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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021 ° Página 1614

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TJSP 23/09/2021 ° pagina ° 1614 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3367

1614

Neto (OAB: 240267/SP) - Paulo Teixeira da Silva (OAB: 273888/SP) - Jurandir Monteiro de Toledo (OAB: 102773/SP) - Pátio do
Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
DESPACHO
Nº 2169831-80.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Gilberto
Nering - Agravante: Bernadete Pessini - Agravado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JABUTICABEIRAS - Os Agravantes sustentam
a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, no entanto, não há elementos capazes de inferir a
impossibilidade financeira para fins de recolhimento das despesas processuais. Providencie, assim, os Agravantes, no prazo de
5 (cinco) dias o recolhimento do preparo, exigência expressa para a evolução da apreciação do recurso, sob pena de deserção.
Int. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Carlos Rodolfo dos Santos (OAB: 338568/SP) - Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga
(OAB: 265311/SP) - Natalia Severiano Bueno (OAB: 323105/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2177066-98.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante: ESPOLIO
DE ROGERIO DA SILVA - Agravado: André Matheus Pellegrino Sanchez - Agravante: Aldenora Costa da Silva (Inventariante)
- Os Agravantes sustentam a necessidade de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, no entanto, no caso dos
autos, não há elementos capazes de inferir a impossibilidade financeira para fins de recolhimento das despesas processuais.
Providencie, assim, os Agravantes, no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento do preparo, exigência expressa para a evolução da
apreciação do recurso, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Janaina Luiz (OAB: 157477/SP) - Daniel
Romano Sanchez Pinto (OAB: 220519/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2221031-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Direcional
Engenharia S/A - Agravado: Jorge Agusuto Fares - Agravante: QRTZ5 Incorporações de Imóveis SPE Ltda - Recebo o recurso
na forma de agravo de instrumento, nos termos da redação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. No entanto, não
vislumbro na espécie a presença dos requisitos excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. À contrariedade. Int.
São Paulo, 21 de setembro de 2021. LUIZ EURICO Relator - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Humberto Rossetti Portela (OAB:
91263/MG) - Júlio de Carvalho Paula Lima (OAB: 90461/MG) - Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP) - Guilherme
Henrique Domingues (OAB: 407582/SP) - Humberto Rossetti Portela (OAB: 91263/MG) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar salas 907/909
DESPACHO
Nº 1009617-09.2020.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Cecere
Rodrigues da Silva - Apelado: Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Vistos. O pedido de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, deduzido pelo apelante em suas razões recursais, não comporta acolhimento na medida em que
desacompanhado da documentação apta à comprovação do noticiado estado de hipossuficiência econômica. Em que pese
o disposto no § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, a simples declaração de pobreza não vincula a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, e gera apenas uma presunção relativa de incapacidade da parte para o custeio processual. O
argumento voltado às dificuldades financeiras, às fls. 163, não induz, de uma forma automática, à conclusão que o apelante
não dispõe de recursos para arcar com as despesas do preparo recursal. Deve-se acrescentar que não foram apresentadas,
com o recurso de apelação, quaisquer provas que assegurem a incapacidade econômica do apelante, o qual não litiga sob os
auspícios da justiça gratuita. Uma vez não preenchidos os requisitos para a concessão do benefício, de rigor o indeferimento do
pedido de gratuidade. Determina-se a intimação do apelante para que proceda ao recolhimento do preparo no prazo de cinco
dias, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Intime-se. São Paulo, 22 de setembro
de 2021. MARIO A. SILVEIRA Relator - Magistrado(a) Mario A. Silveira - Advs: Vicente Gomez Aguila (OAB: 114058/SP) Frederico Gomes Lara (OAB: 448680/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1037078-10.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Claudia Araujo da
Silva 22828690873 - Apdo/Apte: Vici Engenharia Ltda. (atual demoninação de Construtora Cappelano S/A) - Apdo/Apte: Farm
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando as alegações da autora manifestadas nas petições de fls. 361/363,
398/400 e em suas contrarrazões quanto ao recurso interposto pelas rés, certifique o cartório a tempestividade dos recursos
interpostos pelas duas partes, observando-se o teor de fls. 364. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 27 de agosto de 2021.
SÁ MOREIRA DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Advs: Klaus Luiz Piacentini Sereno (OAB: 372084/
SP) - Antonio Russo Neto (OAB: 28371/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2221825-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jenny Miriam
Cardenas Cordova - Agravado: José Roberto Serrano - Agravado: Tec Fibra Industria e Comercio de Tecidos Eireli - Vistos. Tratase de agravo de instrumento (fls. 01/08) interposto por Jenny Miriam Cardenas Cordova contra a decisão (fls. 11) proferida pelo
MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé, Comarca de São Paulo que, nos autos da ação de despejo
por falta de pagamento c.c. cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizado por ela contra José Roberto Serrano e
Tec Fibra Indústria e Comércio de Tecidos Eireli, indeferiu pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado
de ativos financeiros. Inconformada, apresenta breve síntese do processo e da decisão combatida. Discute a necessidade de
utilização do Sisbajud na modalidade continuada, popularmente conhecida como teimosinha. Ressalta que há disponibilidade da
ferramenta, não soando razoável que dela não possa se utilizar. Requer a concessão da tutela antecipada recursal (efeito ativo),
para indisponibilização temporária de ativos financeiros dos agravados. Postula o provimento do recurso. Em síntese, o relatório.
Não convincente a pretensão em sede liminar, não viabilizada a hipótese disposta no artigo 1.019, I, do Código de Processo
Civil/2015, leva-se, por conseguinte, à incidência da regra geral contida no artigo 995 do mesmo ordenamento processual,
na medida em que não resta vislumbrada situação de risco de dano grave ou impossível reparação, nem demonstrada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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