TJSP 16/08/2021 ° pagina ° 618 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
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(integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada”. Isso posto, deve o
exequente apresentar novo cálculo do débito, atualizado até o dia 09 de agosto de 2021. No mesmo prazo, deve retificar o termo
inicial dos juros moratórios aplicados na indenização por danos morais de R$ 5.000,00, pois devem incidir apenas a partir da
data da publicação da sentença dos autos principais. 3. Recolha o exequente ainda a taxa postal para intimação de Pompeia
Comercio de Móveis Ltda para cumprimento da obrigação de fazer. Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda,
acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas, tipo 8431 - Emenda à Inicial,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, devendo carregar as peças e documentos na ordem que
devem aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOSE EDUARDO DIAS YUNIS (OAB 99490/SP)
Processo 0031459-79.2021.8.26.0100 (processo principal 1106934-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Yuriko Myae Wakimoto - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO
com fundamento no art. 924, I, do CPC. Pela natureza do incidente, ausente condenação em custas e despesas processuais,
tampouco honorários advocatícios, pois não intimada a parte executada. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO DE BARROS CAMARGO (OAB 151864/SP)
Processo 0032280-20.2020.8.26.0100 (processo principal 1065924-05.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fundação Saúde Itaú - Fernanda Crippa Brazão - Ciência ao(s) interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de
Levantamento Eletrônico no valor de R$ 5.341,71 (com acréscimos). - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP),
MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB 215055/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP)
Processo 0032498-14.2021.8.26.0100 (processo principal 0019090-50.2012.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Antoine Raad - - Antoine Toufic Raad - Feliphe Cardoso Alvarenga - - Elaine Alvarenga Ferradosa Paula
- Vistos. Emende a parte exequente a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de cumprir integralmente o
disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa do exequente e do executado, incluindo
o número do CPF/MF ou do CNPJ/MF, conforme o caso. Instrua o requerimento de cumprimento de sentença, ainda, com
as peças referidas no artigo 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, especialmente cópias certidão de
trânsito em julgado, se pretendido o cumprimento definitivo, do mandado ou carta de citação cumprido e das procurações
outorgadas aos advogados das partes. Justifique o exequente o interesse de agir no presente cumprimento de sentença, e se
o caso, apresente planilha de cálculos atualizada do débito especificando o índice de correção monetária adotado, os juros
aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados, a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios e dos abatimentos e deduções
realizados, devendo acrescer em seu cálculo, de maneira destacada, as custas finais na ordem de 1% sobre o valor a ser
satisfeito, conforme previsão do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverão ser recolhidas, quando
da satisfação da obrigação, pelo próprio exequente observando o valor mínimo de 5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo). Alternativamente, deverá formular pedido adequado de liquidação de sentença. Esclareça ainda o exequente: a)
a inclusão do Auto Posto Lindoia Ltda no polo passivo, vez que não é parte na demanda originária; b) o pedido de exibição de
documentos, posto que não consta na parte dispositiva da sentença; c) o interesse de agir no pedido de expedição de ofício, já
que ele mesmo pode intervir no feito de desapropriação sem que haja intervenção deste Juízo. Atente o advogado para o correto
peticionamento da emenda, acessando o link Petição Intermediária de 1º Grau e cadastrando-a na categoria Petições Diversas,
tipo 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, devendo carregar as peças
essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça). Int. - ADV: LUCIANE ARANTES SILVA KUTINSKAS (OAB 139858/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP),
SIRLEI DE SOUZA ANDRADE (OAB 225531/SP)
Processo 0032525-94.2021.8.26.0100 (processo principal 1066910-22.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria do Carmo Salvetti Mosaner - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. 1. Intime-se o devedor,
pela imprensa oficial e na pessoa do seu advogado (artigo 513, §2º, inciso I, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$
50.569,99), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito
de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com
os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos
(artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro,
via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou
CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para
o bloqueio on line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12
e do Provimento CSM nº 2516/2019, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para
pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os
fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do
CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a
se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição
intercorrente. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP),
DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP)
Processo 0033691-06.2017.8.26.0100 (processo principal 0131378-56.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Francisco Isidoro Aloise - Espólio de Braz Haro e outros - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/
intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado,
pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito
(artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição
intercorrente. - ADV: EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP), WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 323258/SP),
FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)
Processo 0040143-32.2017.8.26.0100 (processo principal 1119140-17.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Armando Marcelo Mendes Augusto - Ciência à parte interessada da juntada dos resultados
da(s) pesquisa(s) de endereço. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Nada Mais. - ADV: CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP)
Processo 0042177-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1107026-46.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO LUCAS - FLAVIA ROMERO SETTI DE ALMEIDA e outros - 1 - Providencie o
leiloeiro a retirada e/ou impressão do edital já assinado nestes autos, através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP (www.tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º