data de Registro: 08/06/2016) Embargos de declaração.
Obscuridade, contradição e omissão Inexistência dos vícios apontados. Verdadeiro pedido de novo exame da matéria de fundo
Inviabilidade. O julgado, ademais, não precisa observar todos os argumentos nem responder a todas questões. Não se exige
tampouco a enumeração dos dispositivos legais que estão sendo aplicados na decisão proferida, bastando para a fundamentação
do julgado a análise dos conceitos contidos no sistema jurídico. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração 201569504.2016.8.26.0000; Relator (a):Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2016; Data de Registro: 27/07/2016) AGRAVO INTERNO Violação aos princípios do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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