TJSP 01/09/2021 ° pagina ° 2178 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
2178
para processamento dos recursos interpostos 5. No mais, considerando que este magistrado não mais exerce a judicatura na
Comarca de Martinópolis desde o mês de fevereiro do corrente ano (remoção para Comarca de Tupi Paulista), solicite-se à
Secretaria da Magistratura (SEMA), com o elevado respeito, a possibilidade de designação de outro magistrado para funcionar
nestes autos, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício. Encaminhe-se, via e-mail, para “[email protected].
br” e “[email protected]”. Int. - ADV: EDSON JUNJI TORIHARA (OAB 119762/SP), RENATO MARQUES MARTINS
(OAB 145976/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ROBERT WERNER KOLLER (OAB 427596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2021
Processo 0000581-15.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - S.M.L.F. - - K.R.S. - - S.P.V. - F.E.S. - - A.P.T.C. - - M.A.M. - - G.S. - - E.G.S. - - U.A.O. - - V.G.R. - - H.G.S. - - S.C.A. - - J.A.C. - - M.S.A. - - B.A.U.E. - - O.M.T. Por meio do Habeas Corpus nº 688.799/SP, julgado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, foi concedida a prisão domiciliar a
ré HEBE GALDINO SEABRA (fls. 17836/17840 autos 1500742-82.2020.8.26.0346). Sendo assim, expeça-se ofício de liberação
e ofício prestando as informações requisitadas pela instância superior. A ré deve ser advertida de que lhe foi concedida prisão
domiciliar, de modo que não há autorização para que ela deixe sua residência, seja para trabalho ou para estudo, sendo que
o descumprimento pode ensejar a revogação do benefício. Além disto, fica a ré e sua defesa intimada a respeito da audiência
de instrução e julgamento designada, devendo dentro do prazo de 05 dias apresentar o número de telefone celular da ré para
participação do ato ou requerer que ela participe da audiência no escritório de advocacia de seus defensores, ficando desde
já autorizada sua saída da residência exclusivamente para participar das audiências. - ADV: DANIELA ARITA SANDES (OAB
410657/SP), JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP), BRUNA ROGATO RIBEIRO (OAB 383902/SP), RISONETO
CARLOS VIEIRA (OAB 395115/SP), GUSTAVO TADEU LARA FONTICH (OAB 398782/SP), ANTONIO CARLOS PLACIDO (OAB
408495/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), LUCIANO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 418328/SP), PAOLA
INGRID GARCIA (OAB 421623/SP), RAFAEL JORGETTO FELIX (OAB 429775/SP), VITOR BASTOS FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 446302/SP), ALINE CRISTINA LOBO DE SOUSA (OAB 22478/PA), MARCELO BRASIL CAMPOS (OAB 22245/PA), MARIO
GAGLIARDI TEODORO (OAB 130612/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), ANTONIO AUGUSTO AGOSTINHO
(OAB 148977/SP), FABIO DE OLIVEIRA PROENCA (OAB 151819/SP), SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 186693/
SP), GERALDO LOURENÇO DA SILVA (OAB 223973/SP), ELAINE CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 235361/SP), DEBORA
CRISTINA CHANTRE CARDOSO (OAB 348205/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), ALBANÉ LIMA DA
SILVA (OAB 269104/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), BRUNO BRAVO ESTACIO (OAB 292701/SP),
KARINA APOLINÁRIA LOPES (OAB 347194/SP)
Processo 0000710-20.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - K.A.R. - - C.S.S. - - J.P.G. - S.A.C. - - R.G.S.M. - - M.R. - - T.A.A.G. - - M.O.S. - - L.C.A.C. - - P.G.S. - - A.F.S. - - A.J.O. - - T.S.D. - - N.K.F.M. - - D.J.S.D.C. - M.S.B. - - D.B.B. - - K.C.B. - - K.F.G.A. - - J.C.C.P. - - L.G.S. - - J.R.G.A. - A denúncia apresentada nos autos sustenta a existência
de organização criminosa, com 210 participantes, constituída com o fim de praticar crimes de estelionato, extorsão e lavagem
de dinheiro. Com o oferecimento da denúncia, foram requeridas as prisões preventivas de todos os integrantes, sendo deferida
a prisão de 181 pessoas, sendo cumprido 118 mandados de prisão. Em um primeiro momento, mantive as prisões preventivas
fundamentando a decisão na premissa de que somente a prisão preventiva seria capaz de salvaguardar a ordem pública,
haja vista que os crimes são praticados sem qualquer contato com as vítimas, com a utilização de recursos de informática,
de modo que somente a prisão preventiva de todos os integrantes do grupo criminoso seria capaz de pôr fim a infinidade de
crimes praticados. Com o passar do tempo, este juízo passou a revogar a prisão preventivas de rés com filhos menores de
12 anos, bem como de rés aos quais são atribuídos menor participação no delito, com atuação apenas de fornecimento das
contas bancárias para recebimento dos valores espúrios. Ainda assim, ficaram 63 mandados de prisão preventiva em aberto,
relacionadas a pessoas que não foram encontradas no dia da deflagração da operação policial, dos quais a autoridade policial
não empregou nenhuma diligência posterior para seu efetivo cumprimento. Deste modo, considerando que a própria autoridade
policial, que passou anos investigando a organização criminosa, não tem interesse em dar efetivo cumprimento aos mandados,
entende-se que a prisão preventiva desses réus não coloca em risco a ordem pública, não subsistindo, portanto, motivos para
manutenção da prisão preventiva. Sendo assim, é o caso de se revogar essas prisões preventivas. Portanto, revogo a prisão
preventiva dos réus deste processo. Expeçam-se contramandados de prisão. No mais, como forma de uniformizar a situação
processual dos réus deste processo, além de não existir razão para a ré permanecer em regime mais gravoso, revogo a prisão
preventiva e, consequentemente, a prisão domiciliar da ré Mariana de Oliveira Silva. Solicite-se a devolução da deprecata
referente ao cumprimento das condições e intime-se a ré a respeito da revogação da prisão domiciliar. Após, tornem os autos à
conclusão. - ADV: SOLANGE DA SILVA CORREA (OAB 290354/SP), MAIARA NICOLETTI SUDATI (OAB 354898/SP), LUCAS
CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP), ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP), ROGERIO BORGES SANTOS (OAB 289939/
SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP), VANDA LUCIA NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 394164/SP), ANTONIO
CARLOS PLACIDO (OAB 408495/SP), FELIPE COUTINHO RAIMUNDO (OAB 427458/SP), MICHELE CARDOSO DA SILVA
(OAB 251650/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), LUIZ FERRETTI JUNIOR (OAB 273357/SP), ALBANÉ
LIMA DA SILVA (OAB 269104/SP), ROBSON OLIVEIRA DE AQUINO (OAB 267543/SP), JANETE HANAKO YOKOTA (OAB
63840/SP), SONIA MARIA MERCURI LUIZ (OAB 56095/SP), ELAINE CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 235361/SP), FABIO
NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP), GERALDO LOURENÇO DA SILVA (OAB 223973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2021
Processo 1500742-82.2020.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - A.Q.A. - - E.C.O. - - U.B.U. - N.H.M. - - H.C.N. - - O.I.C.N. - - P.K.M. - - A.C.S.E. - - K.O.J.E. - - A.V.U. - - P.I.U. - - E.O. - - C.O.I. - - O.O. - - K.C.I. - - E.J.O.
- - T.I.A. - - C.O. - - D.A., registrado civilmente como D.A. - - U.I.M. e outros - Advogados peticionando inadvertidamente neste
processo: Fls. 17.648/17652: Dr. Geraldo Lourenço deve observar a decisão de fls. 17.504/17.510, pois apresentou requerimento
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