TJSP 15/09/2021 ° pagina ° 818 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
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ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500166-73.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500167-58.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500168-43.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500169-28.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500170-13.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500171-95.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500172-80.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500173-65.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500174-50.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500175-35.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500176-20.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500177-05.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500179-72.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500180-57.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
485, inciso I, §1º do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado e não havendo custas a recolher, as quais deverão
ser certificadas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: KARLA ARIADNE SANTANA FERREIRA (OAB 331435/SP)
Processo 1500181-42.2021.8.26.0534 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BRANCA Maria Cecilia Gomes de Oliveira e outros - Vistos. A dívida cobrada na inicial é inferior ao teto mínimo da Lei Municipal 1591/2015,
não existindo, portanto, condição de procedibilidade. Assim, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º