TJSP 23/07/2021 ° pagina ° 215 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
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104512/SP)
Processo 1063920-87.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1051089-41.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução Pagamento - Guerreiro Estruturas Transportadora Ltda - - Alessandra de Souza M Almeida - BANCO SAFRA S/A - 1 Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação, em 15 dias. 2 No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência. No caso de solicitarem prova testemunhal, deverão juntar o rol de testemunhas com a qualificação
completa. Intimando-se nos termos do artigo 455, do CPC. No mesmo sentido, eventual depoimento pessoal requerido, sob
pena de preclusão. 3 Do contrário, tornem conclusos. - ADV: ROGÉRIO EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 57583/MG), ADELINO
DE BASTOS FREIRE NETO (OAB 152689/MG), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 1066358-86.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dionisio Lorigados
Cabanas - - Victor Lorigados Soriano Garcia - - Felipe Lorigados Soriano Garcia - Vistos. 1. Fls. 51/57: recebo a emenda.
Retifique-se o valor da causa. 2. A verossimilhança das alegações quanto ao direito à remissão do coautor Dionísio não pode
ser verificada neste momento processual, tendo em vista a ausência do contrato entabulado entre as partes nos autos. Quanto
ao pedido de permanência dos beneficiários dependentes no plano de saúde, presente a probabilidade do direito, diante do que
estabelece o artigo 30, §3º da Lei 9.656/98: “em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes
cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.” Por esses motivos,
defiro em parte o pedido de tutela antecipada para determinar que as requeridas mantenham os requerentes no plano de saúde
contratado, devendo emitir boletos para pagamento no valor da mensalidade do coautor Dionísio (R$2.962,71) até o fim do
prazo de remissão dos demais coautores e, após, no valor da mensalidade de todos os autores (R$4.634,55). Defiro, ainda, o
depósito judicial das mensalidades, caso a ré não emita os boletos no valor determinado por esta decisão. A presente decisão
vale como ofício, deverá ser encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização
da medida deferida, comprovando seu protocolo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da presente decisão. 3.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil,
providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1068746-59.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gerresheimer Plásticos São Paulo Ltda. - America Net LTDA - America Net LTDA - Gerresheimer Plásticos São Paulo Ltda. Certifico e dou fé que a reconvenção apresentada juntamente com a contestação foi remetida para anotação junto ao distribuidor
(art. 286, parágrafo único, do CPC). Providencie o reconvinte o pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze dias. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor sobre contestação e reconvenção, no prazo legal. - ADV: RENATA DE FIGUEIREDO RAMOS
(OAB 347764/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1068875-64.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Fernando Chafic Bassotto Cury - Fls. 92/93:
Ciência do ofício do Detran-DF. Bem como vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta
AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC). Valor R$ 26,00 (vinte e seis reais) por endereço. - ADV:
FERNANDO CHAFIC BASSOTTO CURY (OAB 147520/SP)
Processo 1069219-21.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Antonio Carvalho Ltda Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: FELIPE CUSTODIO DE CARVALHO (OAB 312347/SP)
Processo 1069219-21.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Antonio Carvalho Ltda Vistas dos autos ao autor para, no prazo de 05 dias, recolher a diligência do senhor oficial de justiça, nos termos do provimento
28/2014. (3 ufesp por parte, independente do número de endereços a ser diligenciado neste ato). - ADV: FELIPE CUSTODIO DE
CARVALHO (OAB 312347/SP)
Processo 1071935-45.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maurício Martins - Vistos.
De ofício corrijo, o valor da causa, que nos termos do artigo 58, III da Lei 8.245/91, corresponde a R$15.085,56. Retifiquese. Providencie o recolhimento das custas de citação postal, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da
distribuição. Com o recolhimento, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal ou purgar a mora. Dêse ciência ao sublocatário ou fiador, se houver. Em caso de requerer o réu o pagamento do débito, deverá fazê-lo diretamente ao
locador (mediante recibo que será juntado aos autos) ou mediante depósito judicial, que deve incluir os alugueres e acessórios
da locação que vencerem até sua efetiva ação. Intime-se. - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1072715-82.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO C6 CONSIGNADO S/A
- Vistos. Fl. 548: Anote-se a serventia. Sem prejuízo, cumpram-se as decisões de fls. 545 e 590. Intime-se. - ADV: EMANUELE
PEZATI FRANCO DE MORAES (OAB 306769/SP)
Processo 1073299-52.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Mph
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1 - declaro instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2 - apensem-se aos autos do processo principal, anotando a sua suspensão nos termos do art. 134, § 3º do CPC. 3 - cite-se a
requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente resposta, requerendo as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC.
Intime-se. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP)
Processo 1073486-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Sirlene Ferreira de Almeida - Vistos. Fl. 37:
Ao distribuidor para a remessa dos autos ao juízo da 11ª Vara Cível deste Foro Central. Intime-se. - ADV: ALICE KELE SILVA
ROCHA (OAB 142690/MG), SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA (OAB 421518/SP)
Processo 1074522-40.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - HDI Seguros S.A. - Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil,
providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Cite-se e intime-se a parte Ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1074585-65.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de
Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 2. Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/
SP)
Processo 1074621-10.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa de Couros Romeu Ltda. - Vistos.
CITE-SE para pagamento em três dias, intimando os executados de que: - podem oferecer embargos à execução, no prazo de
quinze dias, contados na forma do artigo 231, do NCPC ou; -no mesmo prazo, caso reconhecerem o débito, poderão aceitar
a proposta de moratória nos termos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil (depósito de 30% do valor do débito
devidamente atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios e o saldo restante dividido em seis vezes, acrescidos
de correção monetária mais juros de 1% ao mês), ciente de que a aceitação da moratória implica em desistência do prazo para
EMBARGOS. Em caso de descumprimento da moratória, o saldo devido será acrescido de 10% de multa. Fixo os honorários
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