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TJSP ° Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021 ° Página 1906

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TJSP 22/07/2021 ° pagina ° 1906 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3324

1906

com frouxidão ligamentar importante, baixa estrutura e microcefalia. Afirma que, para tratamento necessita de cadeira de
rodas específica, órteses bilaterais de membros inferiores tipo AFO, materiais didáticos para fins de tratamento de fisioterapia
especializada em pediatria e neuropediatria, além de consulta e avaliação médica em profissional de sua escolha. Quanto
ao pedido de tutela de urgência, o Código de Processo Civil estabelece que será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos que se encontram
consubstanciados nos autos. No tocante ao pedido da cadeira de rodas, órteses bilaterais e materiais didáticos, a probabilidade
do direito e o perigo de danos são inquestionáveis. Conforme os relatórios médicos encartados aos autos, a parte autora é
mesmo portadora de grave moléstia, necessitando, por indicação médica, do tratamento acima, inclusive para dar efetividade ao
determinado no processo 1001363-53.2019.8.26.0094, que, em face da grave situação de saúde da requerente, determinou o
fornecimento de diversas terapias complementares ao tratamento médico feito pela requerente. Dos mesmos relatórios médicos
referidos, extrai-se, ainda, a verossimilhança do direito alegado. Por fim, é certo que, pelos documentos já mencionados no
item anterior, a parte autora é de poucos recursos, mormente se comparados os seus rendimentos com o elevado custo do
tratamento. Por outro lado, em relação ao pedido de avaliação e consulta com o médico ortopedista pediátrico neuromuscular
específico, saliento que o tratamento médico deve ser realizado com médico da rede pública, não se admitindo da requerente,
sobretudo na atual fase do processo, a escolha de profissional sem a comprovação de que não recebe o tratamento médico
adequado. Diante do exposto concedo em parte a TUTELA DE URGÊNCIA nos termos do artigo 300, do Código de Processo
Civil, a fim de que a parte requerida, no prazo de até 30 (trinta) dias, promova todo o necessário para fornecimento de cadeira
de rodas específica, órteses bilaterais de membros inferiores tipo AFO, materiais didáticos para fins de tratamento de fisioterapia
especializada em pediatria e neuropediatria, sob pena, em caso de descumprimento, do pagamento de multa diária no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual, todavia, fica limitada ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mais, conforme
orienta o Enunciado nº 5 do Encontro de Juizes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, realizado em agosto de 2005: “É
possível da dispensa da audiência de conciliação quando as regras da experiência comum demonstrarem a inviabilidade de
acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo, porque não haverá prejuízo à parte”. Assim, deixo de designar
audiência de conciliação no presente caso. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como: OFÍCIO à Secretaria de Saúde
Estadual e Municipal para imediato cumprimento da presente decisão, sob pena do acima cominado, instruindo-se o expediente
com as cópias necessárias; Cite-se. P.I. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA NUNES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL FRANCOY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2021
Processo 0000377-58.2015.8.26.0094 - Execução Contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - MARIA CRISTINA
FERREIRA DE OLIVEIRA - Município de Brodowski - Considerando a notícia de pagamento (fl. 50), proceda-se à juntada da
planilha de pagamento da DEPRE (fls. 51/66) no incidente digital nº 0000377-58-2015.8.26.0094/01, prosseguindo-se naquele
feito. No mais, aguarde-se o pagamento do remanescente. Int. Prov - ADV: MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI (OAB
184779/SP), CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), PAOLA BORGES BITTENCOURT (OAB 396834/SP)

BROTAS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2021
Processo 0000206-94.1998.8.26.0095 (095.01.1998.000206) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco do Brasil Sa - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Carlos Borges - Fica
o (a) advogado (a) acima indicado (a), intimado (a) para devolução dos autos, no prazo de 03 (três) dias,sob pena de perda do
direito à vista fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 167 das NSCGJ - ADV:
ROBISON APARECIDO NINNO PESCIO (OAB 152116/SP), ROBERTO CEZAR MOREIRA (OAB 93888/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/
SP), JOSE ANTONIO ALVES DA SILVA SOBRINHO (OAB 75859/SP)
Processo 0000213-33.1991.8.26.0095 (095.01.1991.000213) - Procedimento Comum Cível - João Burriguel - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Lourenço
- Fica o (a) advogado (a) acima indicado (a), intimado (a) para devolução dos autos, no prazo de 03 (três) dias,sob pena de perda
do direito à vista fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 167 das NSCGJ ADV: ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), ROBERTO CARLOS LOURENÇO (OAB
443182/SP), RENATA CAVAGNINO (OAB 137557/SP)
Processo 0000304-59.2010.8.26.0095 (095.01.2010.000304) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José de
Moraes - Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberto Carlos Lourenço - Fica o (a) advogado
(a) acima indicado (a), intimado (a) para devolução dos autos, no prazo de 03 (três) dias,sob pena de perda do direito à vista
fora do cartório e multa correspondente à metade do salário mínimo, nos termos do artigo 167 das NSCGJ - ADV: ROBERTO
CARLOS LOURENÇO (OAB 443182/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO
PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0000347-79.1999.8.26.0095/01 - Cumprimento de sentença - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Aparecida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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