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TJSP ° Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 ° Página 2691

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TJSP 05/07/2021 ° pagina ° 2691 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2691

recurso, prossiga-se nos termos do art. 513 do NCPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Eventual pedido de cumprimento de sentença/título judicial deverá ser efetuado pela via própria, devendo ser providenciado
novo cálculo do débito. DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br
Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico de 1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a)
petições intermediárias de 1º Grau; b) prencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no campo “Tipo de petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”. Nada sendo requerido em 15 dias, encaminhem-se os autos ao arquivo
independentemente de nova intimação. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 1027424-62.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Marilene de
Lima Santos - - Mylena Lima dos Santos - A2 Transportes Ltda. e outro - Vistos. 1- Considerando o certificado de seguro juntado
às fls. 106/118, defiro a denunciação da lide a SOMPO SEGUROS S.A, CNPJ 61.383.493/0001-80, Rua Cubatão, 320, São
Paulo/SP. Anote-se. Sem prejuízo do recolhimento da taxa de despesas postais no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se carta
de citação da seguradora que, no mesmo prazo de defesa, deverá especificar eventuais outras provas que pretende produzir.
2- Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação. 3- Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as
partes outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos
documentos já acostados aos autos. 4- Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas (pedido que ainda será apreciado pelo
Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até três testemunhas presenciais), indicando sua
completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando se as mesmas comparecerão espontaneamente
ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita), pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos
termos do artigo 455 do NCPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade processual, cabe ao advogado da parte informar ou
intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo,
com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int. - ADV: ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP), JOAO
BATISTA PIRES (OAB 302347/SP)
Processo 1027609-03.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hisamitsu Farmacêutica do
Brasil Ltda - Vistos. Fl. 43: com o recebimento da petição inicial (fl. 35), a carta de citação é expedida automaticamente ao
endereço cadastrado no SAJ pelo autor no procedimento de protocolo da petição, independentemente se outro informado na
qualificação das partes na própria petição. Retifique-se o endereço cadastrado pelo autor para constar aquele informado na
qualificação do réu. Após, se recolhida nova taxa de despesas postais e o complemento da taxa de fl. 41 (carta unipaginada
com AR digital, FEDTJ, cód. 120-1, R$ 26,00 por carta), expeça-se nova carta de citação do réu, observado o endereço da
qualificação. Int. - ADV: KENJI MORAIS MURAMATSU (OAB 426900/SP)
Processo 1028345-21.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Resisdencial
San Pablo - Vistos. 1- Recebo fls.64 como emenda à inicial, anotando-se o novo valor dado à causa (R$5.842,35). 2- Trata-se
de ação de execução de rateio de despesas condominiais. 3- Expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar
o pagamento voluntário do débito, bem como dos valores vincendos, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (NCPC, art.
829), sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20%
se e quando rejeitados os embargos à execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que, independentemente de
garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência
(NCPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do NCPC. No caso de embargos manifestamente protelatórios,
o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (NCPC, art. 918, par. ún.). Intime-se. ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO (OAB 149838/SP)
Processo 1033044-55.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Pedro Inácio de Oliveira Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Em 15 dias, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e
no mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência
à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Advirto que caso pretendam ouvir testemunhas
(pedido que ainda será apreciado pelo Juízo à vista do item supra), deverá a parte já providenciar o rol no mesmo prazo (até
três testemunhas presenciais), indicando sua completa qualificação e endereço (inclusive com o CEP), bem como informando
se as mesmas comparecerão espontaneamente ou se há necessidade de sua intimação (se for beneficiária da Justiça gratuita),
pena de preclusão da pretensão. Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, não sendo a parte beneficiária da gratuidade
processual, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do Juízo, com a devida observância de todos os parágrafos do referido dispositivo. Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ FELIPE PAES MUNIZ (OAB 452019/SP)
Processo 1033986-87.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcia Aparecida
Dias de Campos - Vistos. Fls. 42/57 e fls 58/60: ciente da interposição do Agravo de instrumento, ao qual foi concedido efeito
suspensivo, aguardando-se o seu julgamento. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1034585-31.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Biocode Importação e Exportação
Ltda. - Andreza Proença Kasprzak - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Procedam-se às necessárias anotações junto ao sistema
(baixa da parte ré). Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado pela via própria. DEVERÁ O EXEQUENTE
PROVIDENCIAR O PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (www.tjsp.jus.br Peticionamento Eletrônico\>Peticionamento Eletrônico
de 1º Grau\>Petições intermediárias de 1º Grau), conforme segue: a) petições intermediárias de 1º Grau; b) preencher o
número do processo principal; c) o sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) no campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) no campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Tratando-se de processo eletrônico, não há necessidade de
juntada de cópias das peças dos autos principais. Encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado 1789/2017,
cientes as partes de que os autos permanecem disponíveis para consulta/peticionamento eletrônico (pelo número do processo),
sem prejuízo com o arquivamento. Int. - ADV: ANA CLAUDIA BARBOSA PROENÇA (OAB 33576/CE), VICENTE DO PRADO
TOLEZANO (OAB 130877/SP)
Processo 1035589-69.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Associação dos
Moradores do Condomínio Paraiso - Vistos. Fl. 170: desnecessária a repetição de pesquisa de bens via sistema informatizado.
Isso porque pesquisa anterior já apontou a inexistência de valores à penhora sem, desde então, qualquer indício de alteração
da situação econômica do executado. Ademais, considerando a obrigação e sua natureza jurídica, o feito deve observar os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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