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TJSP ° Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 ° Página 2084

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TJSP 30/06/2021 ° pagina ° 2084 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ° Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3309

2084

se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de junho de 2021. - ADV: GLAUCO GIMENEZ VARELLA (OAB 354550/SP)
Processo 1033332-44.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wesley Lima de Vasconcelos
- Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade
ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO,
se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de junho de 2021. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1033516-97.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jose Jaciel Mariano - Vistos.
Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade ortopedia será
designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado, para a
apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se
houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de junho de 2021. - ADV: EDIMAR HIDALGO RUIZ (OAB 206941/SP)
Processo 1033578-74.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Regina da Guarda
Lima - Apelação interposta pela autoria. Vista ao contrário para contrarrazões. Em seguida, remetam-se os autos à consideração
superior. - ADV: CAROLINA SAUTCHUK PATRICIO PAIVA (OAB 305665/SP)
Processo 1033636-43.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Luciano
Raimundo - Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na
especialidade ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado.
CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do
Portal Eletrônico Integrado, para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e
PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de junho de 2021. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA
(OAB 366038/SP)
Processo 1033723-96.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Graciano - Vistos.
Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade ortopedia será
designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado, para a
apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se
houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de junho de 2021. - ADV: JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
Processo 1033844-27.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Priscilla Genuino da
Silva - Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade
ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO,
se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de junho de 2021. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)
Processo 1033907-52.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Adjair Izidio dos Santos
- Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade
ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO,
se houver. Intimem-se. São Paulo, 22 de junho de 2021. - ADV: CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 1033949-04.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Alexandre
Gomes da Silva - Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na
especialidade ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado.
Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, pois não cumpridos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, tratando-se de ação acidentária, a realização da prova pericial é medida que se impõe, inclusive para a
verificação da probabilidade do direito aduzido na petição inicial. CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado, para a apresentação de resposta, desde
já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. Intimem-se. São Paulo, 23
de junho de 2021. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
Processo 1034267-84.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Arlete Ferreira dos Santos
- Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade
ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO,
se houver. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2021. - ADV: CAROLINA ALVES CORTEZ (OAB 59923/SP)
Processo 1034280-83.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Souza dos Santos
- Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade
ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO,
se houver. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2021. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1034295-52.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Everton de Oliveira Porto
- Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica na especialidade
ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado. CITE-SE o réu (INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do Portal Eletrônico Integrado,
para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e PROCESSO ADMINISTRATIVO,
se houver. Intimem-se. São Paulo, 23 de junho de 2021. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1034335-34.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Marcelo
Barbosa da Silva - Vistos. Em observância às medidas sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, a perícia médica
na especialidade ortopedia será designada posteriormente, quando o atendimento na respectiva divisão estiver normalizado.
CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos os termos da presente ação, através do
Portal Eletrônico Integrado, para a apresentação de resposta, desde já. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN
e PROCESSO ADMINISTRATIVO, se houver. CITE-SE o réu (INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) de todos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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