TJSP 19/07/2021 ° pagina ° 2950 ° Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ° Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
2950
Decorrido o prazo, sem o pagamento, inscreva-se o débito e arquivem-se os autos. 4. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA
SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1020407-85.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Patricia Del Vale Pinto - Caixa Economica Federal - Intime-se o exequente a manifestar-se acerca do efetivo prosseguimento
da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 56526/MG), CAROLINE PERROTTA FORASTIERI (OAB 388786/SP)
Processo 4003027-37.2013.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Vistos. Para realização da pesquisa, providencie o
credor o recolhimento da taxa necessária. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BENEDITO AMAURI ANTUNES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2021 digital
Processo 0000979-95.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1016626-89.2016.8.26.0625) (processo principal 101662689.2016.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Esthevaldo Leal Bueno Junior, - - Maria Claudia
Bueno - Massa falida da Construtora Lucca & Silva Ltda - Damásio Consultoria, Rodrigo Damásio de Oliveira Epp - Vistos.
Pedido de habilitação de crédito formulado por ESTHEVALDO LEAL BUENO JÚNIOR e MARIA CLÁUDIA BUENO nos autos
do processo de falência da CONSTRUTORA LUCCA SILVA LTDA. A habilitação é de se dar apenas conforme bem apurado e
demonstrado pelo Administrador Judicial em suas manifestações. O Administrador Judicial (fls. 37/40), discordou corretamente
do pedido dos autores em relação à correção monetária, alegando que o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 diz que a
habilitação de crédito realizada pelo credor deverá conter o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência
ou do pedido de recuperação judicial, e que por isso o crédito deveria ser atualizado até a data da decretação da quebra. Em
relação aos juros moratórios, do mesmo modo, argumentou precisamente o Administrador, observando que o art. 124 da Lei
11.101/2005 diz que Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou
em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores Subordinados. O Administrador apresentou ainda o
cálculo da habilitação de crédito, no valor total de R$ 198.760,77, esclarecendo que, nos moldes da Lei 11.101/2005, este é o
correto, pelo que, ante os motivos mencionados nos parágrafos anteriores, dou o mencionado cálculo por aprovado. Por fim, dou
por habilitado o crédito quirografário dos requerentes, na importância de R$172.835,45 (cento e setenta e dois mil, oitocentos
e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e de R$25.925,32, referente ao crédito de natureza alimentar decorrente de
honorários advocatícios, para oportuna inclusão no quadro de credores. P. I. - ADV: MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 275193/SP), IVAN CARLOS DE CAMPOS CLARO (OAB 285413/SP), ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB
365376/SP), LETÍCIA DELFIM DA MOTA GALVÃO DE ASSIS CARDOSO (OAB 425646/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE
MAGALHÃES (OAB 212327/SP)
Processo 0002585-61.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625) (processo principal 100030197.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clínica de Serviços Pediátricos e de Urgência Ltda
- Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Vistos. Fls. 401: anote-se. No mais, nada há a deliberar, por ora, neste incidente de
habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora
nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ CARDOSO ROSA (OAB 224668/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI
(OAB 123121/SP)
Processo 0004197-34.2021.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Patrícia do Nascimento Brito - Hospital São Lucas de Taubaté LTDA - Vistos. Nada há a deliberar, por ora,
neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela
Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: RAFAEL BORELLI (OAB 303036/SP)
Processo 0004198-19.2021.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Evelym Zem de Paula - Hospital São Lucas de Taubaté LTDA - Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente
de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora
nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 0004199-04.2021.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Elaine Ferreira da Rocha - Hospital São Lucas de Taubaté LTDA - Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste
incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela
Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: JULIO ELEUTERIO SILVA (OAB 413253/SP)
Processo 0004244-08.2021.8.26.0625 (apensado ao processo 1000301-97.2020.8.26.0625) (processo principal 100030197.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Larissa Cristina de Sousa - Hospital São Lucas de Taubaté
LTDA - Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade
deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: RAFAEL BORELLI
(OAB 303036/SP)
Processo 0004246-75.2021.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Rade Servicos Medicos de Urgencia Ltda - Me - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Vistos. Nada há a deliberar,
por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento
próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: MARIANNE GUIZELINI GRILLO (OAB 159265/SP),
JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP)
Processo 0004247-60.2021.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Daniele Cristina dos Santos - Vistos. Nada há a deliberar, por ora, neste incidente de habilitação, inclusive porque
a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo.
Int. - ADV: RAFAEL BORELLI (OAB 303036/SP)
Processo 0004248-45.2021.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Luciana Aparecida Sousa Arouca - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Vistos. Nada há a deliberar, por ora,
neste incidente de habilitação, inclusive porque a tempestividade/oportunidade deverá ser analisada em momento próprio pela
Administradora nomeada. Aguarde-se no prazo. Int. - ADV: JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), FELIPE AROUCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º