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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 ° Página 175

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TJSP 24/08/2021 ° pagina ° 175 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

175

a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Afonso Riola - - Maria Zeina Riolo Tarini - - Lupercio Antonio
Tarini - - Idelfonso Sergio Riolo - - Santina de Lourdes dos Santos - - Sebastiao Carlos Riola - - Cleide dos Reis Riola - - Dercio
José Riola - - João Batista Pereira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 510/511: Diga a requerente.
Conclusos, após. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 0000693-89.2018.8.26.0248/05">0000693-89.2018.8.26.0248/05 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Douglas
Cancissu de Oliveira - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do formulário de fls 33. Após, inclua-se o Ato
Ordinatório código 503870. Sem prejuízo, tendo em vista o pagamento integral dos requisitórios, julgo extinto o cumprimento
de sentença 0000693-89.2018.8.26.0248 nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
translade-se cópia dessa decisão e da certidão de trânsito ao aludido cumprimento de sentença, incluindo-se a movimentação
de baixa e arquivando-se ambos os incidentes. Intime-se. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 0000911-15.2021.8.26.0248 (processo principal 0014020-48.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Yure Bispo Mendes dos Santos - Vistos. Acolho a cota do Ministério Público de
fls. 306. Diante da divergência entre o cálculos das partes, faz-se necessária a realização de perícia contábil, para tanto,
nomeio a perita Lucilene Ribeiro independentemente de compromisso nos autos. Tendo em vista o nível de especialização e
a complexidade do trabalho, bem como o grau de zelo do profissional, fixo os honorários definitivos em R$ 600,00. Proceda
a Serventia o cadastramento da nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado
Conjunto nº 2191/2016 e rovimento CSM nº 2306/2015, para fins de intimação do perito. Entrega do laudo em 30 dias da
realização da perícia. Intime-se pessoalmente o INSS desta decisão e também para que se manifeste sobre o pedido de
expedição de ofício requisitório/RPV sobre o valor incontroverso, formulado às fls.300. Após a manifestação ou no silêncio,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 300. Intime-se. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO
(OAB 222613/SP), THAIS DIAS FLAUSINO (OAB 266876/SP)
Processo 0001124-21.2021.8.26.0248 (processo principal 1008804-84.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Eduardo Ferreira de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 197/198: Diga o exequente. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES
CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 0001315-66.2021.8.26.0248 (processo principal 1004902-50.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Pelegrini - Vistos. Em face do pagamento dos requisitórios (págs. 53/54), julgo extinta
a execução com fulcro no artigo 924, II, do CPC.. Expeçam-se alvarás para levantamento dos depósitos em favor do autor e de
seu Procurador, junto à Caixa Econômica Federal, observando os dados bancários indicados para transferência (págs.60/61), os
quais deverão ser encaminhados por e-mail. Intime-se o INSS, através do portal eletrônico. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0001855-51.2020.8.26.0248 (processo principal 0002780-28.2012.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sebastiana Nazareth de Oliveira - Vistos. Informem os DD. Procuradores o
atual endereço da autora Sebastiana Nazareth de Oliveira, para fins de cientificação do depósito efetuado nos autos. - ADV:
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/SP)
Processo 0002782-17.2020.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Guilherme
Rico Salgueiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0002940-43.2018.8.26.0248/06 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Edison
Wolff - Vistos. Conforme pontuado pela Prefeitura à fls. 30, último parágrafo, expeça-se novo requisitório com presteza. No
mais, os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
Processo 0003109-25.2021.8.26.0248 (processo principal 4004297-63.2013.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Irineu da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Em face da concordância do INSS (pág.80), homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos os cálculos
apresentados pelo autor nas págs.03/05. Intime-se o INSS desta decisão, através do Portal Eletrônico. Diante da preclusão
lógica, certifique-se a Serventia o decurso do prazo sem apresentação de impugnação. Expeçam-se os ofícios requisitórios,
dando ciência às partes quando de sua expedição, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017. No mais, aguarde-se
informações quanto ao pagamento. Intime-se. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), MARINA FONTOURA DE ANDRADE
(OAB 256155/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0003703-39.2021.8.26.0248 (processo principal 1009014-62.2019.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jorge Amarilio dos Santos - Vistos. Em face à concordância do(a) exequente,
homologo os cálculos apresentados pelo(a) executado ás fls 45/47. Tendo em vista o caráter consensual, reconheço a preclusão
lógica, devendo a serventia certificar o decurso do prazo para a apresentação de recursos independentemente da intimação
das partes. Defiro o destaque de 30% referente aos honorários contratuais. No mais, expeçam-se os ofícios requisitórios junto
ao portal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se o INSS via portal. Intime-se. - ADV: STEPHANIE MAZARINO DE
OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0004300-08.2021.8.26.0248 (processo principal 1008968-44.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Emende a credora a inicial, a fim de constar o endereço correto
da devedora, onde a mesma foi citada na fase de conhecimento. Prazo de 15 dias. Com a juntada, fica acolhida a emenda e na
forma do artigo 523, “caput”, intime-se pessoalmente o executado, por meio de carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 2.797,80 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e
oitenta centavos) - (fls. 04 datado de 01/08/2021), devidamente corrigido. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução . Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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