TJSP 03/09/2021 ° pagina ° 3961 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
3961
364808/SP), PABLO CARVALHO MORENO (OAB 162948/SP)
Processo 1527921-11.2016.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sergio Perocco - Vistos. Tendo em vista o
pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os depositários
e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento. Na hipótese
de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Havendo renúncia ao prazo recursal, desde logo, fica homologada.
Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça a
serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C.
Processo 1528506-29.2017.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Porto da Villa-bar e Restauran - Vistos. Tendo em
vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II,
do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Libere-se, desde logo, os depositários
e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento. Na hipótese
de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Havendo renúncia ao prazo recursal, desde logo, fica homologada.
Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça a
serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda Pública. P.R.I.C.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2021
Processo 0513599-71.2014.8.26.0223 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Eduardo Elias Martins - Vistos. Diante do certificado
pela serventia, desentranhe-se a petição de fls. 49/57, colocando-a à disposição do peticionário Eduardo Elias Martins. Após,
tornem. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE AMORIM (OAB 29344/SC)
Processo 0518579-32.2012.8.26.0223 (223.01.2012.518579) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Guaruja - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Liberese, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução
sem cumprimento. Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Havendo renúncia ao prazo recursal,
desde logo, fica homologada. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada a inexistência de recolhimento
da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda
Pública. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP)
Processo 0527822-97.2012.8.26.0223 (223.01.2012.527822) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Guaruja - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras. Liberese, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados. Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução
sem cumprimento. Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E. Tribunal de Justiça. Havendo renúncia ao prazo recursal,
desde logo, fica homologada. Sem condenação em honorários ou custas processuais. Constatada a inexistência de recolhimento
da taxa judiciária, expeça a serventia o necessário nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ. Dê-se ciência à Fazenda
Pública. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP)
Processo 1002911-46.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Virgílio Tomé de
Souza - - Rafael Damaceno Tomé de Souza - - Richard Damaceno Tomé de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e
outro - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) ativa(a) acerca do(s) AR(s) negativos(s) de fls. 155, em quinze (15) dias. - ADV: RAPHAEL
DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP), AGNES WALESKA GOMES KLAESENER (OAB 398671/SP)
GUARULHOS
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO FELICIO SCAFF
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA RODRIGUES TRISTÃO LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1026/2021
Processo 0003277-02.2021.8.26.0224 (processo principal 1033484-98.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Requeira o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias,
sob pena de suspensão da execução. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0003282-24.2021.8.26.0224 (processo principal 1018681-18.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Ulysses Pedroso Ferreira - - Elisangela Martins Carlos Mendes Teodoro - Vistos. Requeira o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução. Intime-se. - ADV: ULYSSES
PEDROSO FERREIRA (OAB 182063/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP), ELISANGELA MARTINS CARLOS
MENDES TEODORO (OAB 322760/SP)
Processo 0003341-80.2019.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Claudio Carvalho
- Vistos. Comprove o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de dez (10) dias, o depósito do valor requisitado
através do oficio expedido no presente incidente. Intime-se. - ADV: TANIA ELISA MUNHOZ ROMAO (OAB 84032/SP)
Processo 0004421-11.2021.8.26.0224 (processo principal 1037690-92.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Thiago Bello Sbompatto - Pedro Cirilo dos Santos Filho - - Peterson Ribeiro Pinhas - Vistos. Requeira o exequente em termos
de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. - ADV: ELITON LIMA DOS SANTOS (OAB 287460/SP), RODRIGO RISTER REIS
RODRIGUES (OAB 353123/SP), MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP)
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