TJSP 23/07/2021 ° pagina ° 2328 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
2328
se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e 3º do CPC) - ADV: THIAGO COELHO (OAB
168384/SP)
Processo 0000351-14.2013.8.26.0132 (013.22.0130.000351) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Sérgio Antonio
Ferreira - - José Francisco Limone - - José Roberto de Camargo Gabas - - Neide Filomena Danconi Cegatti - - Nezio Leite - Antonio Corradini Sobrinho - - Celia Regina Ronchi Trovo - - João Carlos Nappi - - Julia Daniela Caparroz e outros - Telefônica
Brasil Sa - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução dos autos. Não restituídos,
após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências
cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando a data e o nome de quem
os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e 3º do CPC) ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 0000585-93.2013.8.26.0132 (013.22.0130.000585) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Trip Cat Comércio e
Representações Ltda - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três)
dias providenciarem a devolução dos autos. Não restituídos, após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora
de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção
local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada
do expediente de cobrança certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga
impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e 3º do CPC) - ADV: GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0000605-84.2013.8.26.0132 (013.22.0130.000605) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Carla Monteleone e
outros - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução
dos autos. Não restituídos, após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa
correspondente à metade do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do
Brasil para as providências cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando
a data e o nome de quem os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234
§§ 2º e 3º do CPC) - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 0000607-54.2013.8.26.0132 (013.22.0130.000607) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Marcia Mucci Telefonica Brasil Sa - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução dos autos. Não
restituídos, após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as
providências cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando a data e o
nome de quem os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e
3º do CPC) - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP)
Processo 0000763-33.1999.8.26.0132 (132.01.1999.000763) - Arrolamento de Bens - Maria Aparecida de Brito - Intimem-se
os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução dos autos. Não restituídos, após o decurso do
prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo,
sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis. Devolvidos
os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu,
podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e 3º do CPC) - ADV: DANIELA CRISTINA
BRAVO (OAB 241599/SP)
Processo 0001959-47.2013.8.26.0132 (013.22.0130.001959) - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Walner
Pellizon - - Alberto Pinfildi - - Leontina Vera Ganga - - Therezinha Apparecida Abraão Bochio e outros - Instituto de Previdência
dos Municipiários de Catanduva - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução
dos autos. Não restituídos, após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa
correspondente à metade do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do
Brasil para as providências cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando
a data e o nome de quem os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234
§§ 2º e 3º do CPC) - ADV: PALMIRO DOMINGOS VIEIRA DA CRUZ (OAB 136268/SP)
Processo 0002042-54.1999.8.26.0132 (132.01.1999.002042) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Erika Dutra
Neves Castilho - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução dos autos. Não
restituídos, após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as
providências cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando a data e o
nome de quem os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e
3º do CPC) - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP)
Processo 0002111-13.2004.8.26.0132 (132.01.2004.002111) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco
Nossa Caixa Sa - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução dos autos. Não
restituídos, após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente
à metade do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as
providências cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando a data e o
nome de quem os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e
3º do CPC) - ADV: LUCIMARA APARECIDA MANTOVANELI FERRAZ (OAB 153049/SP)
Processo 0002252-71.2000.8.26.0132 (132.01.2000.002252) - Outros Feitos não Especificados - Nossa Caixa Nosso Banco
Sa - Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução dos autos. Não restituídos,
após o decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências
cabíveis. Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando a data e o nome de quem
os retirou e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e 3º do CPC) ADV: JOEL MAURICIO PIRES BARBOSA (OAB 124592/SP)
Processo 0002928-09.2006.8.26.0132 (132.01.2006.002928) - Monitória - Cheque - Vanderlei Aparecido Cremaschi Intimem-se os advogados, pela imprensa para em 3 (três) dias providenciarem a devolução dos autos. Não restituídos, após o
decurso do prazo, o advogado perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário
mínimo, sem prejuízo da comunicação do fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para as providências cabíveis.
Devolvidos os autos, proceda a serventia a juntada do expediente de cobrança certificando a data e o nome de quem os retirou
e devolveu, podendo se valer da própria carga impressa (art. 167 e §§ das NSCGJ e art. 234 §§ 2º e 3º do CPC) - ADV: VITOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º