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TJSP ° Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 ° Página 1064

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TJSP 24/08/2021 ° pagina ° 1064 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3347

1064

a qual deverá ser feita nos termos do Comunicado Conjunto nº 1314/2021 exclusivamente pelo IMESC.Assim, intimem-se as
partes do prazo previsto no art. 465, §1º do CPC.Finalmente, defiro a produção de prova documental, no prazo de dez dias, sob
pena de preclusão. Indefiro a produção de outras provas por não as reputar pertinentes à solução da lide. Para a realização
da prova pericial, OFICIE-SE ao IMESC solicitando a indicação de profissional, bem como dia, hora e local par a realização da
prova pericial intimando-se as partes pelo DJe, bem como a ré por mandado a ser cumprido pelo sistema de plantão. Faculto as
partes a indicação de Assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias. Consigno que eventual assistente
técnico indicado será intimado na pessoa do autor e dos I. Advogados das partes e interessados de todos os atos processuais.
Do ofício ao IMESC deverá constar a indagação sobre a possibilidade da perícia se realizar nesta Comarca ou em comarca mais
próxima, por se tratar o interditanda de idosa, com saúde debilitada. Após, ao MP e voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOEL
MARIANO SILVÉRIO (OAB 185258/SP), LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB 226987/SP)
Processo 1003268-95.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Alceu Alves de Oliveira - - Darlene de Carvalho
Oliveira - - ALEX VIEIRA PINTO CARVALHO - - Ana Paula Alves Carvalho - - Maria do Carmo Carvalho Pugliesi - - Natália
Martins de Carvalho - - Marcus Vinicius Ismael Hara - - Marília Carvalho Hara - - Paulo Henrique Silva Azambuja - - Flávia Alves
Carvalho Azambuja - - Rogério de Souza Toledo - - Márcio Gouveia Siqueira - - Espólio de Aleixo de Carvalho - - Juliana Pinheiro
de Carvalho - - Eduardo José Godoi - - Priscila Pinheiro de Carvalho - - Regina Lucia Pinheiro de Carvalho - - Espólio de Getúlio
de Carvalho - - Carla Maria Martins Lanna Carvalho - - Misael de Paulo Carvalho - Lourdes Mendes Carvalho - Vistos. 1- Fls.
199: Preliminarmente, comprove a inventariante o recolhimento da taxa para a realização das pesquisas postuladas. 2- Fls.
200: Depreque-se conforme postulado. Intimem-se. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), RODRIGO
SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP), SANDRA REGINA SILVA (OAB 138524/MG)
Processo 1003268-95.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Alceu Alves de Oliveira - - Darlene de Carvalho
Oliveira - - ALEX VIEIRA PINTO CARVALHO - - Ana Paula Alves Carvalho - - Maria do Carmo Carvalho Pugliesi - - Natália
Martins de Carvalho - - Marcus Vinicius Ismael Hara - - Marília Carvalho Hara - - Paulo Henrique Silva Azambuja - - Flávia Alves
Carvalho Azambuja - - Rogério de Souza Toledo - - Márcio Gouveia Siqueira - - Espólio de Aleixo de Carvalho - - Juliana Pinheiro
de Carvalho - - Eduardo José Godoi - - Priscila Pinheiro de Carvalho - - Regina Lucia Pinheiro de Carvalho - - Espólio de Getúlio
de Carvalho - - Carla Maria Martins Lanna Carvalho - - Misael de Paulo Carvalho - Lourdes Mendes Carvalho - Vistos. Fls. 206,
item “2”: Expeça-se nova carta precatória conforme postulado. Intimem-se. - ADV: SANDRA REGINA SILVA (OAB 138524/MG),
GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP), RODRIGO SONCINI DE OLIVEIRA GUENA (OAB 259605/SP)
Processo 1004667-62.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Simone Severina dos
Santos de Paula Garcia - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1004773-58.2020.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.A. - - M.H.S.A. - F.O.A. Vistos. Páginas 183/192: Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal (§1º do art. 1010,
do novo CPC.). Após, abra-se vista ao MP. Regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: ELIANE APARECIDA PEREIRA GARCIA (OAB 384394/SP),
BÁRBARA PEREZ FISCARELLI (OAB 380242/SP)
Processo 1005067-76.2021.8.26.0297 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.P.
- - V.S.R. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Reconhecimento
de União Estável proposta por V. A. P. e V. d. S. R. para reconhecer e declarar que os requerentes convivem maritalmente, em
união familiar estável, pelo período de 18 anos, declarando ainda sua dissolução em 16/07/2021, o que faço com fulcro no artigo
1.723 do Código Civil c.c. art. 226, § 3º da Constituição Federal. Outrossim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, a convenção celebrada entre as partes na inicial com relação à partilha de bens, bem como
em relação à guarda e direito de visitas em relação à filha menor do casal. Consequentemente, JULGO EXTINTO o Processo,
com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, incisos I e III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas
pelos requerentes. Deverão os requerentes informarem acerca do interesse na expedição de formal de partilha na forma do art.
1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o trânsito em julgado e recolhida a respectiva taxa,
expeça-se formal de partilha como postulado. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. ADV: REGIS RIBEIRO (OAB 144665/SP)
Processo 1005360-46.2021.8.26.0297 - Interdição - Tutela de Urgência - R.E.S. - G.A.O. - Vistos. 1- Defiro ao autor os
benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Observo ser o caso de concessão liminar da tutela provisória de urgência de
natureza antecipada, uma vez que os documentos que instruem a inicial comprovam a probabilidade do direito invocado pelo
autor, no tocante ao grave estado de saúde mental do interditando, cumprindo, inclusive, o disposto no art. 750 do Código de
Processo Civil. Ademais, tais documentos também comprovam o perigo de dano caso a medida seja concedida somente ao
final, uma vez que o interditando apresenta incapacidade atual, total e permanente, diagnostico de patologia crônica demencial
incurável, quadro de esquizofrenia paranoide grave e depressão grave, conforme documento de fls. 10/14, razão pela qual
vislumbro estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Assim, por estar comprova a urgência
necessária, nomeio o autor R. E. S., qualificado às fls. 01, curador provisório do interditando G. A. d. O., o que faço com fulcro
no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimando-se para prestar compromisso, na forma do art. 759 e
seguintes do CPC, expedindo-se o respectivo termo. Com a expedição do termo, deverá o autor providenciar sua impressão
e assinatura, juntando-se cópia digitalizada nos autos. 3- CITE-SE a ré para impugnar o pedido no prazo de 15 dias (art. 752,
caput, do CPC) a contar da juntada do mandado aos autos, ficando prejudicada a designação de entrevista, ante a suspensão
das audiência em razão da pandemia, sendo que o interditando será submetido à perícia médica oportunamente. 4- Outrossim,
nos termos do art. 752, §2º do CPC, determino, desde já, a expedição de ofício à OAB local para indicação de Curador Especial
ao réu, uma vez que está presente o nítido conflito de interesses entre as partes. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: fica o autor
intimado para, no prazo de cinco (05) dias, comparecer em cartório e assinar o Termo de Compromisso de Curador Provisório. ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 1005529-33.2021.8.26.0297 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mitchiara Vasques Simiscuka
- Maria Aparecida Vasques Simiscuka - Vistos. 1- Nomeio a requerente Mitchiara Vasques Simiscuka, como inventariante,
independentemente de compromisso. 2- Concedo à inventariante o prazo de 20 dias para: a) solicitar ao Colégio Notarial do
Brasil informações acerca de eventual lavratura de testamento público, aprovação de testamento cerrado ou revogação de
testamento outorgado pelo(a) de cujus, cuja solicitação deverá ser efetuada através do e-mail [email protected]. b)
apresentar as primeiras declarações e respectivo plano de partilha; c) regularizar a representação processual do viúvo e do
herdeiro MITCHI VASQUES SIMISCUKA; d) apresentar toda a documentação pertinente às primeiras declarações; e) apresentar
as certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal) em nome da de cujus; Oportunamente, voltem conclusos. Intimese. - ADV: IVANILDA APARECIDA B MARZOCCHI (OAB 89696/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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