TJSP 17/09/2021 ° pagina ° 3678 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
3678
certidão, uma vez que cadastrada no sistema informatizado oficial e com assinatura digital. Anote-se na movimentação unitária,
afixando a tarja referente à prolação da sentença e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 415217/
SP), IGOR VILELA PEREIRA (OAB 415208/SP)
Processo 1002393-27.2021.8.26.0168 - Monitória - Cheque - Simone Fonseca de Oliveira - Vistos. Pág. 42: Defiro.
Expeça-se Folha de Rosto para citação/intimação, nos termos da decisão de página 34, observando-se o endereço indicado.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIANA MACHADO BERTI (OAB 270516/SP)
Processo 1002445-57.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ana Claudia Dias - Vistos. Pág.
134: Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos providenciando
integral cumprimento à determinação anterior, ou requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. Oportunamente tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI
(OAB 213210/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1002513-70.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lrj
Bismarck Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre o(s) aviso(s)
de recebimento de página(s) 70, o(s) qual(is) retornou(ram) com a informação “ausente”, oportunidade na qual deverá informar
o atual endereço da parte requerida/executada, ou ainda, se o caso, solicitar a realização do ato processual pendente por
modalidade diversa, qual seja: Oficial de Justiça ou por expedição de Carta Precatória. Poderá ainda optar por buscas pelo(s)
endereço(s) da parte requerida/executada, por meio de pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud, Bacenjud e Serasajud,
ou ainda, se o caso, por meio de expedição de alvará para obtenção de tais informações juntos às concessionárias de serviços
públicos. Para tanto, deverá recolher a taxa para emissão de relatórios dos respectivos sistemas, nos termos do artigo 9º do
PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019, no valor de R$16,00 por cada CPF a ser consultado e em cada sistema (por exemplo, a
taxa para a consulta de um CPF nos 4 sistemas ou de 2 CPFs em 2 sistemas é de R$64,00), em guia FEDT Fundo Especial
de Despesa do Tribunal Código 434-1. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELA ALENCAR DE CASTRO
(OAB 379433/SP)
Processo 1002865-28.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo Pereira
Fabri - NOTA DO CARTÓRIO: Ciência às partes acerca da mensagem anexada às fls. 56, informando que o medicamento
encontra-se disponível para retirada na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 2357, em Presidente Prudente, de segunda
a quarta-feira, no horário das 08h00 ás 11h30. Através do I. Advogado constituído, fica a parte autora intimada da disponibilização
do medicamento. - ADV: MARCELO GONÇALVES PENA (OAB 175590/SP)
Processo 1002890-12.2019.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S.A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Pág. 117: Intime-se o advogado da parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, manifeste-se nos autos providenciando integral cumprimento à determinação anterior, ou requerendo o que de
direito, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Oportunamente tornem conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002949-29.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson Lucas da Silva Rigolo Rigueira Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. 1- Ciência à parte autora acerca da juntada da contestação.
No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, as partes deverão especificar pormenorizadamente as provas que
pretendem produzir (salvo se já o fizeram na inicial ou na contestação), indicando sua finalidade. Pretendendo a produção de
prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o
estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho). Caso o réu tenha
alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, fica esta intimada a se manifestar, em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que o prazo para as medidas acima é de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão.
2- Verifiquei junto ao sistema SAJ/PG5 (na aba cadastro de processos \> despesas processuais) que houve a indicação do(s)
número(s) da(s) guia(s) DARE, retro juntada(s), quando do peticionamento. Constando, para a(s) referida(s) guia(s), as datas
do pagamento bem como da inutilização. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Dracena, . - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), IGOR VILELA PEREIRA (OAB 415208/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1003047-14.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Roberto de Alcantara - - Maria
Ivone Alcantara Tessarini - Vistos. Trata-se de Ação de extinção de condomínio com pedido de tutela provisória de urgência para
determinar a constatação e avaliação do imóvel por oficial de justiça, para que traga ao processo o valor de mercado do imóvel.
Como é cediço, para a concessão da tutela provisória de urgência é necessária a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Em que pese a argumentação
lançada na inicial, entendo que, em cognição sumária, que não está presente o perigo de dano ou resultado útil do processo.
Além disso, a parte autora pode se valer de imobiliárias situadas na cidade de Dracena ou adjacências, para realização da
avaliação do referido imóvel. Posto isso, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de
designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Não há prejuízo às partes, as quais poderão, independentemente
da intervenção do Poder Judiciário, propor a autocomposição. Com a senha que viabilize o acesso à integra dos autos digitais
pela internet, cite(m)-se para, querendo e através de advogado, apresentar resposta (contestação) no prazo de 15 dias úteis,
o qual iniciar-se-á a partir da data da liberação do mandado ou da carta nos autos digitais, sob pena de serem presumidas
como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil). Para se evitar
cerceamento do exercício das partes à produção de provas, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil,
determino, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, que: 1) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e
motivada, quais provas pretende produzir, instruindo a peça processual com todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2)
em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade,
salvo se já o fez no pedido inicial. Na ausência de réplica, presumir-se-á que a parte reitera os exatos termos do pedido inicial;
Caso necessário e as partes pretendam a produção de prova testemunhal, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar de futura
intimação através de ato ordinatório, para a apresentação do rol de testemunhas no processo eletrônico (indicando o fato que se
pretende provar, precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos
pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho), salvo se já apresentado nos autos. Atento ao princípio da celeridade
processual, desde já, ficam deferidos eventuais requerimentos para a localização da parte contrária e outros pertinentes ao bom
andamento processual, inclusive com a utilização dos sistemas eletrônicos, devendo a zelosa serventia judicial proceder ao
necessário para a prática do ato. Fica a parte interessada obrigada ao recolhimento da taxa pertinente, caso requeira o acesso
e não seja beneficiária da gratuidade processual. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados
pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se. As
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